A Fiscalização é a razão da criação do Sistema CFA/CRAs. O registro é o que caracteriza o profissional e o legitima para exercer a profissão. As diretrizes de Fiscalização são formuladas pelo CFA e executadas pelos Conselhos Regionais de Administração. Os CRAs fiscalizam, na área da respectiva jurisdição, o exercício da profissão de Administrador. Eles também organizam e mantém o registro de Administrador, julgam as infrações, impõem as penalidades referidas na Lei n° 4.769/65, expedem as Carteiras Profissionais dos Administradores, além de elaborarem o seu Regimento para exame e aprovação pelo CFA.
Fiscalização