PESSOA JURÍDICA
O que é o Registro de Pessoa Jurídica?
É o registro no conselho que habilita pessoas jurídicas de direito público e privado que explorem, sob qualquer forma, a prestação de serviços em atividades típicas e privativas das profissões da Administração.
Art. 15 da Lei 4.765/65: A exploração de atividades privativas do Administrador por empresas, entidades e escritórios técnicos só poderá ocorrer após o registro no CRA, a qual será expedido a Certidão de Regularidade e Certificado de Responsabilidade Técnica.
Porque se Registrar?
Somente as empresas devidamente registradas no Conselho estão devidamente habilitadas para prestar serviços na área da Administração.
Sem registro, a empresa estará atuando de maneira ilegal, estando sujeita a sanções e podendo ser inabilitadas, por exemplo, a participar de licitações para a contratação de serviços ou efetuar seu cadastro em bancos de fornecedores de serviços.
Para quem contrata uma empresa regularmente inscrita no CRA-RN, existe a garantia de que os serviços estão sob a responsabilidade de um profissional devidamente habilitado, na qualidade de Responsável Técnico, o qual responderá perante o Conselho por quaisquer irregularidades que venham a ser cometidas pela empresa.
A Responsabilidade Técnica do Administrador surgiu com o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934/67, que estabeleceu, em seu Art. 12, como sendo uma prerrogativa do profissional de administração, desde que registrado no Conselho e em pleno gozo de seus direitos sociais. Vejamos:
“Art. 12 – As sociedades de prestação de serviços profissionais mencionadas neste Regulamento só poderão se constituir ou funcionar sob a responsabilidade de Administrador, devidamente registrado e no pleno gozo de seus direitos sociais.”
§ 1º – O Administrador ou os Administradores, que fizerem parte das sociedades mencionadas neste artigo, responderão, individualmente, perante os Conselhos, pelos atos praticados pelas Sociedades em desacordo com o Código de Deontologia Administrativa.
§ 2º – As Sociedades a que alude este artigo são obrigadas a promover o seu registro prévio no Conselho Regional da área de sua atuação, e nos de tantas em quantas atuarem, ficando obrigadas a comunicar-lhes quaisquer alterações ou concorrências posteriores nos seus atos constitutivos.
Quando a indicação do Responsável Técnico recair sobre Bacharel Tecnólogo ou Sequencial, a sua formação deverá ser afeta ao objeto social da Pessoa Jurídica.
Empresas obrigadas ao Registro
Estão obrigadas ao registro todas as empresas, entidades e escritórios técnicos que explorem, ou se dispõem a explorar, atividades nas áreas privativas do Administrador.
Em consequência dos campos de atuação privativos do Administrador, as empresas que prestam serviços ou atuam nesses campos, deverão requerer registro cadastral em CRA.
Relacionam-se, a seguir, alguns tipos de empresas que, necessariamente, têm que se registrar no CRA e dispor de um Administrador como Responsável Técnico.
1. ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA: Serviços de Assessoria e Consultoria Financeira; Empresas de Factoring; Administradoras de Consórcios; Empresas Holdings; Administradoras de Cartão de Crédito.
2. ADM. E SELEÇÃO DE PESSOAL/RECURSOS HUMANOS/RELAÇÕES INDUSTRIAIS: Serviços de Consultoria e Assessoria em Estudos e Elaboração de Planos de Cargos, Carreiras e Salários; Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração e Seleção de Pessoal / Recursos Humanos; Serviços de Organização e Realização de Concursos Públicos e Processos Seletivos em geral; Serviços de Locação de Mão de Obra; Serviços de Asseio e Conservação/Fornecimento de Mão de Obra; Serviços de Segurança e Vigilância/Fornecimento de Mão de Obra; Outros Serviços que requerem o Fornecimento de Mão de Obra.
3. ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL: Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração de Materiais; Serviços de Consultoria e Assessoria em Compras e Licitações; Serviços de Consultoria e Assessoria em Logística.
