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Nota Recomendatória exige registro de profissionais em processos licitatórios

A Câmara de Fiscalização e Registro do CFA, que tem atuado de forma estratégica para assegurar a correta aplicação da legislação e a valorização da profissão de Administrador em todo o país, conseguiu uma importante conquista com a publicação da Nota Recomendatória nº 01/2025,  da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).

O documento traz orientações aos Tribunais de Contas brasileiros sobre a exigência de registro de empresas licitantes junto aos Conselhos Profissionais, em especial ao Conselho Regional de Administração (CRA) e reforça que a exigência de registro deve observar o princípio da legalidade e estar restrita às situações em que a atividade básica da empresa ou o serviço contratado pela Administração Pública esteja diretamente vinculado à profissão regulamentada.

Com a medida, a Atricon busca promover uniformidade de entendimentos e maior segurança jurídica nos processos licitatórios, evitando exigências indevidas e garantindo o respeito às normas legais.

A Nota Recomendatória juntamente com o Acórdão TCU 829/2023 reforçará as ações de orientações que a equipe de fiscalização do CRA-RN vem desenvolvendo junto a prefeituras municipais e demais organizações públicas.

A recomendação já está disponível no site da ATRICON   https://atricon.org.br/notas-recomendatoria/