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CRA-RN alerta profissionais para data do término de licença

O CRA-RN lembra aos profissionais licenciados sobre a importância de estar atento ao vencimento do prazo concedido, já que o retorno à condição de registro ativo será automático pelo Sistema, provocando a obrigatoriedade do pagamento total ou proporcional da anuidade, sem que haja o aviso prévio por parte do regional.

A licença de registro é um direito do profissional de Administração registrado, que não está no exercício de suas atribuições previstas na legislação, que permite a isenção da anuidade pelo período de até dois anos, desde que haja a formalização do pleito, nos termos da lei e a homologação do Plenário. Pode ser prorrogada pelo mesmo período, contanto que seja solicitada antecipadamente.

Durante o período concedido e devidamente informado, pelo regional,  após a homologação, o profissional fica impedido de exercer atividades no campo de atuação do Administrador, sob pena de exercício ilegal da profissão.

De acordo com a coordenadora de Fiscalização do CRA-RN, Adm. Tatiana Costa Pinto, é comum os profissionais esquecerem a data do término e ficarem inadimplentes. “É importante que o profissional observe a data final do período de licença concedido, o que sempre é informado após a homologação, mediante e-mail”, alertou.

Ao término da licença, a Carteira de Identidade Profissional ficará à disposição do profissional na sede do Regional ou na subseccional de Mossoró.