O setor de Fiscalização do Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Norte (CRA-RN) analisou mais um edital de concurso público. Desta vez, o foco foi o Edital Nº 01/2025 da Empresa de Pesquisa Agropecuária do Rio Grande do Norte (EMPARN) e solicitou oficialmente a sua retificação. O documento em questão abre vagas para cargos nas áreas de Administração, Gestão de Pessoas e Gestão Estratégica, mas não contempla as prerrogativas legais da profissão de Administrador.
Essas áreas são reconhecidas como campos privativos da Administração, conforme a legislação vigente. Por isso, o CRA-RN reforça a necessidade de exigir, como requisito para a nomeação dos candidatos aprovados, a comprovação de habilitação legal — ou seja, o registro profissional no Conselho.
O ofício enviado à EMPARN também destaca que os cursos de Mestrado citados como exigência para determinadas vagas correspondem a áreas de atuação do profissional de Administração. Dessa forma, os mestres nessas áreas também devem comprovar registro no CRA-RN, conforme prevê a regulamentação profissional.
Além disso, o CRA-RN esclareceu que candidatos com diploma de Bacharelado em Gestão Pública, Bacharelado em Gestão de Políticas Públicas ou Tecnólogo em Gestão Pública são igualmente considerados profissionais da Administração e, portanto, estão aptos a concorrer às vagas oferecidas.
A EMPARN foi notificada e possui um prazo para se manifestar oficialmente sobre o pleito. O CRA-RN segue atuando de forma ativa na análise de editais, com o objetivo de assegurar o cumprimento das normas que regulamentam a profissão e garantir a valorização dos profissionais da Administração.