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Justiça julga improcedente ação de empresa contra registro no CRA-RN

Recentemente, a primeira turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região julgou improcedente, ação impetrada por uma empresa de prestação de serviços de recepção, limpeza e manutenção, em razão de considerar a área de atuação como campo privativo do Administrador.

Segundo o relator ,” No caso dos autos, restou demonstrado, por meio da análise do contrato social da Apelante, que, dentre várias atividades, a Empresa autora desempenha especificamente o seguinte serviço: ” preparar e oferecer serviços e pessoas dentro das necessidades de cada cliente, buscando soluções econômicas e eficazes para o seu negócio, otimizando custos com folha de pagamento e ainda garantindo mais produtividade “.

De acordo com o texto do relator, “Nesse contexto, a empresa realiza programas de capacitação para que seus funcionários exerçam suas funções com responsabilidade, bem como seleciona profissionais com capacitação técnica para exercer as suas funções com segurança, produtividade e eficiência. Assim, notório afirmar que a Apelante pratica atividades de recrutamento, seleção e treinamento de pessoal, oferecendo aos seus clientes mão de obra necessária à execução dos serviços que presta, de modo que suas funções se enquadram naquelas previstas na legislação como típicas do Administrador.”

Para André Medeiros, assessor jurídico do CRA-RN, a decisão é mais um fruto da constante luta do conselho por uma maior conscientização das empresas prestadoras de serviços privativos da Administração, quanto à importância da regularização de seus registros profissionais junto aos quadros dos seus respectivos Conselhos Regionais. Tem-se, assim, cada vez mais sedimentado o correto entendimento emanado da Lei 6.839/80, cujas disposições preveem a obrigação de registro em Conselho Profissional, não apenas em razão da atividade básica, mas também “ em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros.”

A improcedência desta ação significa uma vitória importante para o CRA-RN na luta pelo reconhecimento e valorização da profissão, bem como pela consolidação do entendimento do judiciário em relação ao campo privativo, previsto na Lei nº 4.769/65.