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Você conhece o trabalho da fiscalização do CRA-RN?

Conheça mais sobre o funcionamento da fiscalização do CRA-RN, nesta entrevista com o Administrador Fiscal, Adm. Fábio Maia.

  • Qual o principal objetivo da fiscalização?

Resguardar o cumprimento da Lei Nº 4769/65, garantindo a defesa quanto aos direitos dos profissionais de administração e orientar, também, aos profissionais e empresas quanto às atividades voltadas para o campo de atuação, evitando e coibindo, assim, o exercício ilegal da atividade.

  • Quais os critérios de escolha dos municípios a serem visitados pela fiscalização?

No início do ano, a equipe, juntamente com a diretoria, traça o planejamento das ações a serem realizadas. A intenção é levar a fiscalização a todas as regiões do Estado. Além disso, novas estratégias são definidas a partir das necessidades e denúncias que surgem

  • Em que consiste a fiscalização nas empresas?

Neste caso, a fiscalização atua em duas frentes. Primeiro, para identificar as empresas que estão atuando dentro do campo da administração sem o devido registro junto ao CRA-RN. Esta fiscalização é feita através de denúncias, pesquisas etc.

E segundo, atuamos fiscalizando a estrutura de cargos das pessoas jurídicas, de forma a identificar se algum deles está ligado ao campo da administração. Caso seja comprovada a ligação com a área, será verificado se os ocupantes são portadores do registro e, caso não sejam ainda, serão notificados para se registrarem, sob pena de punição pelo exercício ilegal da função.

  • Que tipo de orientação é feita junto às CPLs?

O trabalho é feito junto aos pregoeiros das Comissões Permanentes de Licitação das prefeituras dos municípios. Eles são orientados para, sempre que houver um edital de licitação cujo objeto esteja dentro do campo de atuação do profissional de administração, que seja exigido, na parte da qualificação técnica, a comprovação do registro junto ao CRA-RN, assim como a comprovação da anotação do Responsável Técnico, além das certidões e atestados regularmente emitidos pelo conselho.

  • Quais as principais dúvidas encontradas nas empresas e instituições fiscalizadas?

As mais frequentes são com relação ao nosso campo de atuação. Pelo fato de a área de Administração ser bastante abrangente, surgem muitas dúvidas quanto às atividades que estão atreladas a este segmento. A equipe de fiscalização, nestes casos, apresenta o artigo 2° da Lei Nº 4769/65, onde constam todas as áreas de atuação que envolvem a administração, como também seus campos conexos. Durante as visitas são esclarecidas todas as questões e apresentadas as leis e resoluções que tratam sobre a regulamentação da profissão, de forma que não restem dúvidas sobre o assunto.