Você, administrador norte-riograndense, pode sentir-se em casa no Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Norte.
Nossa ampla sede é localizada em uma área de fácil acesso, no bairro de Lagoa Nova, coração da cidade de Natal. Ela conta com um ambiente de trabalho apropriado à importância da instituição e da profissão, tudo para que os administradores do nosso estado tenham um espaço dedicado a eles e a sua profissão, que atenda plenamente às suas necessidades.
Sejam bem-vindos e lembrem-se: a Casa é sua!
No Rio Grande do Norte, o Conselho Regional de Administração foi criado em 28 de dezembro de 1988. Na década de 80, funcionava em uma pequena sala, ainda como Delegacia. Gerenciada pela administradora Elza Maria dos Santos, a sede pertenceu ao regional de Pernambuco e, posteriormente, ao da Paraíba. Administradores como Wilson Celandroni Flores, Hélmani de Souza Rocha, Lúcia Almira de Medeiros Chacon, José Arimatés de Oliveira, Cristina Varela de Albuquerque Cariello, Janete Lima, José de Oliveira Martins, Aderson Lourenço de Araújo (in memoriam) e Ione Salem se destacaram naquele período.
Em 1988, a realização da 9ª edição do Encontro Brasileiro de Administração (ENBRA) foi a oportunidade para a implantação do Conselho no Rio Grande do Norte. “A obra construída foi resultado do trabalho de um grupo aguerrido. Não tínhamos recursos nem cadastro organizado, mas fomos à luta!”, afirmou a primeira presidente do CRA/RN, Ione Salem.
Na ocasião, o conselheiro federal, Adm. Rui Otávio Bernardes de Andrade, apoiou a criação e formação do órgão: “Emito o parecer pela garra, integração, liderança e capacidade de luta dos participantes”. O grupo, que se auto renova, permanece integrado até os dias de hoje.
Durante todos estes anos, o CRA/RN contou com a participação de vários administradores que deram sua contribuição à autarquia e integrou as Instituições de Ensino Superior (IES) por meio do Fórum de Coordenadores de curso, agregando cada vez mais parceiros na luta pela valorização da profissão.
No âmbito federal, lideranças como Célia Ribeiro e Ione Salem, participaram ativamente de Comissões de Avaliação do MEC para a evolução da qualidade dos cursos de Administração do país, o que tem se refletido nos indicadores de desempenho das IES.
Na lista de presidentes do CRA/RN, além de Ione Salem, ocuparam o cargo várias lideranças como Wilson Celandroni, João Bôsco Ribeiro, Kate Maciel, Genean Lisboa, Marcos Lael, Júlio Rezende e Zenóbio Pereira. O trabalho em equipe e a colaboração de muitos foram o alicerce para a construção de quase três décadas de história.
Valores do CRA
Ética, Competência, Inovação, Valorização da Profissão e Participação
Missão
Promover a Ciência da Administração valorizando as competências profissionais, a sustentabilidade das organizações e o desenvolvimento do país.
Visão
Ser uma entidade reconhecida pela sociedade, capaz de assegurar a atuação plena dos profissionais de Administração.
Filosofia
Para o cumprimento de sua missão, o sistema CFA/CRAs acredita, respeita e aceita como orientadores os seguintes princípios:
1. Sociedade e Cidadania
A defesa da sociedade deve ser feita em total comprometimento com a cidadania e com irrestrito cumprimento à legislação.
2. Macroambiente
As ações, atitudes e comportamentos devem guardar respeito ao ser humano, à sociedade e ao ambiente.
3. Conhecimento
A valorização do conhecimento deve ser considerada como fundamental para a profissão, assim como o compromisso com o avanço tecnológico e com as mudanças que a atualização requer devem ser buscadas continuamente.
4. Profissão
A atuação profissional do Administrador deve ser realizada com independência, mas guardando o respeito e buscando integração com as outras profissões.
5. Participação
A participação e o comprometimento dos Administradores são fatores que valorizam a profissão, e devem ser continuamente estimulados.
O Conselho Regional de Administração tem por finalidade dar execução às diretrizes formuladas pelo Conselho Federal; orientar, disciplinar e fiscalizar, na área da respectiva jurisdição, o exercício da profissão de Administrador; organizar e manter o registro de Administrador e das empresas, entidades e escritórios que prestam serviços no campo profissional do Administrador; julgar as infrações e impor as penalidades referidas na Lei n° 4.769/65; expedir as Carteiras Profissionais dos Administradores; além de elaborar o seu Regimento para exame e aprovação pelo CFA.
O CRA é um órgão normativo, consultivo, orientador e disciplinador do exercício da profissão, sediado em cada região do país, responsável por controlar e fiscalizar as atividades financeiras e administrativas. Este, parte do Sistema CFA/CRAs, que tem como missão Promover a Ciência da Administração valorizando as competências profissionais, a sustentabilidade das organizações e o desenvolvimento do país, é integrado pelo CFA e pelos 27 Conselhos Regionais de Administração, sediados em todos os Estados da Federação e no Distrito Federal.
Cada CRA tem por finalidade dar execução às diretrizes formuladas pelo Conselho Federal, fiscalizar, na área da respectiva jurisdição, o exercício da profissão; organizar e manter o registro do profissional de Administração; julgar as infrações e impor as penalidades referidas na Lei n° 4.769/65, expedir as Carteiras Profissionais, além de elaborar o seu Regimento para exame e aprovação pelo CFA.
O CFA se reveste de Tribunal Superior de Ética dos Administradores, para julgar processos éticos em 2ª instância. Em sua estrutura organizacional possui Plenário, Câmaras, Diretoria, Comissões e Assembleia de Presidentes de CRAs. Assim como cada CRA possui o seu plenário específico.
O Plenário do CRA, composto por Conselheiros Regionais Efetivos e seus respectivos Suplentes, eleitos diretamente pelos Administradores e Tecnólogos. A duração do mandato de cada Conselheiro é de 4 anos, permitida uma reeleição. A renovação do Plenário é de 1/3 e 2/3, alternadamente, a cada biênio.
O CRA adota o modelo de gestão por áreas administrativas, cada qual com suas competências estabelecidas no Regimento Interno. O CRA pode dispor ainda de outros órgãos, como Diretorias Executivas e para atividades específicas podem ser constituídas Comissões Permanentes, cujos integrantes são eleitos pelo Plenário, dentre os Conselheiros Efetivos para exercerem suas atividades.
A Assembleia de Presidentes dos CRAs é um importante órgão que auxilia o processo de tomada de decisão do CFA. Órgão consultivo, composto pelos Presidentes de todos os Regionais, a Assembleia é o termômetro dos profissionais de Administração para com o Sistema.
A direção do CRA é feita pelo regime presidencialista e ao Presidente do CRA incumbe, principalmente, dirigir e presidir as reuniões do Plenário e representar o CRA em juízo ou fora dele, requisitar às autoridades competentes, até mesmo as de segurança pública, quando necessário, os recursos indispensáveis ao cumprimento de dispositivos legais que regem o exercício da profissão de Administrador, tomar providências de ordem administrativa necessárias ao rápido andamento dos processos no Conselho, participar na Assembleia de Presidentes a prestação de contas com relatórios de gestão do exercício anterior, dentre outras funções.
O Sistema CFA/CRAs consciente de suas responsabilidades atua com enfoque na sua missão primordial de valorizar o profissional e a Ciência da Administração. Regulamentado como Autarquia Federal pela Lei 4.769 de 9 de setembro de 1965, sua atuação no Brasil consolidou-se como Instituição, ampliando gradativamente sua participação na discussão de grandes temas nacionais, melhorando permanentemente sua capacidade administrativa e aproximando-se cada vez mais do profissional.
Confira, abaixo, a composição do Plenário do Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Norte:
Conselheiros Efetivos
ALICE DANTAS DE MEDEIROS
CÉLIA MARIA DA ROCHA RIBEIRO
CLÁUDIO HENRIQUE BESSA DE MENEZES
FLÁVIO EMÍLIO MONTEIRO CAVALCANTI
LEONARDO DA COSTA LIMA
LIGIA SOARES REBOUÇAS
KATE CUNHA MACIEL
MARIA DAS NEVES MARIZ MAIA
MARIA VALÉRIA PEREIRA DE ARAÚJO
Conselheiros Suplentes
DANIEL FONSECA
DJOSETE SANTOS DA COSTA
GABRIELLA GONÇALVES SALDANHA
RODRIGO CABRAL ANTAS
Conselheiros CFA
Efetivo
JÚLIO FRANCISCO DANTAS DE REZENDE
Suplente
SANDRO CALAFANGE DE MAGALHÃES PACHECO
Áreas administrativas internas:
Gerente Administrativo Financeira – Adm. Silvana Avelar
Coordenadora de Fiscalização – Adm. Tatiana Costa Pinto
Coordenadora de Registro – Suerda Maciel
Assessor Jurídico – André Medeiros
Assessora de Comunicação – Marilia Tinôco
Delegado da Seccional Mossoró – Mercia Cristiley Barreto Viana
1. Adm. IONE MACEDO DE MEDEIROS SALEM Gestão de 1989 a 1990 |
2. Adm. WILSON CELANDRONI FLORES Gestão de 1991 a 1992 |
3. Adm. JOÃO BOSCO FREIRE RIBEIRO Gestão de 1993 |
4. Adm. KATE CUNHA MACIEL Gestão de 1994 a 1995 |
5. Adm. GENEAN LISBOA NUNES Gestão de 1996 a 1998 |
6. Adm. MARCOS LAEL DE OLIVEIRA ALEXANDRE Gestão de 1999 a 2004 |
7. Adm. IONE MACEDO DE MEDEIROS SALEM Gestão de 2005 a 2012 |
8. Adm. KATE CUNHA MACIEL Gestão de 2013 a 2016 | |
9. Adm. Júlio Francisco Dantas de Rezende Gestão de 2017 a 2018 | |
10. Adm. Zenóbio Pereira Gestão de 2019 | |
10. Adm. Kate Cunha Maciel Gestão de 2020 |
11. Adm. Flávio Emílio Monteiro Cavalcanti Gestão de 2021 a 2022 | |
12. Adm. Flávio Emílio Monteiro Cavalcanti Gestão de 2023 a 2024 |
Composição da nova Diretoria do Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Norte, eleita e empossada em Reunião Plenária.
DIRETORIA EXECUTIVA
Presidente: Adm. Flávio Emílio Monteiro Cavalcanti
Vice-presidente: Adm. Cláudio Henrique Bessa de Menezes
Diretora Administrativa Financeira: Adm. Célia Maria da Rocha Ribeiro
Diretora de Fiscalização e Registro: Adm. Kate Cunha Maciel
Diretora de Formação Profissional: Adm. Maria Valéria Pereira de Araújo
A Ouvidoria é um dos canais de comunicação que o CRA oferece aos registrados e à sociedade.
Seu objetivo principal é contribuir para a melhoria da qualidade de atendimento e prestação de serviços, e na defesa dos profissionais e empresas que atuam na área da Administração.
Sua participação é muito importante para nós. Para agendar seu atendimento na sede do CRA, ou para Informação, Solicitação, Sugestão, Reclamação e Denúncia, por favor entrar em contato no link abaixo:
O que é o Registro de Pessoa Jurídica?
É o registro no conselho que habilita pessoas jurídicas de direito público e privado que explorem, sob qualquer forma, a prestação de serviços em atividades típicas e privativas das profissões da Administração.
Art. 15 da Lei 4.765/65: A exploração de atividades privativas do Administrador por empresas, entidades e escritórios técnicos só poderá ocorrer após o registro no CRA, a qual será expedido a Certidão de Regularidade e Certificado de Responsabilidade Técnica.
Porque se Registrar?
Somente as empresas devidamente registradas no Conselho estão devidamente habilitadas para prestar serviços na área da Administração.
Sem registro, a empresa estará atuando de maneira ilegal, estando sujeita a sanções e podendo ser inabilitadas, por exemplo, a participar de licitações para a contratação de serviços ou efetuar seu cadastro em bancos de fornecedores de serviços.
Para quem contrata uma empresa regularmente inscrita no CRA-PA, existe a garantia de que os serviços estão sob a responsabilidade de um profissional devidamente habilitado, na qualidade de Responsável Técnico, o qual responderá perante o Conselho por quaisquer irregularidades que venham a ser cometidas pela empresa.
A Responsabilidade Técnica do Administrador surgiu com o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934/67, que estabeleceu, em seu Art. 12, como sendo uma prerrogativa do profissional de administração, desde que registrado no Conselho e em pleno gozo de seus direitos sociais. Vejamos:
“Art. 12 – As sociedades de prestação de serviços profissionais mencionadas neste Regulamento só poderão se constituir ou funcionar sob a responsabilidade de Administrador, devidamente registrado e no pleno gozo de seus direitos sociais.”
§ 1º – O Administrador ou os Administradores, que fizerem parte das sociedades mencionadas neste artigo, responderão, individualmente, perante os Conselhos, pelos atos praticados pelas Sociedades em desacordo com o Código de Deontologia Administrativa.
§ 2º – As Sociedades a que alude este artigo são obrigadas a promover o seu registro prévio no Conselho Regional da área de sua atuação, e nos de tantas em quantas atuarem, ficando obrigadas a comunicar-lhes quaisquer alterações ou concorrências posteriores nos seus atos constitutivos.
Quando a indicação do Responsável Técnico recair sobre Bacharel Tecnólogo ou Sequencial, a sua formação deverá ser afeta ao objeto social da Pessoa Jurídica.
Empresas obrigadas ao Registro
Estão obrigadas ao registro todas as empresas, entidades e escritórios técnicos que explorem, ou se dispõem a explorar, atividades nas áreas privativas do Administrador.
