No início do mês de fevereiro, a fiscalização do CRA-RN entrou com pedido de suspensão contra o Edital de Pregão Eletrônico Nº 001/2021 do DETRAN/RN que tem como objeto a contratação de empresa destinada à prestação de serviços de vigilância armada, vigilância desarmada e vigilância armada móvel motorizada.
Ao analisar o documento, a equipe de fiscalização detectou que os dispositivos previstos classificam e tipificam o objeto como sendo de prestação de serviços de terceirização de mão de obra especializada, atividades típicas e privativas do administrador, sujeitas ao registro e fiscalização do regional.
Desta forma, o CRA-RN entrou com um pedido de retificação, no sentido de incluir, no item referente à qualificação técnica, a obrigatoriedade do registro da empresa licitante, da anotação da responsabilidade técnica, bem como da apresentação dos Atestados de Capacidade Técnica devidamente registrados no órgão competente, neste caso, o Conselho Regional de Administração.
Diante da solicitação e, após analisar os dispositivos legais, o DETRAN-RN decidiu pela suspensão do processo, cuja decisão já foi publicada no Diário Oficial do RN.
Este foi mais um dos vários editais que o regional analisou e entrou com contestação. O trabalho vem sendo feito rotineiramente ou sempre que a fiscalização recebe denúncia. O resultado de ações como essa é o entendimento de que o tipo de serviço constante no pregão está entre as atividades privativas do administrador e, com isso, evitar que outros editais cometam o mesmo erro.