PESSOA FÍSICA
Registro Profissional Principal:
É o registro concedido pelo CRA-RN para aqueles com domicílio profissional no Estado do Rio Grande do Norte.
Registro Profissional Secundário:
Habilita o registrado ao exercício da profissão em jurisdição diversa daquela onde possui seu registro principal, sem alteração do domicílio profissional.
Registro Remido:
O profissional com idade igual ou superior a 65 anos e 35 anos de contribuição, ininterruptos ou não, para o Sistema CFA/CRAs, e em dia com suas obrigações, tem o direito de pedir a remissão do registro e ficar desobrigado do pagamento das anuidades futuras, porém, manterá o direito de usar o título de Administrador, Gestor ou Técnico em Administração, entre, outros benefícios do Conselho.
Registro Profissional de Estrangeiro:
É concedido ao profissional estrangeiro portador de visto temporário que possua Autorização de Trabalho concedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, publicada no D.O.U., cujas atividades profissionais estejam compreendidas nos campos de atuação privativos da Administração, previstos na Lei nº 4.769/65 e legislação conexa. O registro profissional de estrangeiro poderá ser concedido também àquelas pessoas físicas que obtiverem grau acadêmico no Brasil, e que residem e trabalham com autorização na região de fronteira.
O profissional, adimplente com o CRA-RN, que não estiver atuando na área da Administração temporariamente, pode solicitar a licença do seu registro por até dois anos. Durante este período, o profissional está desobrigado ao pagamento da anuidade e demais obrigações perante o Conselho. Ao término do período de licença será devolvida a carteira de identidade profissional, voltando o profissional a estar habilitado para o exercício da profissão e a cumprir com suas obrigações profissionais.
Documentação necessária:
*originais e cópias
CASO POSSUA QUALQUER VÍNCULO EMPREGATÍCIO:
- Requerimento para licença: CLIQUE AQUI
- Declarações: 1 – CLIQUE AQUI 2 – CLIQUE AQUI
- Carteira de Trabalho (cópias das páginas onde constem os dados pessoais, a foto, contrato de trabalho, alterações de cargos e salários);
- Declaração da organização onde trabalha, ou documento similar, firmada pelo seu órgão de recursos humanos, com assinatura e nº do CPF do emissor, constando o cargo atual e a descrição detalhada das tarefas desenvolvidas;
- Requerimento de baixa de Responsabilidade Técnica (quando for o caso): CLIQUE AQUI
-Devolução da Carteira de Identidade CRA-RN ou Boletim de Ocorrência em caso de extravio da mesma;
– Pagamento da taxa de Registro e proporcional da anuidade do ano corrente.
* Confira a tabela de valores em nosso site.
CASO NÃO POSSUA VÍNCULO EMPREGATÍCIO:
- Requerimento para licença: CLIQUE AQUI
- Declarações: 1- CLIQUE AQUI 2 – CLIQUE AQUI
- Carteira de Trabalho (Cópia das páginas onde constem os dados pessoais, a foto, último contrato de trabalho e a folha seguinte em branco, para comprovar inexistência de vínculo);
- Comprovante de aposentadoria, quando for o caso;
- Caso seja sócio(a) de alguma organização, cópia do contrato social, ou alteração consolidada, ou estatuto social;
- Cópia da declaração de imposto de renda pessoa física;
- Requerimento de baixa de Responsabilidade Técnica (quando for o caso): CLIQUE AQUI
-Devolução da Carteira de Identidade CRA-RN ou Boletim de Ocorrência em caso de extravio da mesma;
– Pagamento da taxa de Registro e proporcional da anuidade do ano corrente.
* Confira a tabela de valores em nosso site.
O cancelamento de registro é concedido ao profissional de administração que tiver encerrado suas
atividades profissionais no campo de atuação da Administração. Ele ficará impedido de exercer
qualquer atividade profissional na área do Administrador. Caso volte a atuar na área, deverá
requerer uma nova inscrição.
Documentação necessária: *originais e cópias
CASO POSSUA QUALQUER VÍNCULO EMPREGATÍCIO:–
– Requerimento para cancelamento: CLIQUE AQUI
– Declarações: 1 CLIQUE AQUI 2 – CLIQUE AQUI
– Carteira de Trabalho (cópias das páginas onde constem os dados pessoais, a foto, contrato de
trabalho, alterações de cargos e salários);
– Declaração da organização onde trabalha, ou documento similar, firmada pelo seu órgão de
recursos humanos, com assinatura e nº do CPF do emissor, constando o cargo atual e a descrição
detalhada das tarefas desenvolvidas;
– Requerimento de baixa de Responsabilidade Técnica (quando for o caso): CLIQUE AQUI
-Devolução da Carteira de Identidade CRA-RN ou Boletim de Ocorrência em caso de extravio da
mesma;
– Pagamento da taxa de cancelamento e anuidade proporcional do ano corrente.
* Confira a tabela de valores em nosso site.
CASO NÃO POSSUA VÍNCULO EMPREGATÍCIO:
– Requerimento para cancelamento: CLIQUE AQUI
– Declarações: CLIQUE AQUI 2 – CLIQUE AQUI
– Original e cópia do Comprovante de aposentadoria, quando for o caso.
– Carteira de Trabalho (Cópia das páginas onde constem os dados pessoais, a foto, último contrato de
trabalho e a folha seguinte em branco, para comprovar inexistência de vínculo);
– Caso seja sócio(a) de alguma organização, cópia do contrato social, ou alteração consolidada, ou
estatuto social.
– Requerimento de baixa de Responsabilidade Técnica (quando for o caso): CLIQUE AQUI
-Devolução da Carteira de Identidade profissional ou Boletim de Ocorrência em caso de extravio da
mesma.
-Pagamento da taxa de cancelamento e anuidade proporcional do ano corrente.
CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO PROFISSIONAL
Considera-se Acervo Técnico toda a experiência adquirida pelo profissional em razão da sua atuação nos campos exclusivos da Administração, previstas na legislação em vigor, desde que registrados os Atestados ou Declarações de Capacidade Técnica no CRA da jurisdição em que os serviços foram realizados.
Documentos para solicitação: (Enviar via Email: registroprofissional@crarn.org.br)
- Requerimento (Clique aqui)
- Original e cópia do atestado de capacidade técnica
- Recolhimento da taxa de registro de acervo técnico e expedição de certidão.
*consultar taxas na tabela de valores.
RENOVAÇÃO DA CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO PROFISSIONAL
A certificação de atestado de capacidade técnica possui validade de 06 (seis) meses, sendo necessário solicitar a renovação para manutenção da sua validade.
Para solicitar a nova certidão, deverá encaminhar a cópia da certidão vencida via e-mail (registroprofissional@crarn.org.br)
CERTIDÃO DE REGULARIDADE PROFISSIONAL
A Certidão de Registro e Regularidade é o documento emitido pelo CRA-RN que comprova que o profissional está devidamente registrado no conselho e encontra-se habilitada para o exercício das suas atividades profissionais.
Para solicitar a certidão, o profissional deverá estar em dia com o pagamento das anuidades junto ao CRA-RN e regular com o registro. A certidão de regularidade possui validade até o final do ano vigente para os profissionais que estão com a anuidade quitada, e no caso dos parcelamentos, a validade será até o vencimento da próxima parcela.
A solicitação deverá ser feita via e-mail : registroprofissional@crarn.org.br
Quando do registro, o profissional recolherá apenas as parcelas correspondentes aos duodécimos vincendos da anuidade do exercício + taxa de registro + taxa de carteira.
Os valores das anuidades, taxas e multas devidas por Pessoas Físicas são:
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