Em consequência dos campos de atuação privativos do Administrador, as empresas que prestam serviços ou atuam nesses campos, deverão requerer registro cadastral em CRA.
Relacionam-se, a seguir, alguns tipos de empresas que, necessariamente, têm que se registrar no CRA e dispor de um Administrador como Responsável Técnico.
1. ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA: Serviços de Assessoria e Consultoria Financeira; Empresas de Factoring; Administradoras de Consórcios; Empresas Holdings; Administradoras de Cartão de Crédito.
2. ADM. E SELEÇÃO DE PESSOAL/RECURSOS HUMANOS/RELAÇÕES INDUSTRIAIS: Serviços de Consultoria e Assessoria em Estudos e Elaboração de Planos de Cargos, Carreiras e Salários; Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração e Seleção de Pessoal / Recursos Humanos; Serviços de Organização e Realização de Concursos Públicos e Processos Seletivos em geral; Serviços de Locação de Mão de Obra; Serviços de Asseio e Conservação/Fornecimento de Mão de Obra; Serviços de Segurança e Vigilância/Fornecimento de Mão de Obra; Outros Serviços que requerem o Fornecimento de Mão de Obra.
3. ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL: Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração de Materiais; Serviços de Consultoria e Assessoria em Compras e Licitações; Serviços de Consultoria e Assessoria em Logística.
4. ADMINISTRAÇÃO MERCADOLÓGICA/MARKETING: Serviços de Administração de Vendas e Distribuição; Serviços de Consultoria e Assessoria em Marketing; Serviços de Pesquisa de Mercado; Serviços de Comércio Exterior; Serviços de Importação e Exportação para Terceiros.
5. ADMINISTRAÇÃO DE PRODUÇÃO: Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração de Produção; Serviços de Preparação de Organização para Certificação ISO; Serviços de Elaboração e Implantação de Programas de Qualidade; Serviços de Consultoria e Assessoria em Logística.
6. ORÇAMENTO: Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração Orçamentária.
7. Organização e Métodos, Análises e Programas de Trabalho/Análise de Sistemas:Serviços de Consultoria e Assessoria em O&M (Organização e Métodos, Análises e Programas de Trabalho); Serviços de Consultoria e Assessoria em Informática / Análise de Sistemas.
8. Campos Conexos/Desdobramentos: Serviços de Consultoria e Assessoria Administrativa em Geral (em alguns ou todos os campos da Administração); Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração Empresarial; Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração Pública; Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração de Bens e Valores; Serviços de Consultoria e Assessoria em Comércio Exterior; Serviços de Administração de Condomínios; Serviços de Administração Hoteleira.
Algumas áreas por CNAEs:
1 – 7020-4/00 – Atividades de consultoria em gestão empresarial;
2 – 6822-6/00 – Gestão e Administração da Propriedade Imobiliária (Administração de condomínios prediais, residenciais e comerciais, por conta de terceiros)
- 2.1 – 8111-7/00 – Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais;
- 2.2 – 8211-3/00 – Serviços combinados de escritório e apoio administrativo;
- 2.3 – 8219-9/99 – Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificadas anteriormente.
3 – Logística: Transporte e Armazenamento
- 3.1- 5250-8/05 – Organização Logística do Transporte de Carga (OTM);
- 3.2- 5250-8/04 – Coordenação e desenvolvimento de projetos logísticos para o transporte de cargas.
4 – 7830-2/00 – Gestão de Recursos Humanos
- 4.1 – 7810-8/00 – Recrutamento, Seleção e Agenciamento de Mão De Obra;
- 4.2 – 7820-5/00 – Locação de Mao de Obra Temporária; (Empresas de Vigilância, Asseio, Limpeza e Conservação, Portaria, dentre outras que requeiram locação de mãode-obra);
- 4.3 – 7830-2/00 – Fornecimento e Gestão de Recursos Humanos para Terceiros;
- 4.4 – 8599-6/04 -Treinamento em Desenvolvimento Profissional e Gerencial.
5 – Outros campos:
5.1 – Gestão Ambiental
- 5.1.1 – 7490-1/99 – Consultoria em questões de sustentabilidade do meio ambiente;
- 5.1.2 – 7490-1/99 – Consultoria, assessoria em projetos de meio ambiente.
5.2 – Gestão dos Serviços de Saúde
- 5.2.1 – 86.60-7-00 – Atividades de apoio à gestão de saúde;
- 5.2.2 – 86.60-7-00 – Administração de hospitais;
- 5.2.2 – 86.60-7-00 – Consultoria e assessoria na área de saúde;
- – Administração de Benefícios de Saúde
5.3 – Organização e Realização de Eventos
- 5.3.1 – 8230-0/01 – Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas.
5.4 – Organização e Realização de Concursos Públicos
- 5.4.1- 7490-1/99 – Organização de concursos públicos.
Registro principal: O Registro Principal é a inscrição que habilita a empresa, que tem sua matriz dentro do Estado do Rio Grande do Norte, a atuar no campo profissional do Administrador.
Registro secundário: O Registro Secundário destina-se à empresa registrada em outro CRA que possua filial ou venha a prestar serviços no Estado do Rio Grande do Norte.
Esclarecimentos:
- As filiais ou representações de Pessoas Jurídicas localizadas na jurisdição do Conselho Regional de sua sede, com capital destacado, pagarão anuidade correspondente a esse capital.
- A Pessoa Jurídica que prestar serviço, mesmo temporariamente, na jurisdição de outro CRA, e que não tenha domicílio fixado na região, deverá promover o Registro Secundário neste último, com o endereço e demais dados do Registro Principal.
Encerradas, definitivamente, as atividades na jurisdição onde foi feito o Registro Secundário, deverá a Pessoa Jurídica requerer o cancelamento deste.
Relacionamos os segmentos empresariais que devem registrar-se no CRA-RN e dispor de um profissional de Administração habilitado na função de Responsável Técnico.
1- ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA:
- Serviços de Assessoria e Consultoria Financeira;
- Pessoas jurídicas de Factoring;
- Administradoras de Consórcios;
- Pessoas jurídicas Holdings;
- Administradoras de Cartão de Crédito.
2-ADMINISTRAÇÃO E SELEÇÃO DE PESSOAL/ RECURSOS HUMANOS/ RELAÇÕES INDUSTRIAIS:
- Serviços de Consultoria e Assessoria em Estudos e Elaboração de Planos de Cargos, Carreiras e Salários;
- Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração e Seleção de Pessoal / Recursos Humanos;
- Serviços de Organização e Realização de Concursos Públicos e Processos Seletivos em geral;
- Serviços de Locação de Mão-de-Obra;
- Serviços de Asseio e Conservação/Fornecimento de Mão-de-Obra;
- Serviços de Segurança e Vigilância/Fornecimento de Mão-de-Obra;
- Outros Serviços que requerem o Fornecimento de Mão-de-Obra.
- Transporte escolar
- Locação de veículos e máquinas com operadores
- Limpeza Pública
3- ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL/SUPRIMENTOS E LOGÍSTICA:
- Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração de Materiais;
- Serviços de Consultoria e Assessoria em Compras e Licitações;
- Serviços de Consultoria e Assessoria em Suprimento e Logística.
4- ADMINISTRAÇÃO MERCADOLÓGICA/MARKETING:
- Serviços de Administração de Vendas e Distribuição;
- Serviços de Consultoria e Assessoria em Marketing;
- Serviços de Pesquisa de Mercado;
- Serviços de Comércio Exterior;
- Serviços de Importação e Exportação para Terceiros.
5- ADMINISTRAÇÃO DE PRODUÇÃO:
- Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração de Produção;
- Serviços de Preparação de Organização para Certificação ISO;
- Serviços de Elaboração e Implantação de Programas de Qualidade;
- Serviços de Consultoria e Assessoria em Logística.
6- ORÇAMENTO:
- Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração Orçamentária.
7- ORGANIZAÇÃO E MÉTODOS, ANÁLISES E PROGRAMAS DE TRABALHO/ANÁLISE DE SISTEMAS:
- Serviços de Consultoria e Assessoria em O&M (Organização e Métodos, Análises e Programas de Trabalho);
- Serviços de Consultoria e Assessoria em Informática / Análise de Sistemas.
8- CAMPOS CONEXOS/DESDOBRAMENTOS:
- Serviços de Consultoria e Assessoria Administrativa em Geral (em alguns ou todos os campos da Administração);
- Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração Empresarial;
- Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração Pública;
- Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração de Bens e Valores;
- Serviços de Consultoria e Assessoria em Comércio Exterior;
- Serviços de Administração de Condomínios;
- Serviços de Administração Hoteleira;
- Serviços de Administração de Hospitais e Clínicas;
- Serviços de Administração de Imóveis;
- Serviços de Organização e Realização de Eventos;
- Cooperativas de Trabalho;
- Operadoras de Turismo.
O registro cadastral habilita a pessoa jurídica à exploração legal das atividades profissionais exclusivas da Administração, sob a responsabilidade técnica de um profissional da Administração devidamente registrado no CRA-RN.
O profissional Responsável Técnico responderá ética e tecnicamente pela qualidade dos serviços prestados pela pessoa jurídica sob sua responsabilidade.
Valores das anuidades, taxas e multas devidas por Pessoas Jurídicas são:
I – Anuidades de Pessoas Jurídicas | Registro Principal | Registro Secundário |
Capital Social | R$ | R$ |
a) Até R$ 50.000,00 | 599,16 | 299,58 |
b) De R$ 50.000,01 a R$ 200.000,00 | 827,52 | 413,76 |
c) De R$ 200.000,01 a R$ 500.000,00 | 1.145,06 | 572,53 |
d) De R$ 500.000,01 a R$ 1.000.000,00 | 1.585,47 | 792,73 |
e) De R$ 1.000.000,01 a R$ 2.000;000,00 | 2.191,17 | 1.095,58 |
f) De R$ 2.000.000,01 a R$ 10.000.000,00 | 3.030,66 | 1.515,33 |
g) Acima de R$ 10.000.000,01 | 4.192,04 | 2.096,02 |
h) Empresa Júnior, SEBRAE-UF | 610,03 | 305,01 |
II – Taxas | R$ |
a) Registro de Pessoa Jurídica | 116,35 |
b) Cancelamento de Registro de Pessoa Jurídica | 154,41 |
c) Certidões | 116,35 |
d) RCA (Registro de Comprovação de Aptidão ou Registro de Atestado de Capacidade Técnica | 116,35 |
e) Visto em documentos fornecidos por outros CRAs (valor por doc) | 38,05 |
f) Remessa de Retorno (processo em grau de recurso) | 178,33 |
g) Licença de Registro de Pessoa Jurídica | 154,41 |
h) Transferência de Acervo Técnico | 116,35 |
III – Multas | R$ |
a) Falta de registro de Pessoa Jurídica no CRA | 4.192,04 |
b) Conivência com o exercício ilegal da Profissão de Administrador | 3.499,35 |
c) Falta do Administrador Responsável Técnico | 2.094,39 |
d) Pela falta de pagamento da anuidade do CRA, de acordo com as seguintes classes de Capital Social | |
d.1) Até R$ 50.000,00 | 599,16 |
d.2) De R$ 50.000,01 a R$ 200.000,00 | 827,52 |
d.3) De R$ 200.000,01 a R$ 500.000,00 | 1.143,97 |
d.4) De 500.000,01 a R$ 1.000.000,00 | 1.585,47 |
d.5) De R$ 1.000.000,01 a R$ 2.000.000,00 | 2.191,17 |
d.6) De R$ 2.000.000,01 a R$ 10.000.000,00 | 3.030, 66 |
d.7) Acima de R$ 10.000.000,01 | 4.192,04 |
e) Sonegação de informações/documentos–Embaraço à Fiscalização | 3.499,35 |
Observações:
As anuidades deverão ser pagas até 30 de março de cada ano.
No caso de pagamento da anuidade após a data de seu vencimento, incidirá multa de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês e correção pelo INPC/IBGE acumulado entre a data do vencimento até o pagamento.
No caso de a pessoa jurídica não possuir capital social e nos casos de empresas sem fins lucrativos, as mesmas recolherão a anuidade com base na primeira faixa de capital até R$ 50.000,00.
REGISTRO CADASTRAL PRINCIPAL
- Requerimento de Inscrição pelo autoatendimento
- Atos constitutivos da Empresa;
- Cartão de CNPJ;
- Cartão de Inscrição Estadual;
- Alvará de localização;
- Registro/Formulário de RRT: CLIQUE AQUI
- Análise Situacional da Empresa – Diagnóstico e Prognóstico: C LIQUE AQUI
- Contrato de prestação de serviço entre a Empresa e o (Contrato-3 vias- FIRMA RECONHECIDA
/ Carteira de Trabalho): CLIQUE AQUI
- Autorização de funcionamento fornecido pelo Ministério da Justiça (para empresas de SEGURANÇA E VIGILÂNCIA;
- Certificado de segurança expedido pela Polícia Federal (para empresas de SEGURANÇA E VIGILÂNCIA).
- Pagamento da taxa de registro, certidão de registro e regularidade, registro de RRT e anuidade do ano corrente.
* Confira a tabela de valores em nosso site.
REGISTRO CADASTRAL SECUNDÁRIO
- Requerimento de Inscrição: CLIQUE AQUI
- Atos constitutivos da Empresa;
- Cartão de CNPJ;
- Certidão de Regularidade emitida pelo CRA de Origem;
- Registro/Formulário de RRT: CLIQUE AQUI
- Contrato de prestação de serviço entre a Empresa e o Adm. (Contrato-3 vias- FIRMA RECONHECIDA
/ Carteira de Trabalho): CLIQUE AQUI
- Análise Situacional da Empresa – Diagnóstico e Prognóstico: CLIQUE AQUI
- Pagamento da taxa de registro, certidão de registro e regularidade, registro de RRT e anuidade do ano corrente.
