Recentemente, a equipe de fiscalização do CRA-RN tomou conhecimento do Pregão Presencial Nº 0002/2021, da Prefeitura de São Fernando, que tem como objeto a contratação de empresas para serviços terceirizados com fornecimento de mão de obra, de forma não continuada.
Após estudar o documento, foi observado que o Edital reconhece, erroneamente, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) como o órgão competente. Na realidade, os dispositivos previstos no edital claramente classificam e tipificam a prestação de serviços com terceirização de mão de obra prestada para terceiros, como área e atividade típica e privativa do administrador, portanto, sujeita ao registro e fiscalização do CRA-RN.
Diante destas observações, o regional solicitou que fosse feita uma reconsideração do item da qualificação técnica do edital, exigindo a retirada do CREA como órgão competente, inserindo a obrigatoriedade da comprovação do registro da empresa licitante, da anotação da responsabilidade técnica, bem como da apresentação dos Atestados de Capacidade Técnica devidamente registrados no Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Norte.
O regional deu um prazo de 24 horas para a prefeitura se pronunciar.