4. ADMINISTRAÇÃO MERCADOLÓGICA/MARKETING: Serviços de Administração de Vendas e Distribuição; Serviços de Consultoria e Assessoria em Marketing; Serviços de Pesquisa de Mercado; Serviços de Comércio Exterior; Serviços de Importação e Exportação para Terceiros.
5. ADMINISTRAÇÃO DE PRODUÇÃO: Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração de Produção; Serviços de Preparação de Organização para Certificação ISO; Serviços de Elaboração e Implantação de Programas de Qualidade; Serviços de Consultoria e Assessoria em Logística.
6. ORÇAMENTO: Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração Orçamentária.
7. Organização e Métodos, Análises e Programas de Trabalho/Análise de Sistemas:Serviços de Consultoria e Assessoria em O&M (Organização e Métodos, Análises e Programas de Trabalho); Serviços de Consultoria e Assessoria em Informática / Análise de Sistemas.
8. Campos Conexos/Desdobramentos: Serviços de Consultoria e Assessoria Administrativa em Geral (em alguns ou todos os campos da Administração); Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração Empresarial; Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração Pública; Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração de Bens e Valores; Serviços de Consultoria e Assessoria em Comércio Exterior; Serviços de Administração de Condomínios; Serviços de Administração Hoteleira.
Algumas áreas por CNAEs:
1 – 7020-4/00 – Atividades de consultoria em gestão empresarial;
2 – 6822-6/00 – Gestão e Administração da Propriedade Imobiliária (Administração de condomínios prediais, residenciais e comerciais, por conta de terceiros)
- 2.1 – 8111-7/00 – Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais;
- 2.2 – 8211-3/00 – Serviços combinados de escritório e apoio administrativo;
- 2.3 – 8219-9/99 – Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificadas anteriormente.
3 – Logística: Transporte e Armazenamento
- 3.1- 5250-8/05 – Organização Logística do Transporte de Carga (OTM);
- 3.2- 5250-8/04 – Coordenação e desenvolvimento de projetos logísticos para o transporte de cargas.
4 – 7830-2/00 – Gestão de Recursos Humanos
- 4.1 – 7810-8/00 – Recrutamento, Seleção e Agenciamento de Mão De Obra;
- 4.2 – 7820-5/00 – Locação de Mao de Obra Temporária; (Empresas de Vigilância, Asseio, Limpeza e Conservação, Portaria, dentre outras que requeiram locação de mãode-obra);
- 4.3 – 7830-2/00 – Fornecimento e Gestão de Recursos Humanos para Terceiros;
- 4.4 – 8599-6/04 -Treinamento em Desenvolvimento Profissional e Gerencial.
5 – Outros campos:
5.1 – Gestão Ambiental
- 5.1.1 – 7490-1/99 – Consultoria em questões de sustentabilidade do meio ambiente;
- 5.1.2 – 7490-1/99 – Consultoria, assessoria em projetos de meio ambiente.
5.2 – Gestão dos Serviços de Saúde
- 5.2.1 – 86.60-7-00 – Atividades de apoio à gestão de saúde;
- 5.2.2 – 86.60-7-00 – Administração de hospitais;
- 5.2.2 – 86.60-7-00 – Consultoria e assessoria na área de saúde;
- – Administração de Benefícios de Saúde
5.3 – Organização e Realização de Eventos
- 5.3.1 – 8230-0/01 – Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas.
5.4 – Organização e Realização de Concursos Públicos
- 5.4.1- 7490-1/99 – Organização de concursos públicos.
Registro principal: O Registro Principal é a inscrição que habilita a empresa, que tem sua matriz dentro do Estado do Rio Grande do Norte, a atuar no campo profissional do Administrador.
Registro secundário: O Registro Secundário destina-se à empresa registrada em outro CRA que possua filial ou venha a prestar serviços no Estado do Rio Grande do Norte.
O registro pode ser feito através do autoatendimento. Clique aqui
Esclarecimentos:
- As filiais ou representações de Pessoas Jurídicas localizadas na jurisdição do Conselho Regional de sua sede, com capital destacado, pagarão anuidade correspondente a esse capital.
- A Pessoa Jurídica que prestar serviço, mesmo temporariamente, na jurisdição de outro CRA, e que não tenha domicílio fixado na região, deverá promover o Registro Secundário neste último, com o endereço e demais dados do Registro Principal.