* Confira a tabela de valores em nosso site
– Requerimento de cancelamento: CLIQUE AQUI (ANEXO 13)
- Declaração: CLIQUE AQUI (ANEXO 12)
- Distrato social da Empresa ou da alteração contratual que demonstre a mudança dos seus objetivos sociais e os novos não estejam abrangidos pela Lei nº 4769/65 ou da alteração contratual que comprove encerramento das atividades;
- Requerimento de Baixa do Registro de Responsabilidade Técnica: CLIQUE AQUI (ANEXO 04)
- Pagamento da taxa de cancelamento de registro e anuidade proporcional do ano corrente.
* Confira a tabela de valores em nosso site.
A Certidão de Registro e Regularidade de Pessoa Jurídica é o documento emitido pelo CRA que comprova que a empresa está devidamente registrada no Conselho e encontra-se habilitada para o exercício das suas atividades profissionais. Não sofreu nenhuma sanção e estar em dia com o pagamento da anuidade. Possui validade até o final do ano vigente.
Condições e requisitos para a empresa requerer a Certidão de Regularidade:
- A empresa estar devidamente registrado no CRA sem qualquer pendência (por exemplo, obrigações financeiras, ter renovado o alvará do exercício e não possuir processo de fiscalização);
- O seu Responsável Técnico deve estar em situação regular e adimplente com as anuidades do CRA e a Carteira de Identidade Profissional (CIP) dentro da validade.
Entrar em contato com CRA para solicitar a emissão de boleto referente à taxa de R$ 113,05 (Conforme Resolução Normativa CFA nº 549, de 22 de novembro de 2018).
Certidão de Acervo Técnico-Profissional
Considera-se Acervo Técnico-Profissional de Pessoa Jurídica toda a experiência adquirida pela empresa em razão da sua atuação, relacionada com as atribuições e atividades próprias do Administrador, previstas na legislação em vigor, desde que registrados os Atestados ou Declarações de Capacidade Técnica no CRA em cuja jurisdição os serviços foram realizados.
As pessoas físicas e jurídicas deverão registrar neste Conselho, os contratos de prestação de serviços correspondentes aos trabalhos no campo da Administração juntamente com os seus respectivos termos aditivos e os atestados de capacidade técnica, onde este CRA emitirá as certidões de acervo técnico operacional e acervo técnico profissional.
Entende-se por Comprovação de Aptidão para Desempenho de Atividades de Administração os Atestados ou Declarações de Capacidade Técnica fornecidos aos registrados nos CRAs pelos tomadores dos seus serviços (pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado) comprobatórios da prestação de serviços nos campos privativos do Administrador, de que trata a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965.
O registro do atestado de capacidade técnica no CRA-PA, valoriza o exercício da profissão, confere legitimidade à empresa contratado e assegura a autoria, a responsabilidade e a participação técnica em cada serviço realizado. Também assegura à sociedade que as atividades da área da Administração sejam realizadas sob a supervisão de uma empresa com habilitação, proporcionando segurança técnica para o contratante.
Procedimentos para solicitação:
O pedido de registro de contrato e seus termos aditivos, e do atestado de capacidade técnica será dirigido ao Presidente do Conselho Regional de Administração, instruído com os seguintes documentos:
a) requerimento assinado pelo responsável da empresa ou seu representante legal munido de procuração devidamente instruída nos autos do procedimento administrativo;
b) original e cópia dos contratos e seus aditivos;
c) original e cópia do atestado de capacidade técnica visado pelo Administrador Responsável Técnico dos Serviços;
d) cópia da publicação no Diário Oficial, em caso de contratos firmados com órgãos públicos;
e) cópia das 06 (seis) últimas notas fiscais, em caso de contratos firmados com empresas privadas, podendo ser requerido uma quantidade maior de notas fiscais, caso necessário;
f) recolhimento da taxa de registro de contrato, registro de atestado e expedição de certidão (quando solicitado).
Para solicitação de renovação da Certidão de Acervo Técnico:
- Solicitação formal, assinada pelo sócio, ou procurador (apresentar procuração original ou cópia autenticada) ou responsável técnico;
- Atestado atualizado em caso de contrato vigente;
- Recolhimento da taxa.
Para solicitação de Certidão Visada: (expedida por CRA de outra jurisdição)
- Solicitação formal da empresa;
- Certidão original ou cópia autenticada;
- Atestado de capacidade técnica correspondente;
- Recolhimento da taxa.
Observações:
Caso solicitado, também será expedido ao profissional Responsável Técnico pela empresa, certidão de capacitação técnico-profissional, em vista da Anotação de Responsabilidade Técnica relativo à execução dos serviços registrados no CRA.
Os atestados que serão registrados e certificados deverão estar iguais com o objeto, características, quantidades e prazos aos respectivos contratos e/ou termos aditivos.
O Responsável Técnico deverá visar os atestados de capacidade técnica apondo seu nome e o número de registro no CRA, o que caracteriza sua inteira responsabilidade pelas informações ali contidas;
Os originais citados nas alíneas “b” e “c“, servirão somente para conferência por parte do protocolo do CRA.
Os contratos e seus aditivos e os atestados de capacidade técnica serão lavrados em livro próprio da Entidade.
Para o deferimento de RCA e expedição de certidão a empresa e/ou os seus Responsáveis Técnicos deverão estar em dia com todas as obrigações perante o CRA.
O CRA poderá registrar Atestados/Declarações de Capacidade Técnica de pessoa jurídica, relativos a serviços prestados anteriormente ao registro no CRA, desde que a data de sua emissão não ultrapasse 5 (cinco) anos anteriores à data do registro e o interessado recolha as anuidades correspondentes a este período.
O Conselho Regional de Administração poderá investigar e fazer diligências quando os Contratos, Atestados ou Declarações de Capacidade Técnica suscitarem dúvidas quanto à veracidade.
Será indeferido o registro de RCA cujo pedido não esteja em conformidade com os normativos vigentes.
A certidão vencida de contrato ainda vigente, somente será renovada com a apresentação de um atestado de capacidade técnica atualizado, expedido até 60 (sessenta) dias antes do pedido. Para os Contratos que já tiverem sido encerrados, a expedição de nova Certidão se dará mediante apresentação de Atestado de Capacidade Técnica constando a conclusão dos referidos serviços, o qual será devidamente arquivado e, a partir desse momento as Certidões serão renovadas somente com a apresentação do requerimento e o pagamento das respectivas taxas.
As certidões expedidas pelo CRA, acompanhadas dos respectivos Atestados ou Declarações de Capacidade Técnica, valem como prova perante qualquer órgão da Administração Pública ou Organizações Privadas e terão validade de 06 (seis) meses.
A expedição da certidão será feita no prazo de até 15 (quinze) dias contados da data do protocolo.
As Certidões de Acervo Técnico somente terão validade na jurisdição de outro CRA, após serem visadas por este, com aposição de carimbo do CRA, com espaço para data e assinatura do responsável pelo Setor de Registro, mediante o pagamento de taxa.
Serão cancelados quaisquer RCA, podendo ser aplicada, por conseqüência, pena de suspensão ou de cancelamento de registro profissional ou cadastral ao infrator, quando ficar constatado:
a) fraude ou falsidade dos documentos que lhe deram base;
b) que os dados constantes do Atestado ou Declaração de Capacidade Técnica não correspondem aos serviços prestados ou realizados;
c) incompatibilidade entre as atividades técnicas desenvolvidas e as atribuições profissionais dos Responsáveis Técnicos e dos membros da respectiva equipe;
d) exercício ilegal da profissão, em quaisquer de suas formas.
- Originais do atestado e certidão;
- Pagamento da taxa de visto.
* Confira a tabela de valores em nosso site.
Enviar por e-mail: registroprofissional@crarn.org.br
- Atestado registrado pelo CRA/RN e Certidão de pessoa jurídica vencida;
- Pagamento da taxa de Renovação de certidão de pessoa jurídica;
- Estar em dia com o pagamento das anuidades junto ao CRA-RN, exigência estendida para o Responsável Técnico, que também deverá estar com sua Carteira Profissional dentro da validade.
EM CASO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM EXECUÇÃO, QUE TENHA TERMO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DE CONTRATO OU ADITIVO CONTRATUAL:
- Certidão e Atestados registrados, ambos originais;
- Novo atestado atualizado, original e cópia, referente ao acompanhamento do serviço;
- Cópia do termo de prorrogação de vigência do contrato ou do aditivo contratual;
- Cópia da última nota fiscal referente ao serviço;
- Pagamento da taxa de Renovação de certidão de pessoa jurídica.
* Confira a tabela de valores em nosso site.
*originais e cópias
- REQUERIMENTO RCA: C LIQUE AQUI (ANEXO 12)
– Atestado (visado pelo responsável técnico);
- Contrato de prestação de serviços e todos os aditivos contratuais e publicações, juntamente com os respectivos anexos pertencentes ao contrato;
- Primeira e última nota fiscal referente ao período em que o serviço foi prestado;
- Pagamento do registro de RCA e taxa de certidão de pessoa jurídica;
- Estar em dia com o pagamento das anuidades junto ao CRA-RN, exigência estendida para o Responsável Técnico, que também deverá estar com sua Carteira Profissional dentro da validade.
* Confira a tabela de valores em nosso site.
- Requerimento: C LIQUE AQUI (ANEXO 11)
- Último aditivo do contrato social;
- Contrato de prestação de serviço entre a Empresa e o (Contrato-3 vias- FIRMA RECONHECIDA
/ Carteira de Trabalho): C LIQUE AQUI (ANEXO 10)
- Pagamento da certidão de registro e regularidade e anuidade do ano corrente;
- O Responsável Técnico deverá estar com sua Carteira Profissional dentro da validade e anuidades em dia.
* Confira a tabela de valores em nosso site.
REQUERIMENTO – CANCELAMENTO PJ (ANEXO 13)
REQ. – CANCELAMENTO_PF (ANEXO 5)
RENOVAÇÃO DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE (ANEXO 11)
DIAGNÓSTICO E PROGNÓSTICO ORGANIZACIONAL PJ (ANEXO 9)
DECLARAÇÃO DE LICENÇA PF (ANEXO 3)
DECLARAÇÃO CANCELAMENTO PJ (ANEXO 14)
DECLARAÇÃO CANCELAMENTO PF (ANEXO 6)
AIXA DE REGISTRO – RRT (ANEXO 4)
O que é o Registro de Pessoa Jurídica?
É o registro no conselho que habilita pessoas jurídicas de direito público e privado que explorem, sob qualquer forma, a prestação de serviços em atividades típicas e privativas das profissões da Administração.
Art. 15 da Lei 4.765/65: A exploração de atividades privativas do Administrador por empresas, entidades e escritórios técnicos só poderá ocorrer após o registro no CRA, a qual será expedido a Certidão de Regularidade e Certificado de Responsabilidade Técnica.
Porque se Registrar?
Somente as empresas devidamente registradas no Conselho estão devidamente habilitadas para prestar serviços na área da Administração.
Sem registro, a empresa estará atuando de maneira ilegal, estando sujeita a sanções e podendo ser inabilitadas, por exemplo, a participar de licitações para a contratação de serviços ou efetuar seu cadastro em bancos de fornecedores de serviços.
Para quem contrata uma empresa regularmente inscrita no CRA-PA, existe a garantia de que os serviços estão sob a responsabilidade de um profissional devidamente habilitado, na qualidade de Responsável Técnico, o qual responderá perante o Conselho por quaisquer irregularidades que venham a ser cometidas pela empresa.
A Responsabilidade Técnica do Administrador surgiu com o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934/67, que estabeleceu, em seu Art. 12, como sendo uma prerrogativa do profissional de administração, desde que registrado no Conselho e em pleno gozo de seus direitos sociais. Vejamos:
“Art. 12 – As sociedades de prestação de serviços profissionais mencionadas neste Regulamento só poderão se constituir ou funcionar sob a responsabilidade de Administrador, devidamente registrado e no pleno gozo de seus direitos sociais.”
§ 1º – O Administrador ou os Administradores, que fizerem parte das sociedades mencionadas neste artigo, responderão, individualmente, perante os Conselhos, pelos atos praticados pelas Sociedades em desacordo com o Código de Deontologia Administrativa.
§ 2º – As Sociedades a que alude este artigo são obrigadas a promover o seu registro prévio no Conselho Regional da área de sua atuação, e nos de tantas em quantas atuarem, ficando obrigadas a comunicar-lhes quaisquer alterações ou concorrências posteriores nos seus atos constitutivos.
Quando a indicação do Responsável Técnico recair sobre Bacharel Tecnólogo ou Sequencial, a sua formação deverá ser afeta ao objeto social da Pessoa Jurídica.
Empresas obrigadas ao Registro
Estão obrigadas ao registro todas as empresas, entidades e escritórios técnicos que explorem, ou se dispõem a explorar, atividades nas áreas privativas do Administrador.
Em consequência dos campos de atuação privativos do Administrador, as empresas que prestam serviços ou atuam nesses campos, deverão requerer registro cadastral em CRA.
Relacionam-se, a seguir, alguns tipos de empresas que, necessariamente, têm que se registrar no CRA e dispor de um Administrador como Responsável Técnico.
1. ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA: Serviços de Assessoria e Consultoria Financeira; Empresas de Factoring; Administradoras de Consórcios; Empresas Holdings; Administradoras de Cartão de Crédito.
