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Informes da Fiscalização sobre editais de Concursos Públicos

Concurso UERN

O CRA-RN recebeu denúncias e pedidos de informações sobre o Edital Nº 05, de 05 de janeiro de 2024 referente ao Concurso Público de provas e Títulos para provimento de cargos na Universidade do Estado do RN – UERN, questionando o cargo de Técnico de nível superior/assistente administrativo.

Após analisar o edital, a equipe de Fiscalização do CRA-RN concluiu que as atribuições mencionadas para o cargo envolvem a execução de atividades que são consideradas generalistas a qualquer profissão, incluindo-se a do profissional de Administração. As áreas de atuação envolvem atividades de secretariado, arquivo, controle de documentos e correspondências, às quais requerem conhecimentos que não estão aplicadas “privativamente” para o profissional da área da Administração, por não consolidar elementos que faça vinculação direta com o disposto no art.2° da Lei n° 4.769/65.

Caso semelhante já foi motivo de fiscalização por parte do regional, em um concurso anterior, realizado pela mesma instituição.

O cargo privativo do profissional de Administração já está previsto no Plano de Cargos da UERN como técnico de nível superior, nível de função Administrador, para o qual é exigido formação e registro no CRA-RN, o que não foi contemplado no recente edital analisado.

 

Concurso conjunto da Prefeitura de Carnaúbas dos Dantas e Câmaras Municipais das cidades de Caicó, Carnaúbas dos Dantas, Currais Novos e Equador

 

Recentemente, o CRA-RN apresentou impugnação do Edital N° 01/2023, relativo a concurso público único para provimento de cargos na administração municipal da Prefeitura de Carnaúbas dos Dantas e Câmaras Municipais das cidades de Caicó, Carnaúbas dos Dantas, Currais Novos e Equador.

A apresentação da impugnação se deve ao fato de que não houve exigência do registro profissional no órgão competente como requisito de ingresso para os cargos de Administrador, Analista de Controle Interno e Controlador Interno Legislativo, contrariando a Lei 4.769 que rege a profissão de Administrador.

O regional enviou ofício à FUNCERN, realizadora do certame, dando o prazo máximo de dez dias corridos, a partir do recebimento do instrumento, para se manifestar.

Com o fim do prazo concedido para o retorno sobre o pedido de retificação do edital e do cumprimento da Legislação vigente, sem que houvesse manifestação por parte da realizadora do concurso, o CRA-RN entrará, nos próximos dias, com as medidas judiciais cabíveis para fins de cumprimento da legislação que rege a profissão de Administrador.