Encerradas, definitivamente, as atividades na jurisdição onde foi feito o Registro Secundário, deverá a Pessoa Jurídica requerer o cancelamento deste.
Relacionamos os segmentos empresariais que devem registrar-se no CRA-RN e dispor de um profissional de Administração habilitado na função de Responsável Técnico.
1- ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA:
- Serviços de Assessoria e Consultoria Financeira;
- Pessoas jurídicas de Factoring;
- Administradoras de Consórcios;
- Pessoas jurídicas Holdings;
- Administradoras de Cartão de Crédito.
2-ADMINISTRAÇÃO E SELEÇÃO DE PESSOAL/ RECURSOS HUMANOS/ RELAÇÕES INDUSTRIAIS:
- Serviços de Consultoria e Assessoria em Estudos e Elaboração de Planos de Cargos, Carreiras e Salários;
- Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração e Seleção de Pessoal / Recursos Humanos;
- Serviços de Organização e Realização de Concursos Públicos e Processos Seletivos em geral;
- Serviços de Locação de Mão-de-Obra;
- Serviços de Asseio e Conservação/Fornecimento de Mão-de-Obra;
- Serviços de Segurança e Vigilância/Fornecimento de Mão-de-Obra;
- Outros Serviços que requerem o Fornecimento de Mão-de-Obra.
- Transporte escolar
- Locação de veículos e máquinas com operadores
- Limpeza Pública
3- ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL/SUPRIMENTOS E LOGÍSTICA:
- Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração de Materiais;
- Serviços de Consultoria e Assessoria em Compras e Licitações;
- Serviços de Consultoria e Assessoria em Suprimento e Logística.
4- ADMINISTRAÇÃO MERCADOLÓGICA/MARKETING:
- Serviços de Administração de Vendas e Distribuição;
- Serviços de Consultoria e Assessoria em Marketing;
- Serviços de Pesquisa de Mercado;
- Serviços de Comércio Exterior;
- Serviços de Importação e Exportação para Terceiros.
5- ADMINISTRAÇÃO DE PRODUÇÃO:
- Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração de Produção;
- Serviços de Preparação de Organização para Certificação ISO;
- Serviços de Elaboração e Implantação de Programas de Qualidade;
- Serviços de Consultoria e Assessoria em Logística.
6- ORÇAMENTO:
- Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração Orçamentária.
7- ORGANIZAÇÃO E MÉTODOS, ANÁLISES E PROGRAMAS DE TRABALHO/ANÁLISE DE SISTEMAS:
- Serviços de Consultoria e Assessoria em O&M (Organização e Métodos, Análises e Programas de Trabalho);
- Serviços de Consultoria e Assessoria em Informática / Análise de Sistemas.
8- CAMPOS CONEXOS/DESDOBRAMENTOS:
- Serviços de Consultoria e Assessoria Administrativa em Geral (em alguns ou todos os campos da Administração);
- Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração Empresarial;
- Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração Pública;
- Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração de Bens e Valores;
- Serviços de Consultoria e Assessoria em Comércio Exterior;
- Serviços de Administração de Condomínios;
- Serviços de Administração Hoteleira;
- Serviços de Administração de Hospitais e Clínicas;
- Serviços de Administração de Imóveis;
- Serviços de Organização e Realização de Eventos;
- Cooperativas de Trabalho;
- Operadoras de Turismo.
O registro cadastral habilita a pessoa jurídica à exploração legal das atividades profissionais exclusivas da Administração, sob a responsabilidade técnica de um profissional da Administração devidamente registrado no CRA-RN.
O profissional Responsável Técnico responderá ética e tecnicamente pela qualidade dos serviços prestados pela pessoa jurídica sob sua responsabilidade.
– Requerimento de cancelamento: CLIQUE AQUI
- Declaração: CLIQUE AQUI
- Distrato social da Empresa ou da alteração contratual que demonstre a mudança dos seus objetivos sociais e os novos não estejam abrangidos pela Lei nº 4769/65 ou da alteração contratual que comprove encerramento das atividades;
- Requerimento de Baixa do Registro de Responsabilidade Técnica: CLIQUE AQUI
- Pagamento da taxa de cancelamento de registro e anuidade proporcional do ano corrente.