2. ADM. E SELEÇÃO DE PESSOAL/RECURSOS HUMANOS/RELAÇÕES INDUSTRIAIS: Serviços de Consultoria e Assessoria em Estudos e Elaboração de Planos de Cargos, Carreiras e Salários; Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração e Seleção de Pessoal / Recursos Humanos; Serviços de Organização e Realização de Concursos Públicos e Processos Seletivos em geral; Serviços de Locação de Mão de Obra; Serviços de Asseio e Conservação/Fornecimento de Mão de Obra; Serviços de Segurança e Vigilância/Fornecimento de Mão de Obra; Outros Serviços que requerem o Fornecimento de Mão de Obra.
3. ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL: Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração de Materiais; Serviços de Consultoria e Assessoria em Compras e Licitações; Serviços de Consultoria e Assessoria em Logística.
4. ADMINISTRAÇÃO MERCADOLÓGICA/MARKETING: Serviços de Administração de Vendas e Distribuição; Serviços de Consultoria e Assessoria em Marketing; Serviços de Pesquisa de Mercado; Serviços de Comércio Exterior; Serviços de Importação e Exportação para Terceiros.
5. ADMINISTRAÇÃO DE PRODUÇÃO: Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração de Produção; Serviços de Preparação de Organização para Certificação ISO; Serviços de Elaboração e Implantação de Programas de Qualidade; Serviços de Consultoria e Assessoria em Logística.
6. ORÇAMENTO: Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração Orçamentária.
7. Organização e Métodos, Análises e Programas de Trabalho/Análise de Sistemas:Serviços de Consultoria e Assessoria em O&M (Organização e Métodos, Análises e Programas de Trabalho); Serviços de Consultoria e Assessoria em Informática / Análise de Sistemas.
8. Campos Conexos/Desdobramentos: Serviços de Consultoria e Assessoria Administrativa em Geral (em alguns ou todos os campos da Administração); Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração Empresarial; Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração Pública; Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração de Bens e Valores; Serviços de Consultoria e Assessoria em Comércio Exterior; Serviços de Administração de Condomínios; Serviços de Administração Hoteleira.
Algumas áreas por CNAEs:
1 – 7020-4/00 – Atividades de consultoria em gestão empresarial;
2 – 6822-6/00 – Gestão e Administração da Propriedade Imobiliária (Administração de condomínios prediais, residenciais e comerciais, por conta de terceiros)
- 2.1 – 8111-7/00 – Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais;
- 2.2 – 8211-3/00 – Serviços combinados de escritório e apoio administrativo;
- 2.3 – 8219-9/99 – Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificadas anteriormente.
3 – Logística: Transporte e Armazenamento
- 3.1- 5250-8/05 – Organização Logística do Transporte de Carga (OTM);
- 3.2- 5250-8/04 – Coordenação e desenvolvimento de projetos logísticos para o transporte de cargas.
4 – 7830-2/00 – Gestão de Recursos Humanos
- 4.1 – 7810-8/00 – Recrutamento, Seleção e Agenciamento de Mão De Obra;
- 4.2 – 7820-5/00 – Locação de Mao de Obra Temporária; (Empresas de Vigilância, Asseio, Limpeza e Conservação, Portaria, dentre outras que requeiram locação de mãode-obra);
- 4.3 – 7830-2/00 – Fornecimento e Gestão de Recursos Humanos para Terceiros;
- 4.4 – 8599-6/04 -Treinamento em Desenvolvimento Profissional e Gerencial.
5 – Outros campos:
5.1 – Gestão Ambiental
- 5.1.1 – 7490-1/99 – Consultoria em questões de sustentabilidade do meio ambiente;
- 5.1.2 – 7490-1/99 – Consultoria, assessoria em projetos de meio ambiente.
5.2 – Gestão dos Serviços de Saúde
- 5.2.1 – 86.60-7-00 – Atividades de apoio à gestão de saúde;
- 5.2.2 – 86.60-7-00 – Administração de hospitais;
- 5.2.2 – 86.60-7-00 – Consultoria e assessoria na área de saúde;
- – Administração de Benefícios de Saúde
5.3 – Organização e Realização de Eventos
- 5.3.1 – 8230-0/01 – Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas.
5.4 – Organização e Realização de Concursos Públicos
- 5.4.1- 7490-1/99 – Organização de concursos públicos.
Registro principal: O Registro Principal é a inscrição que habilita a empresa, que tem sua matriz dentro do Estado do Rio Grande do Norte, a atuar no campo profissional do Administrador.
Registro secundário: O Registro Secundário destina-se à empresa registrada em outro CRA que possua filial ou venha a prestar serviços no Estado do Rio Grande do Norte.
Esclarecimentos:
- As filiais ou representações de Pessoas Jurídicas localizadas na jurisdição do Conselho Regional de sua sede, com capital destacado, pagarão anuidade correspondente a esse capital.
- A Pessoa Jurídica que prestar serviço, mesmo temporariamente, na jurisdição de outro CRA, e que não tenha domicílio fixado na região, deverá promover o Registro Secundário neste último, com o endereço e demais dados do Registro Principal.
Encerradas, definitivamente, as atividades na jurisdição onde foi feito o Registro Secundário, deverá a Pessoa Jurídica requerer o cancelamento deste.
Relacionamos os segmentos empresariais que devem registrar-se no CRA-RN e dispor de um profissional de Administração habilitado na função de Responsável Técnico.
1- ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA:
- Serviços de Assessoria e Consultoria Financeira;
- Pessoas jurídicas de Factoring;
- Administradoras de Consórcios;
- Pessoas jurídicas Holdings;
- Administradoras de Cartão de Crédito.
2-ADMINISTRAÇÃO E SELEÇÃO DE PESSOAL/ RECURSOS HUMANOS/ RELAÇÕES INDUSTRIAIS:
- Serviços de Consultoria e Assessoria em Estudos e Elaboração de Planos de Cargos, Carreiras e Salários;
- Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração e Seleção de Pessoal / Recursos Humanos;
- Serviços de Organização e Realização de Concursos Públicos e Processos Seletivos em geral;
- Serviços de Locação de Mão-de-Obra;
- Serviços de Asseio e Conservação/Fornecimento de Mão-de-Obra;
- Serviços de Segurança e Vigilância/Fornecimento de Mão-de-Obra;
- Outros Serviços que requerem o Fornecimento de Mão-de-Obra.
- Transporte escolar
- Locação de veículos e máquinas com operadores
- Limpeza Pública
3- ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL/SUPRIMENTOS E LOGÍSTICA:
- Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração de Materiais;
- Serviços de Consultoria e Assessoria em Compras e Licitações;
- Serviços de Consultoria e Assessoria em Suprimento e Logística.
4- ADMINISTRAÇÃO MERCADOLÓGICA/MARKETING:
- Serviços de Administração de Vendas e Distribuição;
- Serviços de Consultoria e Assessoria em Marketing;
- Serviços de Pesquisa de Mercado;
- Serviços de Comércio Exterior;
- Serviços de Importação e Exportação para Terceiros.
5- ADMINISTRAÇÃO DE PRODUÇÃO:
- Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração de Produção;
- Serviços de Preparação de Organização para Certificação ISO;
- Serviços de Elaboração e Implantação de Programas de Qualidade;
- Serviços de Consultoria e Assessoria em Logística.
6- ORÇAMENTO:
- Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração Orçamentária.
7- ORGANIZAÇÃO E MÉTODOS, ANÁLISES E PROGRAMAS DE TRABALHO/ANÁLISE DE SISTEMAS:
- Serviços de Consultoria e Assessoria em O&M (Organização e Métodos, Análises e Programas de Trabalho);
- Serviços de Consultoria e Assessoria em Informática / Análise de Sistemas.
8- CAMPOS CONEXOS/DESDOBRAMENTOS:
- Serviços de Consultoria e Assessoria Administrativa em Geral (em alguns ou todos os campos da Administração);
- Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração Empresarial;
- Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração Pública;
- Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração de Bens e Valores;
- Serviços de Consultoria e Assessoria em Comércio Exterior;
- Serviços de Administração de Condomínios;
- Serviços de Administração Hoteleira;
- Serviços de Administração de Hospitais e Clínicas;
- Serviços de Administração de Imóveis;
- Serviços de Organização e Realização de Eventos;
- Cooperativas de Trabalho;
- Operadoras de Turismo.
O registro cadastral habilita a pessoa jurídica à exploração legal das atividades profissionais exclusivas da Administração, sob a responsabilidade técnica de um profissional da Administração devidamente registrado no CRA-RN.
O profissional Responsável Técnico responderá ética e tecnicamente pela qualidade dos serviços prestados pela pessoa jurídica sob sua responsabilidade.
Valores das anuidades, taxas e multas devidas por Pessoas Jurídicas são:
I – Anuidades de Pessoas Jurídicas | Registro Principal | Registro Secundário |
Capital Social | R$ | R$ |
a) Até R$ 50.000,00 | 599,16 | 299,58 |
b) De R$ 50.000,01 a R$ 200.000,00 | 827,52 | 413,76 |
c) De R$ 200.000,01 a R$ 500.000,00 | 1.145,06 | 572,53 |
d) De R$ 500.000,01 a R$ 1.000.000,00 | 1.585,47 | 792,73 |
e) De R$ 1.000.000,01 a R$ 2.000;000,00 | 2.191,17 | 1.095,58 |
f) De R$ 2.000.000,01 a R$ 10.000.000,00 | 3.030,66 | 1.515,33 |
g) Acima de R$ 10.000.000,01 | 4.192,04 | 2.096,02 |
h) Empresa Júnior, SEBRAE-UF | 610,03 | 305,01 |
II – Taxas | R$ |
a) Registro de Pessoa Jurídica | 116,35 |
b) Cancelamento de Registro de Pessoa Jurídica | 154,41 |
c) Certidões | 116,35 |
d) RCA (Registro de Comprovação de Aptidão ou Registro de Atestado de Capacidade Técnica | 116,35 |
e) Visto em documentos fornecidos por outros CRAs (valor por doc) | 38,05 |
f) Remessa de Retorno (processo em grau de recurso) | 178,33 |
g) Licença de Registro de Pessoa Jurídica | 154,41 |
h) Transferência de Acervo Técnico | 116,35 |
III – Multas | R$ |
a) Falta de registro de Pessoa Jurídica no CRA | 4.192,04 |
b) Conivência com o exercício ilegal da Profissão de Administrador | 3.499,35 |
c) Falta do Administrador Responsável Técnico | 2.094,39 |
d) Pela falta de pagamento da anuidade do CRA, de acordo com as seguintes classes de Capital Social | |
d.1) Até R$ 50.000,00 | 599,16 |
d.2) De R$ 50.000,01 a R$ 200.000,00 | 827,52 |
d.3) De R$ 200.000,01 a R$ 500.000,00 | 1.143,97 |
d.4) De 500.000,01 a R$ 1.000.000,00 | 1.585,47 |
d.5) De R$ 1.000.000,01 a R$ 2.000.000,00 | 2.191,17 |
d.6) De R$ 2.000.000,01 a R$ 10.000.000,00 | 3.030, 66 |
d.7) Acima de R$ 10.000.000,01 | 4.192,04 |
e) Sonegação de informações/documentos–Embaraço à Fiscalização | 3.499,35 |
Observações:
As anuidades deverão ser pagas até 30 de março de cada ano.
No caso de pagamento da anuidade após a data de seu vencimento, incidirá multa de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês e correção pelo INPC/IBGE acumulado entre a data do vencimento até o pagamento.
No caso de a pessoa jurídica não possuir capital social e nos casos de empresas sem fins lucrativos, as mesmas recolherão a anuidade com base na primeira faixa de capital até R$ 50.000,00.
REGISTRO CADASTRAL PRINCIPAL
- Requerimento de Inscrição pelo autoatendimento
- Atos constitutivos da Empresa;
- Cartão de CNPJ;
- Cartão de Inscrição Estadual;
- Alvará de localização;
- Registro/Formulário de RRT: CLIQUE AQUI
- Análise Situacional da Empresa – Diagnóstico e Prognóstico: C LIQUE AQUI
- Contrato de prestação de serviço entre a Empresa e o (Contrato-3 vias- FIRMA RECONHECIDA
/ Carteira de Trabalho): CLIQUE AQUI
- Autorização de funcionamento fornecido pelo Ministério da Justiça (para empresas de SEGURANÇA E VIGILÂNCIA;
- Certificado de segurança expedido pela Polícia Federal (para empresas de SEGURANÇA E VIGILÂNCIA).
- Pagamento da taxa de registro, certidão de registro e regularidade, registro de RRT e anuidade do ano corrente.
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REGISTRO CADASTRAL SECUNDÁRIO
- Requerimento de Inscrição: CLIQUE AQUI
- Atos constitutivos da Empresa;
- Cartão de CNPJ;
- Certidão de Regularidade emitida pelo CRA de Origem;
- Registro/Formulário de RRT: CLIQUE AQUI
- Contrato de prestação de serviço entre a Empresa e o Adm. (Contrato-3 vias- FIRMA RECONHECIDA
/ Carteira de Trabalho): CLIQUE AQUI
- Análise Situacional da Empresa – Diagnóstico e Prognóstico: CLIQUE AQUI
- Pagamento da taxa de registro, certidão de registro e regularidade, registro de RRT e anuidade do ano corrente.
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– Requerimento de cancelamento: CLIQUE AQUI (ANEXO 13)
- Declaração: CLIQUE AQUI (ANEXO 12)
- Distrato social da Empresa ou da alteração contratual que demonstre a mudança dos seus objetivos sociais e os novos não estejam abrangidos pela Lei nº 4769/65 ou da alteração contratual que comprove encerramento das atividades;
- Requerimento de Baixa do Registro de Responsabilidade Técnica: CLIQUE AQUI (ANEXO 04)
- Pagamento da taxa de cancelamento de registro e anuidade proporcional do ano corrente.
