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Responsáveis Técnicos devem ficar atentos para renovação da habilitação

O CRA-RN faz um alerta para que os Responsáveis Técnicos fiquem atentos para a renovação da habilitação das empresas em que atuam e que exploram atividades do campo privativo do administrador, previstos na Lei nº 4.769/65.

De acordo com o Manual de Responsabilidade Técnica do Profissional de Administração, o ocupante desta função é obrigado a fazer o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) no CRA, de todas as responsabilidades assumidas; apresentar ao CRA, quando da renovação anual da Certidão de Registro e Regularidade, cópia das alterações contratuais ou estatutárias da pessoa jurídica pela qual é responsável e, empenhar-se para a renovação anual da Certidão de Registro e Regularidade da pessoa da pessoa jurídica, atentando para o prazo fixado pelo CFA.

A ausência de renovação da habilitação incorre na impossibilidade legal da empresa desenvolver os serviços previstos na Lei nº 4.769/65, inclusive de participar de Licitações Públicas e privadas.