- Confira tabela na aba anuidades e taxas
- Originais do atestado e certidão;
- Pagamento da taxa de visto.
* Confira a tabela de valores em nosso site e solicite o documento pelo e-mail registroprofissional@crarn.org.br.
*originais e cópias
- REQUERIMENTO RCA: CLIQUE AQUI (ANEXO 14)
– Atestado (visado pelo responsável técnico);
- Contrato de prestação de serviços e todos os aditivos contratuais e publicações, juntamente com os respectivos anexos pertencentes ao contrato;
- Primeira e última nota fiscal referente ao período em que o serviço foi prestado;
- Pagamento do registro de RCA e taxa de certidão de pessoa jurídica;
- Estar em dia com o pagamento das anuidades junto ao CRA-RN, exigência estendida para o Responsável Técnico, que também deverá estar com sua Carteira Profissional dentro da validade.
* Confira a tabela de valores em nosso site.
Enviar por e-mail: registroprofissional@crarn.org.br
- Atestado registrado pelo CRA/RN e Certidão de pessoa jurídica vencida;
- Pagamento da taxa de Renovação de certidão de pessoa jurídica;
- Estar em dia com o pagamento das anuidades junto ao CRA-RN, exigência estendida para o Responsável Técnico, que também deverá estar com sua Carteira Profissional dentro da validade.
EM CASO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM EXECUÇÃO, QUE TENHA TERMO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DE CONTRATO OU ADITIVO CONTRATUAL:
- Certidão e Atestados registrados, ambos originais;
- Novo atestado atualizado, original e cópia, referente ao acompanhamento do serviço;
- Cópia do termo de prorrogação de vigência do contrato ou do aditivo contratual;
- Cópia da última nota fiscal referente ao serviço;
- Pagamento da taxa de Renovação de certidão de pessoa jurídica.
* Confira a tabela de valores em nosso site.
- Requerimento:
- Último aditivo do contrato social;
- Contrato de prestação de serviço entre a Empresa e o (Contrato-3 vias- FIRMA RECONHECIDA
/ Carteira de Trabalho): CLIQUE AQUI (ANEXO 08)
- Pagamento da certidão de registro e regularidade e anuidade do ano corrente;
- O Responsável Técnico deverá estar com sua Carteira Profissional dentro da validade e anuidades em dia.
* Confira a tabela de valores em nosso site e solicite o documento pelo e-mail registroprofissional@crarn.org.br.
Valores das anuidades, taxas e multas devidas por Pessoas Jurídicas são:
I – Anuidades de Pessoas Jurídicas | Registro Principal | Registro Secundário |
Capital Social | R$ | R$ |
a) Até R$ 50.000,00 | R$ 778,34 | R$ 389,17 |
b) De R$ 50.000,01 a R$ 200.000,00 | R$ 1.074,98 | R$ 537,49 |
c) De R$ 200.000,01 a R$ 500.000,00 | R$ 1.487,49 | R$ 743,75 |
d) De R$ 500.000,01 a R$ 1.000.000,00 | R$ 2.059,59 | R$ 1.029,80 |
e) De R$ 1.000.000,01 a R$ 2.000;000,00 | R$ 2.846,42 | R$ 1.423,21 |
f) De R$ 2.000.000,01 a R$ 10.000.000,00 | R$ 3.936,96 | R$ 1.968,48 |
g) Acima de R$ 10.000.000,01 | R$ 5.445,63 | R$ 2.722,82 |
h) Empresa Júnior, SEBRAE-UF | R$ 778,34 | R$ 389,17 |
II – Taxas | R$ |
a) Registro de Pessoa Jurídica | R$ 151,14 |
b) Cancelamento de Registro de Pessoa Jurídica | R$ 200,58 |
c) Certidões | R$ 151,14 |
d) RCA (Registro de Comprovação de Aptidão ou Registro de Atestado de Capacidade Técnica | R$ 151,14 |
e) Visto em documentos fornecidos por outros CRAs (valor por doc) | R$ 49,43 |
f) Remessa de Retorno (processo em grau de recurso) | R$ 231,65 |
g) Transferência de Acervo Técnico | R$ 151,14 |
III – Multas | R$ |