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A Certidão de Registro e Regularidade de Pessoa Jurídica é o documento emitido pelo CRA que comprova que a empresa está devidamente registrada no Conselho e encontra-se habilitada para o exercício das suas atividades profissionais. Não sofreu nenhuma sanção e estar em dia com o pagamento da anuidade. Possui validade até o final do ano vigente.
Condições e requisitos para a empresa requerer a Certidão de Regularidade:
- A empresa estar devidamente registrado no CRA sem qualquer pendência (por exemplo, obrigações financeiras, ter renovado o alvará do exercício e não possuir processo de fiscalização);
- O seu Responsável Técnico deve estar em situação regular e adimplente com as anuidades do CRA e a Carteira de Identidade Profissional (CIP) dentro da validade.
Entrar em contato com CRA para solicitar a emissão de boleto referente à taxa de R$ 113,05 (Conforme Resolução Normativa CFA nº 549, de 22 de novembro de 2018).
Certidão de Acervo Técnico-Profissional
Considera-se Acervo Técnico-Profissional de Pessoa Jurídica toda a experiência adquirida pela empresa em razão da sua atuação, relacionada com as atribuições e atividades próprias do Administrador, previstas na legislação em vigor, desde que registrados os Atestados ou Declarações de Capacidade Técnica no CRA em cuja jurisdição os serviços foram realizados.
As pessoas físicas e jurídicas deverão registrar neste Conselho, os contratos de prestação de serviços correspondentes aos trabalhos no campo da Administração juntamente com os seus respectivos termos aditivos e os atestados de capacidade técnica, onde este CRA emitirá as certidões de acervo técnico operacional e acervo técnico profissional.
Entende-se por Comprovação de Aptidão para Desempenho de Atividades de Administração os Atestados ou Declarações de Capacidade Técnica fornecidos aos registrados nos CRAs pelos tomadores dos seus serviços (pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado) comprobatórios da prestação de serviços nos campos privativos do Administrador, de que trata a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965.
O registro do atestado de capacidade técnica no CRA-PA, valoriza o exercício da profissão, confere legitimidade à empresa contratado e assegura a autoria, a responsabilidade e a participação técnica em cada serviço realizado. Também assegura à sociedade que as atividades da área da Administração sejam realizadas sob a supervisão de uma empresa com habilitação, proporcionando segurança técnica para o contratante.
Procedimentos para solicitação:
O pedido de registro de contrato e seus termos aditivos, e do atestado de capacidade técnica será dirigido ao Presidente do Conselho Regional de Administração, instruído com os seguintes documentos:
a) requerimento assinado pelo responsável da empresa ou seu representante legal munido de procuração devidamente instruída nos autos do procedimento administrativo;
b) original e cópia dos contratos e seus aditivos;
c) original e cópia do atestado de capacidade técnica visado pelo Administrador Responsável Técnico dos Serviços;
d) cópia da publicação no Diário Oficial, em caso de contratos firmados com órgãos públicos;
e) cópia das 06 (seis) últimas notas fiscais, em caso de contratos firmados com empresas privadas, podendo ser requerido uma quantidade maior de notas fiscais, caso necessário;
f) recolhimento da taxa de registro de contrato, registro de atestado e expedição de certidão (quando solicitado).
Para solicitação de renovação da Certidão de Acervo Técnico:
- Solicitação formal, assinada pelo sócio, ou procurador (apresentar procuração original ou cópia autenticada) ou responsável técnico;
- Atestado atualizado em caso de contrato vigente;
- Recolhimento da taxa.
Para solicitação de Certidão Visada: (expedida por CRA de outra jurisdição)
- Solicitação formal da empresa;
- Certidão original ou cópia autenticada;
- Atestado de capacidade técnica correspondente;
- Recolhimento da taxa.
Observações:
Caso solicitado, também será expedido ao profissional Responsável Técnico pela empresa, certidão de capacitação técnico-profissional, em vista da Anotação de Responsabilidade Técnica relativo à execução dos serviços registrados no CRA.
Os atestados que serão registrados e certificados deverão estar iguais com o objeto, características, quantidades e prazos aos respectivos contratos e/ou termos aditivos.
O Responsável Técnico deverá visar os atestados de capacidade técnica apondo seu nome e o número de registro no CRA, o que caracteriza sua inteira responsabilidade pelas informações ali contidas;
Os originais citados nas alíneas “b” e “c“, servirão somente para conferência por parte do protocolo do CRA.
Os contratos e seus aditivos e os atestados de capacidade técnica serão lavrados em livro próprio da Entidade.
Para o deferimento de RCA e expedição de certidão a empresa e/ou os seus Responsáveis Técnicos deverão estar em dia com todas as obrigações perante o CRA.
O CRA poderá registrar Atestados/Declarações de Capacidade Técnica de pessoa jurídica, relativos a serviços prestados anteriormente ao registro no CRA, desde que a data de sua emissão não ultrapasse 5 (cinco) anos anteriores à data do registro e o interessado recolha as anuidades correspondentes a este período.
O Conselho Regional de Administração poderá investigar e fazer diligências quando os Contratos, Atestados ou Declarações de Capacidade Técnica suscitarem dúvidas quanto à veracidade.
Será indeferido o registro de RCA cujo pedido não esteja em conformidade com os normativos vigentes.
A certidão vencida de contrato ainda vigente, somente será renovada com a apresentação de um atestado de capacidade técnica atualizado, expedido até 60 (sessenta) dias antes do pedido. Para os Contratos que já tiverem sido encerrados, a expedição de nova Certidão se dará mediante apresentação de Atestado de Capacidade Técnica constando a conclusão dos referidos serviços, o qual será devidamente arquivado e, a partir desse momento as Certidões serão renovadas somente com a apresentação do requerimento e o pagamento das respectivas taxas.
As certidões expedidas pelo CRA, acompanhadas dos respectivos Atestados ou Declarações de Capacidade Técnica, valem como prova perante qualquer órgão da Administração Pública ou Organizações Privadas e terão validade de 06 (seis) meses.
A expedição da certidão será feita no prazo de até 15 (quinze) dias contados da data do protocolo.
As Certidões de Acervo Técnico somente terão validade na jurisdição de outro CRA, após serem visadas por este, com aposição de carimbo do CRA, com espaço para data e assinatura do responsável pelo Setor de Registro, mediante o pagamento de taxa.
Serão cancelados quaisquer RCA, podendo ser aplicada, por conseqüência, pena de suspensão ou de cancelamento de registro profissional ou cadastral ao infrator, quando ficar constatado:
a) fraude ou falsidade dos documentos que lhe deram base;
b) que os dados constantes do Atestado ou Declaração de Capacidade Técnica não correspondem aos serviços prestados ou realizados;
c) incompatibilidade entre as atividades técnicas desenvolvidas e as atribuições profissionais dos Responsáveis Técnicos e dos membros da respectiva equipe;
d) exercício ilegal da profissão, em quaisquer de suas formas.
- Originais do atestado e certidão;
- Pagamento da taxa de visto.
* Confira a tabela de valores em nosso site.
Enviar por e-mail: registroprofissional@crarn.org.br
- Atestado registrado pelo CRA/RN e Certidão de pessoa jurídica vencida;
- Pagamento da taxa de Renovação de certidão de pessoa jurídica;
- Estar em dia com o pagamento das anuidades junto ao CRA-RN, exigência estendida para o Responsável Técnico, que também deverá estar com sua Carteira Profissional dentro da validade.
EM CASO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM EXECUÇÃO, QUE TENHA TERMO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DE CONTRATO OU ADITIVO CONTRATUAL:
- Certidão e Atestados registrados, ambos originais;
- Novo atestado atualizado, original e cópia, referente ao acompanhamento do serviço;
- Cópia do termo de prorrogação de vigência do contrato ou do aditivo contratual;
- Cópia da última nota fiscal referente ao serviço;
- Pagamento da taxa de Renovação de certidão de pessoa jurídica.
* Confira a tabela de valores em nosso site.
*originais e cópias
- REQUERIMENTO RCA: C LIQUE AQUI (ANEXO 12)
– Atestado (visado pelo responsável técnico);
- Contrato de prestação de serviços e todos os aditivos contratuais e publicações, juntamente com os respectivos anexos pertencentes ao contrato;
- Primeira e última nota fiscal referente ao período em que o serviço foi prestado;
- Pagamento do registro de RCA e taxa de certidão de pessoa jurídica;
- Estar em dia com o pagamento das anuidades junto ao CRA-RN, exigência estendida para o Responsável Técnico, que também deverá estar com sua Carteira Profissional dentro da validade.
* Confira a tabela de valores em nosso site.
- Requerimento: C LIQUE AQUI (ANEXO 11)
- Último aditivo do contrato social;
- Contrato de prestação de serviço entre a Empresa e o (Contrato-3 vias- FIRMA RECONHECIDA
/ Carteira de Trabalho): C LIQUE AQUI (ANEXO 10)
- Pagamento da certidão de registro e regularidade e anuidade do ano corrente;
- O Responsável Técnico deverá estar com sua Carteira Profissional dentro da validade e anuidades em dia.
* Confira a tabela de valores em nosso site.
REQUERIMENTO – CANCELAMENTO PJ (ANEXO 13)
REQ. – CANCELAMENTO_PF (ANEXO 5)
RENOVAÇÃO DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE (ANEXO 11)
DIAGNÓSTICO E PROGNÓSTICO ORGANIZACIONAL PJ (ANEXO 9)
DECLARAÇÃO DE LICENÇA PF (ANEXO 3)
DECLARAÇÃO CANCELAMENTO PJ (ANEXO 14)
DECLARAÇÃO CANCELAMENTO PF (ANEXO 6)
AIXA DE REGISTRO – RRT (ANEXO 4)
O que é o Registro de Pessoa Jurídica?
É o registro no conselho que habilita pessoas jurídicas de direito público e privado que explorem, sob qualquer forma, a prestação de serviços em atividades típicas e privativas das profissões da Administração.
Art. 15 da Lei 4.765/65: A exploração de atividades privativas do Administrador por empresas, entidades e escritórios técnicos só poderá ocorrer após o registro no CRA, a qual será expedido a Certidão de Regularidade e Certificado de Responsabilidade Técnica.
Porque se Registrar?
Somente as empresas devidamente registradas no Conselho estão devidamente habilitadas para prestar serviços na área da Administração.
Sem registro, a empresa estará atuando de maneira ilegal, estando sujeita a sanções e podendo ser inabilitadas, por exemplo, a participar de licitações para a contratação de serviços ou efetuar seu cadastro em bancos de fornecedores de serviços.
Para quem contrata uma empresa regularmente inscrita no CRA-PA, existe a garantia de que os serviços estão sob a responsabilidade de um profissional devidamente habilitado, na qualidade de Responsável Técnico, o qual responderá perante o Conselho por quaisquer irregularidades que venham a ser cometidas pela empresa.
A Responsabilidade Técnica do Administrador surgiu com o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934/67, que estabeleceu, em seu Art. 12, como sendo uma prerrogativa do profissional de administração, desde que registrado no Conselho e em pleno gozo de seus direitos sociais. Vejamos:
“Art. 12 – As sociedades de prestação de serviços profissionais mencionadas neste Regulamento só poderão se constituir ou funcionar sob a responsabilidade de Administrador, devidamente registrado e no pleno gozo de seus direitos sociais.”
§ 1º – O Administrador ou os Administradores, que fizerem parte das sociedades mencionadas neste artigo, responderão, individualmente, perante os Conselhos, pelos atos praticados pelas Sociedades em desacordo com o Código de Deontologia Administrativa.
§ 2º – As Sociedades a que alude este artigo são obrigadas a promover o seu registro prévio no Conselho Regional da área de sua atuação, e nos de tantas em quantas atuarem, ficando obrigadas a comunicar-lhes quaisquer alterações ou concorrências posteriores nos seus atos constitutivos.
Quando a indicação do Responsável Técnico recair sobre Bacharel Tecnólogo ou Sequencial, a sua formação deverá ser afeta ao objeto social da Pessoa Jurídica.
Empresas obrigadas ao Registro
Estão obrigadas ao registro todas as empresas, entidades e escritórios técnicos que explorem, ou se dispõem a explorar, atividades nas áreas privativas do Administrador.
Em consequência dos campos de atuação privativos do Administrador, as empresas que prestam serviços ou atuam nesses campos, deverão requerer registro cadastral em CRA.
Relacionam-se, a seguir, alguns tipos de empresas que, necessariamente, têm que se registrar no CRA e dispor de um Administrador como Responsável Técnico.
1. ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA: Serviços de Assessoria e Consultoria Financeira; Empresas de Factoring; Administradoras de Consórcios; Empresas Holdings; Administradoras de Cartão de Crédito.
2. ADM. E SELEÇÃO DE PESSOAL/RECURSOS HUMANOS/RELAÇÕES INDUSTRIAIS: Serviços de Consultoria e Assessoria em Estudos e Elaboração de Planos de Cargos, Carreiras e Salários; Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração e Seleção de Pessoal / Recursos Humanos; Serviços de Organização e Realização de Concursos Públicos e Processos Seletivos em geral; Serviços de Locação de Mão de Obra; Serviços de Asseio e Conservação/Fornecimento de Mão de Obra; Serviços de Segurança e Vigilância/Fornecimento de Mão de Obra; Outros Serviços que requerem o Fornecimento de Mão de Obra.
3. ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL: Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração de Materiais; Serviços de Consultoria e Assessoria em Compras e Licitações; Serviços de Consultoria e Assessoria em Logística.
4. ADMINISTRAÇÃO MERCADOLÓGICA/MARKETING: Serviços de Administração de Vendas e Distribuição; Serviços de Consultoria e Assessoria em Marketing; Serviços de Pesquisa de Mercado; Serviços de Comércio Exterior; Serviços de Importação e Exportação para Terceiros.
5. ADMINISTRAÇÃO DE PRODUÇÃO: Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração de Produção; Serviços de Preparação de Organização para Certificação ISO; Serviços de Elaboração e Implantação de Programas de Qualidade; Serviços de Consultoria e Assessoria em Logística.
6. ORÇAMENTO: Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração Orçamentária.
7. Organização e Métodos, Análises e Programas de Trabalho/Análise de Sistemas:Serviços de Consultoria e Assessoria em O&M (Organização e Métodos, Análises e Programas de Trabalho); Serviços de Consultoria e Assessoria em Informática / Análise de Sistemas.
8. Campos Conexos/Desdobramentos: Serviços de Consultoria e Assessoria Administrativa em Geral (em alguns ou todos os campos da Administração); Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração Empresarial; Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração Pública; Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração de Bens e Valores; Serviços de Consultoria e Assessoria em Comércio Exterior; Serviços de Administração de Condomínios; Serviços de Administração Hoteleira.
Algumas áreas por CNAEs:
1 – 7020-4/00 – Atividades de consultoria em gestão empresarial;
2 – 6822-6/00 – Gestão e Administração da Propriedade Imobiliária (Administração de condomínios prediais, residenciais e comerciais, por conta de terceiros)
- 2.1 – 8111-7/00 – Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais;
- 2.2 – 8211-3/00 – Serviços combinados de escritório e apoio administrativo;
- 2.3 – 8219-9/99 – Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificadas anteriormente.
3 – Logística: Transporte e Armazenamento
- 3.1- 5250-8/05 – Organização Logística do Transporte de Carga (OTM);
- 3.2- 5250-8/04 – Coordenação e desenvolvimento de projetos logísticos para o transporte de cargas.
4 – 7830-2/00 – Gestão de Recursos Humanos
- 4.1 – 7810-8/00 – Recrutamento, Seleção e Agenciamento de Mão De Obra;
- 4.2 – 7820-5/00 – Locação de Mao de Obra Temporária; (Empresas de Vigilância, Asseio, Limpeza e Conservação, Portaria, dentre outras que requeiram locação de mãode-obra);
- 4.3 – 7830-2/00 – Fornecimento e Gestão de Recursos Humanos para Terceiros;
- 4.4 – 8599-6/04 -Treinamento em Desenvolvimento Profissional e Gerencial.
5 – Outros campos:
5.1 – Gestão Ambiental
- 5.1.1 – 7490-1/99 – Consultoria em questões de sustentabilidade do meio ambiente;
- 5.1.2 – 7490-1/99 – Consultoria, assessoria em projetos de meio ambiente.
5.2 – Gestão dos Serviços de Saúde
- 5.2.1 – 86.60-7-00 – Atividades de apoio à gestão de saúde;
- 5.2.2 – 86.60-7-00 – Administração de hospitais;
- 5.2.2 – 86.60-7-00 – Consultoria e assessoria na área de saúde;
- – Administração de Benefícios de Saúde
5.3 – Organização e Realização de Eventos
- 5.3.1 – 8230-0/01 – Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas.
5.4 – Organização e Realização de Concursos Públicos
- 5.4.1- 7490-1/99 – Organização de concursos públicos.
Registro principal: O Registro Principal é a inscrição que habilita a empresa, que tem sua matriz dentro do Estado do Rio Grande do Norte, a atuar no campo profissional do Administrador.
Registro secundário: O Registro Secundário destina-se à empresa registrada em outro CRA que possua filial ou venha a prestar serviços no Estado do Rio Grande do Norte.
Esclarecimentos:
- As filiais ou representações de Pessoas Jurídicas localizadas na jurisdição do Conselho Regional de sua sede, com capital destacado, pagarão anuidade correspondente a esse capital.
- A Pessoa Jurídica que prestar serviço, mesmo temporariamente, na jurisdição de outro CRA, e que não tenha domicílio fixado na região, deverá promover o Registro Secundário neste último, com o endereço e demais dados do Registro Principal.
Encerradas, definitivamente, as atividades na jurisdição onde foi feito o Registro Secundário, deverá a Pessoa Jurídica requerer o cancelamento deste.
Relacionamos os segmentos empresariais que devem registrar-se no CRA-RN e dispor de um profissional de Administração habilitado na função de Responsável Técnico.
1- ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA:
- Serviços de Assessoria e Consultoria Financeira;
- Pessoas jurídicas de Factoring;
- Administradoras de Consórcios;
- Pessoas jurídicas Holdings;
- Administradoras de Cartão de Crédito.
2-ADMINISTRAÇÃO E SELEÇÃO DE PESSOAL/ RECURSOS HUMANOS/ RELAÇÕES INDUSTRIAIS:
- Serviços de Consultoria e Assessoria em Estudos e Elaboração de Planos de Cargos, Carreiras e Salários;
- Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração e Seleção de Pessoal / Recursos Humanos;
- Serviços de Organização e Realização de Concursos Públicos e Processos Seletivos em geral;
- Serviços de Locação de Mão-de-Obra;
- Serviços de Asseio e Conservação/Fornecimento de Mão-de-Obra;
- Serviços de Segurança e Vigilância/Fornecimento de Mão-de-Obra;
- Outros Serviços que requerem o Fornecimento de Mão-de-Obra.
- Transporte escolar
- Locação de veículos e máquinas com operadores
- Limpeza Pública
3- ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL/SUPRIMENTOS E LOGÍSTICA:
- Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração de Materiais;
- Serviços de Consultoria e Assessoria em Compras e Licitações;
- Serviços de Consultoria e Assessoria em Suprimento e Logística.
4- ADMINISTRAÇÃO MERCADOLÓGICA/MARKETING:
- Serviços de Administração de Vendas e Distribuição;
- Serviços de Consultoria e Assessoria em Marketing;
- Serviços de Pesquisa de Mercado;
- Serviços de Comércio Exterior;
- Serviços de Importação e Exportação para Terceiros.
5- ADMINISTRAÇÃO DE PRODUÇÃO:
- Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração de Produção;
- Serviços de Preparação de Organização para Certificação ISO;
- Serviços de Elaboração e Implantação de Programas de Qualidade;
- Serviços de Consultoria e Assessoria em Logística.
6- ORÇAMENTO:
- Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração Orçamentária.
7- ORGANIZAÇÃO E MÉTODOS, ANÁLISES E PROGRAMAS DE TRABALHO/ANÁLISE DE SISTEMAS:
- Serviços de Consultoria e Assessoria em O&M (Organização e Métodos, Análises e Programas de Trabalho);
- Serviços de Consultoria e Assessoria em Informática / Análise de Sistemas.
8- CAMPOS CONEXOS/DESDOBRAMENTOS:
- Serviços de Consultoria e Assessoria Administrativa em Geral (em alguns ou todos os campos da Administração);
- Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração Empresarial;
- Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração Pública;
- Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração de Bens e Valores;
- Serviços de Consultoria e Assessoria em Comércio Exterior;
- Serviços de Administração de Condomínios;
- Serviços de Administração Hoteleira;
- Serviços de Administração de Hospitais e Clínicas;
- Serviços de Administração de Imóveis;
- Serviços de Organização e Realização de Eventos;
- Cooperativas de Trabalho;
- Operadoras de Turismo.
O registro cadastral habilita a pessoa jurídica à exploração legal das atividades profissionais exclusivas da Administração, sob a responsabilidade técnica de um profissional da Administração devidamente registrado no CRA-RN.
O profissional Responsável Técnico responderá ética e tecnicamente pela qualidade dos serviços prestados pela pessoa jurídica sob sua responsabilidade.
Valores das anuidades, taxas e multas devidas por Pessoas Jurídicas são:
I – Anuidades de Pessoas Jurídicas | Registro Principal | Registro Secundário |
Capital Social | R$ | R$ |
a) Até R$ 50.000,00 | 599,16 | 299,58 |
b) De R$ 50.000,01 a R$ 200.000,00 | 827,52 | 413,76 |
c) De R$ 200.000,01 a R$ 500.000,00 | 1.145,06 | 572,53 |
d) De R$ 500.000,01 a R$ 1.000.000,00 | 1.585,47 | 792,73 |
e) De R$ 1.000.000,01 a R$ 2.000;000,00 | 2.191,17 | 1.095,58 |
f) De R$ 2.000.000,01 a R$ 10.000.000,00 | 3.030,66 | 1.515,33 |
g) Acima de R$ 10.000.000,01 | 4.192,04 | 2.096,02 |
h) Empresa Júnior, SEBRAE-UF | 610,03 | 305,01 |
II – Taxas | R$ |
a) Registro de Pessoa Jurídica | 116,35 |
b) Cancelamento de Registro de Pessoa Jurídica | 154,41 |
c) Certidões | 116,35 |
d) RCA (Registro de Comprovação de Aptidão ou Registro de Atestado de Capacidade Técnica | 116,35 |
e) Visto em documentos fornecidos por outros CRAs (valor por doc) | 38,05 |
f) Remessa de Retorno (processo em grau de recurso) | 178,33 |
g) Licença de Registro de Pessoa Jurídica | 154,41 |
h) Transferência de Acervo Técnico | 116,35 |
III – Multas | R$ |
a) Falta de registro de Pessoa Jurídica no CRA | 4.192,04 |
b) Conivência com o exercício ilegal da Profissão de Administrador | 3.499,35 |
c) Falta do Administrador Responsável Técnico | 2.094,39 |
d) Pela falta de pagamento da anuidade do CRA, de acordo com as seguintes classes de Capital Social | |
d.1) Até R$ 50.000,00 | 599,16 |
d.2) De R$ 50.000,01 a R$ 200.000,00 | 827,52 |
d.3) De R$ 200.000,01 a R$ 500.000,00 | 1.143,97 |
d.4) De 500.000,01 a R$ 1.000.000,00 | 1.585,47 |
d.5) De R$ 1.000.000,01 a R$ 2.000.000,00 | 2.191,17 |
d.6) De R$ 2.000.000,01 a R$ 10.000.000,00 | 3.030, 66 |
d.7) Acima de R$ 10.000.000,01 | 4.192,04 |
e) Sonegação de informações/documentos–Embaraço à Fiscalização | 3.499,35 |
Observações:
As anuidades deverão ser pagas até 30 de março de cada ano.
No caso de pagamento da anuidade após a data de seu vencimento, incidirá multa de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês e correção pelo INPC/IBGE acumulado entre a data do vencimento até o pagamento.
No caso de a pessoa jurídica não possuir capital social e nos casos de empresas sem fins lucrativos, as mesmas recolherão a anuidade com base na primeira faixa de capital até R$ 50.000,00.
REGISTRO CADASTRAL PRINCIPAL
- Requerimento de Inscrição pelo autoatendimento
- Atos constitutivos da Empresa;
- Cartão de CNPJ;
- Cartão de Inscrição Estadual;
- Alvará de localização;
- Registro/Formulário de RRT: CLIQUE AQUI
- Análise Situacional da Empresa – Diagnóstico e Prognóstico: C LIQUE AQUI
- Contrato de prestação de serviço entre a Empresa e o (Contrato-3 vias- FIRMA RECONHECIDA
/ Carteira de Trabalho): CLIQUE AQUI
- Autorização de funcionamento fornecido pelo Ministério da Justiça (para empresas de SEGURANÇA E VIGILÂNCIA;
- Certificado de segurança expedido pela Polícia Federal (para empresas de SEGURANÇA E VIGILÂNCIA).
- Pagamento da taxa de registro, certidão de registro e regularidade, registro de RRT e anuidade do ano corrente.
* Confira a tabela de valores em nosso site.
REGISTRO CADASTRAL SECUNDÁRIO
- Requerimento de Inscrição: CLIQUE AQUI
- Atos constitutivos da Empresa;
- Cartão de CNPJ;
- Certidão de Regularidade emitida pelo CRA de Origem;
- Registro/Formulário de RRT: CLIQUE AQUI
- Contrato de prestação de serviço entre a Empresa e o Adm. (Contrato-3 vias- FIRMA RECONHECIDA
/ Carteira de Trabalho): CLIQUE AQUI
- Análise Situacional da Empresa – Diagnóstico e Prognóstico: CLIQUE AQUI
- Pagamento da taxa de registro, certidão de registro e regularidade, registro de RRT e anuidade do ano corrente.
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– Requerimento de cancelamento: CLIQUE AQUI (ANEXO 13)
- Declaração: CLIQUE AQUI (ANEXO 12)
- Distrato social da Empresa ou da alteração contratual que demonstre a mudança dos seus objetivos sociais e os novos não estejam abrangidos pela Lei nº 4769/65 ou da alteração contratual que comprove encerramento das atividades;
- Requerimento de Baixa do Registro de Responsabilidade Técnica: CLIQUE AQUI (ANEXO 04)
- Pagamento da taxa de cancelamento de registro e anuidade proporcional do ano corrente.
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A Certidão de Registro e Regularidade de Pessoa Jurídica é o documento emitido pelo CRA que comprova que a empresa está devidamente registrada no Conselho e encontra-se habilitada para o exercício das suas atividades profissionais. Não sofreu nenhuma sanção e estar em dia com o pagamento da anuidade. Possui validade até o final do ano vigente.
