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CFA lança Edital de Convocação das Eleições 2024 do Sistema CFA/CRAs

O Conselho Federal de Administração (CFA) já liberou o calendário das eleições e o edital de convocação. A inscrição das chapas iniciarão no primeiro dia de maio e irão até dia 24 do mesmo mês, totalizando 24 dias para o registro de candidaturas. O envio será realizado pelo site: www.votaadministrador.org.br, por lá também sairão os resultados das inscrições.

Nesta eleição, 1/3 dos cargos de conselheiros federais e regionais referem-se a vagas obrigatórias, com mandato de 4 anos (2025 a 2028), sendo vagas para preenchimento de mandato de Conselheiros Efetivos e seus respectivos suplentes.

As chapas indicarão os candidatos para renovação dos mandatos efetivos e os seus respectivos suplentes, sendo três efetivos e três suplentes. Com exceção dos regionais do Distrito Federal; Minas Gerais; Rio de Janeiro; e Rio Grande do Sul, em que serão quatro efetivos e quatro suplentes. 

As vagas especiais, somente para candidatos a Conselheiro Regional Suplente, são de dois anos, com mandato de 2025 a 2026, para complementação de 2/3 do Plenário.

De 27 a 31 de maio, as Comissões Permanentes Eleitorais (CPEs) dos CRAs farão a análise de elegibilidade dos candidatos. A data prevista para a divulgação da lista dos eleitores que comporão o colégio eleitoral é 29 de julho.

A votação será realizada no dia 18 de setembro, os resultados serão divulgados no mesmo dia e os eleitos serão empossados no período de 1º a 15 de janeiro de 2025.

Todos os profissionais de administração podem se candidatar e, para fazer a inscrição alguns documentos são exigidos, como:

  • Requerimento do responsável pela chapa e a declaração de integrante da chapa – devidamente preenchido e assinado eletronicamente;
  • Identidade profissional;
  • Certidão de regularidade com o número e data do registro profissional, junto com o CPF e o endereço domiciliar (contendo também os dados de penalidades ético-disciplinares);
  • Certidões emitidas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – certidão negativa de contas julgadas irregulares, e o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.

A eleição será realizada pela internet, por meio de um sistema eletrônico, acessível por uma senha individual, gerada e enviada aos profissionais de administração registrados e adimplentes.

Vale lembrar que o voto é obrigatório. Venha exercer seu dever democrático!

Ana Clara de Lima
Estagiária de jornalismo, sob supervisão.

Assessoria de Comunicação CFA