a) Falta de registro de Pessoa Jurídica no CRA | R$ 5.445,63 |
b) Conivência com o exercício ilegal da Profissão de Administrador | R$ 4.545,79 |
c) Falta do Administrador Responsável Técnico | R$ 2.720,71 |
d) Pela falta de pagamento da anuidade do CRA, de acordo com as seguintes classes de Capital Social | |
d.1) Até R$ 50.000,00 | R$ 778,34 |
d.2) De R$ 50.000,01 a R$ 200.000,00 | R$ 1.074,98 |
d.3) De R$ 200.000,01 a R$ 500.000,00 | R$ 1.486,07 |
d.4) De 500.000,01 a R$ 1.000.000,00 | R$ 2.059,59 |
d.5) De R$ 1.000.000,01 a R$ 2.000.000,00 | R$ 2.846,42 |
d.6) De R$ 2.000.000,01 a R$ 10.000.000,00 | R$ 3.936,96 |
d.7) Acima de R$ 10.000.000,01 | R$ 5.445,63 |
e) Sonegação de informações/documentos–Embaraço à Fiscalização | R$ 4.545,79 |
Observações:
As anuidades deverão ser pagas até 30 de março de cada ano.
No caso de pagamento da anuidade após a data de seu vencimento, incidirá multa de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês e correção pelo INPC/IBGE acumulado entre a data do vencimento até o pagamento.
No caso de a pessoa jurídica não possuir capital social e nos casos de empresas sem fins lucrativos, as mesmas recolherão a anuidade com base na primeira faixa de capital até R$ 50.000,00.
Registro de Responsabilidade Técnica (RRT)
Responsabilidade Técnica é o dever de responder pelos atos profissionais à aplicação técnico-científica da Administração, dentro dos princípios éticos e da legislação vigente.”
O Profissional pode assumir a Responsabilidade Técnica de uma Organização, requerendo seu RRT – Registro de Responsabilidade Técnica de acordo com a Resolução Normativa CFA nº. 519 de 18/07/2017.
É de responsabilidade do profissional e recomenda-se que este tenha, além de sua graduação universitária, domínio da legislação do Sistema CFA/CRAS e treinamento específico na área em que assumir a responsabilidade técnica, mantendo-se sempre atualizado.
Requisitos para ser Responsável Técnico:
- Ser registrado neste Conselho como Administrador ou Tecnólogo em área correspondente às atividades exercidas pela empresa, e estar em dia com suas obrigações;
- Estar de posse da sua Carteira de Identidade Profissional.
Como solicitar:
O representante legal da empresa ou responsável técnico deverá solicitar a Inclusão de Responsável Técnico via e-mail registroprofissional@crarn.org.br
Documentos necessários:
- Formulário de Requerimento de Registro de Responsável Técnico (clique aqui)
- Apresentar o vínculo entre a empresa e o Responsável Técnico:
– Contrato de Prestação de Serviços (clique aqui)
– Se funcionário: Cópia da Carteira Profissional de Trabalho
– Se sócio: o próprio Contrato social é o vínculo.
- Pagamento da taxa de inclusão de RRT.
*Consultar taxa na tabela de valores.
BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Para solicitar a Troca (exclusão e inclusão) ou a Baixa de Responsável Técnico, a empresa ou o profissional deverá seguir os passos a seguir:
Como solicitar:
O representante legal da empresa ou responsável técnico deverá solicitar a Baixa/Troca de Responsável Técnico através do email registroprofissional@crarn.org.br
Documentos necessários:
- Requerimento de Baixa de Registro de Responsabilidade Técnica (Clique aqui)
- Distrato do contrato de prestação de serviço (com as firmas reconhecidas) ou a baixa na CTPS, quando for o caso.
*Consultar taxa na tabela de valores.
MANUAL DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Para acessar o manual clique aqui