Condições e requisitos para a empresa requerer a Certidão de Regularidade:
- A empresa estar devidamente registrado no CRA sem qualquer pendência (por exemplo, obrigações financeiras, ter renovado o alvará do exercício e não possuir processo de fiscalização);
- O seu Responsável Técnico deve estar em situação regular e adimplente com as anuidades do CRA e a Carteira de Identidade Profissional (CIP) dentro da validade.
Entrar em contato com CRA para solicitar a emissão de boleto referente à taxa de R$ 113,05 (Conforme Resolução Normativa CFA nº 549, de 22 de novembro de 2018).
Certidão de Acervo Técnico-Profissional
Considera-se Acervo Técnico-Profissional de Pessoa Jurídica toda a experiência adquirida pela empresa em razão da sua atuação, relacionada com as atribuições e atividades próprias do Administrador, previstas na legislação em vigor, desde que registrados os Atestados ou Declarações de Capacidade Técnica no CRA em cuja jurisdição os serviços foram realizados.
As pessoas físicas e jurídicas deverão registrar neste Conselho, os contratos de prestação de serviços correspondentes aos trabalhos no campo da Administração juntamente com os seus respectivos termos aditivos e os atestados de capacidade técnica, onde este CRA emitirá as certidões de acervo técnico operacional e acervo técnico profissional.
Entende-se por Comprovação de Aptidão para Desempenho de Atividades de Administração os Atestados ou Declarações de Capacidade Técnica fornecidos aos registrados nos CRAs pelos tomadores dos seus serviços (pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado) comprobatórios da prestação de serviços nos campos privativos do Administrador, de que trata a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965.
O registro do atestado de capacidade técnica no CRA-PA, valoriza o exercício da profissão, confere legitimidade à empresa contratado e assegura a autoria, a responsabilidade e a participação técnica em cada serviço realizado. Também assegura à sociedade que as atividades da área da Administração sejam realizadas sob a supervisão de uma empresa com habilitação, proporcionando segurança técnica para o contratante.
Procedimentos para solicitação:
O pedido de registro de contrato e seus termos aditivos, e do atestado de capacidade técnica será dirigido ao Presidente do Conselho Regional de Administração, instruído com os seguintes documentos:
a) requerimento assinado pelo responsável da empresa ou seu representante legal munido de procuração devidamente instruída nos autos do procedimento administrativo;
b) original e cópia dos contratos e seus aditivos;
c) original e cópia do atestado de capacidade técnica visado pelo Administrador Responsável Técnico dos Serviços;
d) cópia da publicação no Diário Oficial, em caso de contratos firmados com órgãos públicos;
e) cópia das 06 (seis) últimas notas fiscais, em caso de contratos firmados com empresas privadas, podendo ser requerido uma quantidade maior de notas fiscais, caso necessário;
f) recolhimento da taxa de registro de contrato, registro de atestado e expedição de certidão (quando solicitado).
Para solicitação de renovação da Certidão de Acervo Técnico:
- Solicitação formal, assinada pelo sócio, ou procurador (apresentar procuração original ou cópia autenticada) ou responsável técnico;
- Atestado atualizado em caso de contrato vigente;
- Recolhimento da taxa.
Para solicitação de Certidão Visada: (expedida por CRA de outra jurisdição)
- Solicitação formal da empresa;
- Certidão original ou cópia autenticada;
- Atestado de capacidade técnica correspondente;
- Recolhimento da taxa.
Observações:
Caso solicitado, também será expedido ao profissional Responsável Técnico pela empresa, certidão de capacitação técnico-profissional, em vista da Anotação de Responsabilidade Técnica relativo à execução dos serviços registrados no CRA.
Os atestados que serão registrados e certificados deverão estar iguais com o objeto, características, quantidades e prazos aos respectivos contratos e/ou termos aditivos.
O Responsável Técnico deverá visar os atestados de capacidade técnica apondo seu nome e o número de registro no CRA, o que caracteriza sua inteira responsabilidade pelas informações ali contidas;
Os originais citados nas alíneas “b” e “c“, servirão somente para conferência por parte do protocolo do CRA.
Os contratos e seus aditivos e os atestados de capacidade técnica serão lavrados em livro próprio da Entidade.
Para o deferimento de RCA e expedição de certidão a empresa e/ou os seus Responsáveis Técnicos deverão estar em dia com todas as obrigações perante o CRA.
O CRA poderá registrar Atestados/Declarações de Capacidade Técnica de pessoa jurídica, relativos a serviços prestados anteriormente ao registro no CRA, desde que a data de sua emissão não ultrapasse 5 (cinco) anos anteriores à data do registro e o interessado recolha as anuidades correspondentes a este período.
O Conselho Regional de Administração poderá investigar e fazer diligências quando os Contratos, Atestados ou Declarações de Capacidade Técnica suscitarem dúvidas quanto à veracidade.
Será indeferido o registro de RCA cujo pedido não esteja em conformidade com os normativos vigentes.
A certidão vencida de contrato ainda vigente, somente será renovada com a apresentação de um atestado de capacidade técnica atualizado, expedido até 60 (sessenta) dias antes do pedido. Para os Contratos que já tiverem sido encerrados, a expedição de nova Certidão se dará mediante apresentação de Atestado de Capacidade Técnica constando a conclusão dos referidos serviços, o qual será devidamente arquivado e, a partir desse momento as Certidões serão renovadas somente com a apresentação do requerimento e o pagamento das respectivas taxas.
As certidões expedidas pelo CRA, acompanhadas dos respectivos Atestados ou Declarações de Capacidade Técnica, valem como prova perante qualquer órgão da Administração Pública ou Organizações Privadas e terão validade de 06 (seis) meses.
A expedição da certidão será feita no prazo de até 15 (quinze) dias contados da data do protocolo.
As Certidões de Acervo Técnico somente terão validade na jurisdição de outro CRA, após serem visadas por este, com aposição de carimbo do CRA, com espaço para data e assinatura do responsável pelo Setor de Registro, mediante o pagamento de taxa.
Serão cancelados quaisquer RCA, podendo ser aplicada, por conseqüência, pena de suspensão ou de cancelamento de registro profissional ou cadastral ao infrator, quando ficar constatado:
a) fraude ou falsidade dos documentos que lhe deram base;
b) que os dados constantes do Atestado ou Declaração de Capacidade Técnica não correspondem aos serviços prestados ou realizados;
c) incompatibilidade entre as atividades técnicas desenvolvidas e as atribuições profissionais dos Responsáveis Técnicos e dos membros da respectiva equipe;
d) exercício ilegal da profissão, em quaisquer de suas formas.
- Originais do atestado e certidão;
- Pagamento da taxa de visto.
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- Atestado registrado pelo CRA/RN e Certidão de pessoa jurídica vencida;
- Pagamento da taxa de Renovação de certidão de pessoa jurídica;
- Estar em dia com o pagamento das anuidades junto ao CRA-RN, exigência estendida para o Responsável Técnico, que também deverá estar com sua Carteira Profissional dentro da validade.
EM CASO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM EXECUÇÃO, QUE TENHA TERMO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DE CONTRATO OU ADITIVO CONTRATUAL:
- Certidão e Atestados registrados, ambos originais;
- Novo atestado atualizado, original e cópia, referente ao acompanhamento do serviço;
- Cópia do termo de prorrogação de vigência do contrato ou do aditivo contratual;
- Cópia da última nota fiscal referente ao serviço;
- Pagamento da taxa de Renovação de certidão de pessoa jurídica.
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*originais e cópias
- REQUERIMENTO RCA: C LIQUE AQUI (ANEXO 12)
– Atestado (visado pelo responsável técnico);
- Contrato de prestação de serviços e todos os aditivos contratuais e publicações, juntamente com os respectivos anexos pertencentes ao contrato;
- Primeira e última nota fiscal referente ao período em que o serviço foi prestado;
- Pagamento do registro de RCA e taxa de certidão de pessoa jurídica;
- Estar em dia com o pagamento das anuidades junto ao CRA-RN, exigência estendida para o Responsável Técnico, que também deverá estar com sua Carteira Profissional dentro da validade.
* Confira a tabela de valores em nosso site.
- Requerimento: C LIQUE AQUI (ANEXO 11)
- Último aditivo do contrato social;
- Contrato de prestação de serviço entre a Empresa e o (Contrato-3 vias- FIRMA RECONHECIDA
/ Carteira de Trabalho): C LIQUE AQUI (ANEXO 10)
- Pagamento da certidão de registro e regularidade e anuidade do ano corrente;
- O Responsável Técnico deverá estar com sua Carteira Profissional dentro da validade e anuidades em dia.
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REQUERIMENTO – CANCELAMENTO PJ (ANEXO 13)
REQ. – CANCELAMENTO_PF (ANEXO 5)
RENOVAÇÃO DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE (ANEXO 11)
DIAGNÓSTICO E PROGNÓSTICO ORGANIZACIONAL PJ (ANEXO 9)
DECLARAÇÃO DE LICENÇA PF (ANEXO 3)
DECLARAÇÃO CANCELAMENTO PJ (ANEXO 14)
DECLARAÇÃO CANCELAMENTO PF (ANEXO 6)
AIXA DE REGISTRO – RRT (ANEXO 4)
O que é o Registro de Pessoa Jurídica?
É o registro no conselho que habilita pessoas jurídicas de direito público e privado que explorem, sob qualquer forma, a prestação de serviços em atividades típicas e privativas das profissões da Administração.
Art. 15 da Lei 4.765/65: A exploração de atividades privativas do Administrador por empresas, entidades e escritórios técnicos só poderá ocorrer após o registro no CRA, a qual será expedido a Certidão de Regularidade e Certificado de Responsabilidade Técnica.
Porque se Registrar?
Somente as empresas devidamente registradas no Conselho estão devidamente habilitadas para prestar serviços na área da Administração.
Sem registro, a empresa estará atuando de maneira ilegal, estando sujeita a sanções e podendo ser inabilitadas, por exemplo, a participar de licitações para a contratação de serviços ou efetuar seu cadastro em bancos de fornecedores de serviços.
Para quem contrata uma empresa regularmente inscrita no CRA-PA, existe a garantia de que os serviços estão sob a responsabilidade de um profissional devidamente habilitado, na qualidade de Responsável Técnico, o qual responderá perante o Conselho por quaisquer irregularidades que venham a ser cometidas pela empresa.
A Responsabilidade Técnica do Administrador surgiu com o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934/67, que estabeleceu, em seu Art. 12, como sendo uma prerrogativa do profissional de administração, desde que registrado no Conselho e em pleno gozo de seus direitos sociais. Vejamos:
“Art. 12 – As sociedades de prestação de serviços profissionais mencionadas neste Regulamento só poderão se constituir ou funcionar sob a responsabilidade de Administrador, devidamente registrado e no pleno gozo de seus direitos sociais.”
§ 1º – O Administrador ou os Administradores, que fizerem parte das sociedades mencionadas neste artigo, responderão, individualmente, perante os Conselhos, pelos atos praticados pelas Sociedades em desacordo com o Código de Deontologia Administrativa.
§ 2º – As Sociedades a que alude este artigo são obrigadas a promover o seu registro prévio no Conselho Regional da área de sua atuação, e nos de tantas em quantas atuarem, ficando obrigadas a comunicar-lhes quaisquer alterações ou concorrências posteriores nos seus atos constitutivos.
Quando a indicação do Responsável Técnico recair sobre Bacharel Tecnólogo ou Sequencial, a sua formação deverá ser afeta ao objeto social da Pessoa Jurídica.
Empresas obrigadas ao Registro
Estão obrigadas ao registro todas as empresas, entidades e escritórios técnicos que explorem, ou se dispõem a explorar, atividades nas áreas privativas do Administrador.
Em consequência dos campos de atuação privativos do Administrador, as empresas que prestam serviços ou atuam nesses campos, deverão requerer registro cadastral em CRA.
Relacionam-se, a seguir, alguns tipos de empresas que, necessariamente, têm que se registrar no CRA e dispor de um Administrador como Responsável Técnico.
1. ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA: Serviços de Assessoria e Consultoria Financeira; Empresas de Factoring; Administradoras de Consórcios; Empresas Holdings; Administradoras de Cartão de Crédito.
2. ADM. E SELEÇÃO DE PESSOAL/RECURSOS HUMANOS/RELAÇÕES INDUSTRIAIS: Serviços de Consultoria e Assessoria em Estudos e Elaboração de Planos de Cargos, Carreiras e Salários; Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração e Seleção de Pessoal / Recursos Humanos; Serviços de Organização e Realização de Concursos Públicos e Processos Seletivos em geral; Serviços de Locação de Mão de Obra; Serviços de Asseio e Conservação/Fornecimento de Mão de Obra; Serviços de Segurança e Vigilância/Fornecimento de Mão de Obra; Outros Serviços que requerem o Fornecimento de Mão de Obra.
3. ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL: Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração de Materiais; Serviços de Consultoria e Assessoria em Compras e Licitações; Serviços de Consultoria e Assessoria em Logística.
4. ADMINISTRAÇÃO MERCADOLÓGICA/MARKETING: Serviços de Administração de Vendas e Distribuição; Serviços de Consultoria e Assessoria em Marketing; Serviços de Pesquisa de Mercado; Serviços de Comércio Exterior; Serviços de Importação e Exportação para Terceiros.
5. ADMINISTRAÇÃO DE PRODUÇÃO: Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração de Produção; Serviços de Preparação de Organização para Certificação ISO; Serviços de Elaboração e Implantação de Programas de Qualidade; Serviços de Consultoria e Assessoria em Logística.
6. ORÇAMENTO: Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração Orçamentária.
7. Organização e Métodos, Análises e Programas de Trabalho/Análise de Sistemas:Serviços de Consultoria e Assessoria em O&M (Organização e Métodos, Análises e Programas de Trabalho); Serviços de Consultoria e Assessoria em Informática / Análise de Sistemas.
