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NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Norte (CRA-RN) vem a público esclarecer os fundamentos da Resolução Normativa CFA nº 654, publicada em 18 de novembro de 2024, que estabelece a obrigatoriedade de registro profissional nos Conselhos Regionais de Administração (CRAs) para síndicos profissionais e empresas de gestão condominial.

A referida norma alinha-se ao entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determina que a obrigatoriedade de registro em Conselhos Profissionais é definida pela atividade básica da empresa ou pela natureza dos serviços prestados (RESP 200800726124). Nesse sentido, atividades ligadas à gestão condominial estão claramente inseridas no campo privativo da Administração, sendo sujeitas à fiscalização e controle pelos CRAs.

A gestão condominial envolve competências técnicas e conhecimentos especializados, como:

  • Gestão de recursos humanos, como administração de equipes e colaboradores;
  • Gestão financeira, com controle orçamentário, planejamento e prestação de contas;
  • Planejamento estratégico e operacional, visando a eficiência na administração dos recursos e a satisfação dos condôminos.

Portanto, ao exigir o registro profissional, o CRA garante que as atividades privativas da Administração sejam desempenhadas por profissionais devidamente capacitados e regulamentados, promovendo a valorização da profissão e a proteção dos interesses da sociedade.

Adicionalmente, o STJ já consolidou jurisprudência no sentido de que empresas administradoras de condomínios são fiscalizadas pelos Conselhos Regionais de Administração, reforçando a legitimidade do CRA em zelar pelo cumprimento das normas que regulamentam a profissão.

O CRA-RN reafirma seu compromisso em orientar os profissionais e empresas na adequação às novas diretrizes e reforça que nossos canais de atendimento estão à disposição para esclarecimentos e orientações.

 

Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Norte (CRA-RN)