Com a publicação da Resolução Normativa CFA nº 664/2025, o tema da gestão de condomínios — um dos campos privativos da Administração — voltou ao centro das discussões em todo o país. O Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Norte (CRA-RN) vem acompanhando atentamente esse debate e reforça a importância da profissionalização e da legalidade na atuação de síndicos profissionais e empresas especializadas.
Quem precisa estar registrado?
Pessoas Físicas e Jurídicas que se dedicam à prestação de serviços de síndico profissional e de gestão e administração condominial.
Quem não é impactado pela Lei 4.679/65 e RN CFA 664/25?
A resolução não prejudica os síndicos moradores, que exercem a função por eleição, conforme previsto em convenção condominial, nem os profissionais e empresas que já atuam com registro regular no Conselho.
Quem é impactado pela Lei 4.679/65 e RN CFA 664/25?
Pessoa Física e Jurídica que está na atividade e não está habilitado tecnicamente pelo CRA.
Qual a importância dessa legislação e da fiscalização pelo CRA?
O objetivo é coibir o exercício irregular da atividade e garantir uma gestão mais técnica e profissional, potencializando a responsabilidade, segurança dos condôminos e a valorização do patrimônio.
CRA-RN participa de diálogo com o setor
Convidado pelo Pod cast da SIGAME CONDOMÍNIOS, o CRA-RN esteve presente em uma entrevista, promovendo um diálogo propositivo e esclarecedor. O objetivo foi sensibilizar para importância do registro e às implicações legais da atuação sem habilitação profissional.
Durante a entrevista, o presidente, Adm Flávio Emílio Cavalcanti e a coordenadora de Fiscalização do Conselho, Adm Tatiana Costa Pinto, destacaram que a atuação tem caráter orientador e educativo, e que a fiscalização busca garantir a qualidade e a responsabilidade técnica na administração de condomínios, contribuindo para uma gestão mais eficiente, ética e transparente.
Compromisso com a legalidade e a valorização profissional
O CRA-RN reforça que o registro profissional é mais do que uma exigência legal — é uma garantia de que o síndico profissional ou a empresa estão preparados tecnicamente, submetidos a um código de ética, e aptos a prestar um serviço com segurança jurídica e responsabilidade.
O Conselho segue atuando com firmeza na defesa do exercício legal da profissão, da valorização dos Administradores e da proteção dos interesses da sociedade.