8. Campos Conexos/Desdobramentos: Serviços de Consultoria e Assessoria Administrativa em Geral (em alguns ou todos os campos da Administração); Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração Empresarial; Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração Pública; Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração de Bens e Valores; Serviços de Consultoria e Assessoria em Comércio Exterior; Serviços de Administração de Condomínios; Serviços de Administração Hoteleira.
Algumas áreas por CNAEs:
1 – 7020-4/00 – Atividades de consultoria em gestão empresarial;
2 – 6822-6/00 – Gestão e Administração da Propriedade Imobiliária (Administração de condomínios prediais, residenciais e comerciais, por conta de terceiros)
- 2.1 – 8111-7/00 – Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais;
- 2.2 – 8211-3/00 – Serviços combinados de escritório e apoio administrativo;
- 2.3 – 8219-9/99 – Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificadas anteriormente.
3 – Logística: Transporte e Armazenamento
- 3.1- 5250-8/05 – Organização Logística do Transporte de Carga (OTM);
- 3.2- 5250-8/04 – Coordenação e desenvolvimento de projetos logísticos para o transporte de cargas.
4 – 7830-2/00 – Gestão de Recursos Humanos
- 4.1 – 7810-8/00 – Recrutamento, Seleção e Agenciamento de Mão De Obra;
- 4.2 – 7820-5/00 – Locação de Mao de Obra Temporária; (Empresas de Vigilância, Asseio, Limpeza e Conservação, Portaria, dentre outras que requeiram locação de mãode-obra);
- 4.3 – 7830-2/00 – Fornecimento e Gestão de Recursos Humanos para Terceiros;
- 4.4 – 8599-6/04 -Treinamento em Desenvolvimento Profissional e Gerencial.
5 – Outros campos:
5.1 – Gestão Ambiental
- 5.1.1 – 7490-1/99 – Consultoria em questões de sustentabilidade do meio ambiente;
- 5.1.2 – 7490-1/99 – Consultoria, assessoria em projetos de meio ambiente.
5.2 – Gestão dos Serviços de Saúde
- 5.2.1 – 86.60-7-00 – Atividades de apoio à gestão de saúde;
- 5.2.2 – 86.60-7-00 – Administração de hospitais;
- 5.2.2 – 86.60-7-00 – Consultoria e assessoria na área de saúde;
- – Administração de Benefícios de Saúde
5.3 – Organização e Realização de Eventos
- 5.3.1 – 8230-0/01 – Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas.
5.4 – Organização e Realização de Concursos Públicos
- 5.4.1- 7490-1/99 – Organização de concursos públicos.
Registro principal: O Registro Principal é a inscrição que habilita a empresa, que tem sua matriz dentro do Estado do Rio Grande do Norte, a atuar no campo profissional do Administrador.
Registro secundário: O Registro Secundário destina-se à empresa registrada em outro CRA que possua filial ou venha a prestar serviços no Estado do Rio Grande do Norte.
Esclarecimentos:
- As filiais ou representações de Pessoas Jurídicas localizadas na jurisdição do Conselho Regional de sua sede, com capital destacado, pagarão anuidade correspondente a esse capital.
- A Pessoa Jurídica que prestar serviço, mesmo temporariamente, na jurisdição de outro CRA, e que não tenha domicílio fixado na região, deverá promover o Registro Secundário neste último, com o endereço e demais dados do Registro Principal.
Encerradas, definitivamente, as atividades na jurisdição onde foi feito o Registro Secundário, deverá a Pessoa Jurídica requerer o cancelamento deste.
Relacionamos os segmentos empresariais que devem registrar-se no CRA-RN e dispor de um profissional de Administração habilitado na função de Responsável Técnico.
1- ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA:
- Serviços de Assessoria e Consultoria Financeira;
- Pessoas jurídicas de Factoring;
- Administradoras de Consórcios;
- Pessoas jurídicas Holdings;
- Administradoras de Cartão de Crédito.
2-ADMINISTRAÇÃO E SELEÇÃO DE PESSOAL/ RECURSOS HUMANOS/ RELAÇÕES INDUSTRIAIS:
- Serviços de Consultoria e Assessoria em Estudos e Elaboração de Planos de Cargos, Carreiras e Salários;
- Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração e Seleção de Pessoal / Recursos Humanos;
- Serviços de Organização e Realização de Concursos Públicos e Processos Seletivos em geral;
- Serviços de Locação de Mão-de-Obra;
- Serviços de Asseio e Conservação/Fornecimento de Mão-de-Obra;
- Serviços de Segurança e Vigilância/Fornecimento de Mão-de-Obra;
- Outros Serviços que requerem o Fornecimento de Mão-de-Obra.
- Transporte escolar
- Locação de veículos e máquinas com operadores
- Limpeza Pública
3- ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL/SUPRIMENTOS E LOGÍSTICA:
- Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração de Materiais;
- Serviços de Consultoria e Assessoria em Compras e Licitações;
- Serviços de Consultoria e Assessoria em Suprimento e Logística.
4- ADMINISTRAÇÃO MERCADOLÓGICA/MARKETING:
- Serviços de Administração de Vendas e Distribuição;
- Serviços de Consultoria e Assessoria em Marketing;
- Serviços de Pesquisa de Mercado;
- Serviços de Comércio Exterior;
- Serviços de Importação e Exportação para Terceiros.
5- ADMINISTRAÇÃO DE PRODUÇÃO:
- Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração de Produção;
- Serviços de Preparação de Organização para Certificação ISO;
- Serviços de Elaboração e Implantação de Programas de Qualidade;
- Serviços de Consultoria e Assessoria em Logística.
6- ORÇAMENTO:
- Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração Orçamentária.
7- ORGANIZAÇÃO E MÉTODOS, ANÁLISES E PROGRAMAS DE TRABALHO/ANÁLISE DE SISTEMAS:
- Serviços de Consultoria e Assessoria em O&M (Organização e Métodos, Análises e Programas de Trabalho);
- Serviços de Consultoria e Assessoria em Informática / Análise de Sistemas.
8- CAMPOS CONEXOS/DESDOBRAMENTOS:
- Serviços de Consultoria e Assessoria Administrativa em Geral (em alguns ou todos os campos da Administração);
- Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração Empresarial;
- Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração Pública;
- Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração de Bens e Valores;
- Serviços de Consultoria e Assessoria em Comércio Exterior;
- Serviços de Administração de Condomínios;
- Serviços de Administração Hoteleira;
- Serviços de Administração de Hospitais e Clínicas;
- Serviços de Administração de Imóveis;
- Serviços de Organização e Realização de Eventos;
- Cooperativas de Trabalho;
- Operadoras de Turismo.
O registro cadastral habilita a pessoa jurídica à exploração legal das atividades profissionais exclusivas da Administração, sob a responsabilidade técnica de um profissional da Administração devidamente registrado no CRA-RN.
O profissional Responsável Técnico responderá ética e tecnicamente pela qualidade dos serviços prestados pela pessoa jurídica sob sua responsabilidade.
Valores das anuidades, taxas e multas devidas por Pessoas Jurídicas são:
I – Anuidades de Pessoas Jurídicas | Registro Principal | Registro Secundário |
Capital Social | R$ | R$ |
a) Até R$ 50.000,00 | 599,16 | 299,58 |
b) De R$ 50.000,01 a R$ 200.000,00 | 827,52 | 413,76 |
c) De R$ 200.000,01 a R$ 500.000,00 | 1.145,06 | 572,53 |
d) De R$ 500.000,01 a R$ 1.000.000,00 | 1.585,47 | 792,73 |
e) De R$ 1.000.000,01 a R$ 2.000;000,00 | 2.191,17 | 1.095,58 |
f) De R$ 2.000.000,01 a R$ 10.000.000,00 | 3.030,66 | 1.515,33 |
g) Acima de R$ 10.000.000,01 | 4.192,04 | 2.096,02 |
h) Empresa Júnior, SEBRAE-UF | 610,03 | 305,01 |
II – Taxas | R$ |
a) Registro de Pessoa Jurídica | 116,35 |
b) Cancelamento de Registro de Pessoa Jurídica | 154,41 |
c) Certidões | 116,35 |
d) RCA (Registro de Comprovação de Aptidão ou Registro de Atestado de Capacidade Técnica | 116,35 |
e) Visto em documentos fornecidos por outros CRAs (valor por doc) | 38,05 |
f) Remessa de Retorno (processo em grau de recurso) | 178,33 |
g) Licença de Registro de Pessoa Jurídica | 154,41 |
h) Transferência de Acervo Técnico | 116,35 |
III – Multas | R$ |
a) Falta de registro de Pessoa Jurídica no CRA | 4.192,04 |
b) Conivência com o exercício ilegal da Profissão de Administrador | 3.499,35 |
c) Falta do Administrador Responsável Técnico | 2.094,39 |
d) Pela falta de pagamento da anuidade do CRA, de acordo com as seguintes classes de Capital Social | |
d.1) Até R$ 50.000,00 | 599,16 |
d.2) De R$ 50.000,01 a R$ 200.000,00 | 827,52 |
d.3) De R$ 200.000,01 a R$ 500.000,00 | 1.143,97 |
d.4) De 500.000,01 a R$ 1.000.000,00 | 1.585,47 |
d.5) De R$ 1.000.000,01 a R$ 2.000.000,00 | 2.191,17 |
d.6) De R$ 2.000.000,01 a R$ 10.000.000,00 | 3.030, 66 |
d.7) Acima de R$ 10.000.000,01 | 4.192,04 |
e) Sonegação de informações/documentos–Embaraço à Fiscalização | 3.499,35 |
Observações:
As anuidades deverão ser pagas até 30 de março de cada ano.
No caso de pagamento da anuidade após a data de seu vencimento, incidirá multa de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês e correção pelo INPC/IBGE acumulado entre a data do vencimento até o pagamento.
No caso de a pessoa jurídica não possuir capital social e nos casos de empresas sem fins lucrativos, as mesmas recolherão a anuidade com base na primeira faixa de capital até R$ 50.000,00.
REGISTRO CADASTRAL PRINCIPAL
- Requerimento de Inscrição pelo autoatendimento
- Atos constitutivos da Empresa;
- Cartão de CNPJ;
- Cartão de Inscrição Estadual;
- Alvará de localização;
- Registro/Formulário de RRT: CLIQUE AQUI
- Análise Situacional da Empresa – Diagnóstico e Prognóstico: C LIQUE AQUI
- Contrato de prestação de serviço entre a Empresa e o (Contrato-3 vias- FIRMA RECONHECIDA
/ Carteira de Trabalho): CLIQUE AQUI
- Autorização de funcionamento fornecido pelo Ministério da Justiça (para empresas de SEGURANÇA E VIGILÂNCIA;
- Certificado de segurança expedido pela Polícia Federal (para empresas de SEGURANÇA E VIGILÂNCIA).
- Pagamento da taxa de registro, certidão de registro e regularidade, registro de RRT e anuidade do ano corrente.
* Confira a tabela de valores em nosso site.
REGISTRO CADASTRAL SECUNDÁRIO
- Requerimento de Inscrição: CLIQUE AQUI
- Atos constitutivos da Empresa;
- Cartão de CNPJ;
- Certidão de Regularidade emitida pelo CRA de Origem;
- Registro/Formulário de RRT: CLIQUE AQUI
- Contrato de prestação de serviço entre a Empresa e o Adm. (Contrato-3 vias- FIRMA RECONHECIDA
/ Carteira de Trabalho): CLIQUE AQUI
- Análise Situacional da Empresa – Diagnóstico e Prognóstico: CLIQUE AQUI
- Pagamento da taxa de registro, certidão de registro e regularidade, registro de RRT e anuidade do ano corrente.
* Confira a tabela de valores em nosso site
– Requerimento de cancelamento: CLIQUE AQUI (ANEXO 13)
- Declaração: CLIQUE AQUI (ANEXO 12)
- Distrato social da Empresa ou da alteração contratual que demonstre a mudança dos seus objetivos sociais e os novos não estejam abrangidos pela Lei nº 4769/65 ou da alteração contratual que comprove encerramento das atividades;
- Requerimento de Baixa do Registro de Responsabilidade Técnica: CLIQUE AQUI (ANEXO 04)
- Pagamento da taxa de cancelamento de registro e anuidade proporcional do ano corrente.
* Confira a tabela de valores em nosso site.
A Certidão de Registro e Regularidade de Pessoa Jurídica é o documento emitido pelo CRA que comprova que a empresa está devidamente registrada no Conselho e encontra-se habilitada para o exercício das suas atividades profissionais. Não sofreu nenhuma sanção e estar em dia com o pagamento da anuidade. Possui validade até o final do ano vigente.
Condições e requisitos para a empresa requerer a Certidão de Regularidade:
- A empresa estar devidamente registrado no CRA sem qualquer pendência (por exemplo, obrigações financeiras, ter renovado o alvará do exercício e não possuir processo de fiscalização);
- O seu Responsável Técnico deve estar em situação regular e adimplente com as anuidades do CRA e a Carteira de Identidade Profissional (CIP) dentro da validade.
Entrar em contato com CRA para solicitar a emissão de boleto referente à taxa de R$ 113,05 (Conforme Resolução Normativa CFA nº 549, de 22 de novembro de 2018).
Certidão de Acervo Técnico-Profissional
Considera-se Acervo Técnico-Profissional de Pessoa Jurídica toda a experiência adquirida pela empresa em razão da sua atuação, relacionada com as atribuições e atividades próprias do Administrador, previstas na legislação em vigor, desde que registrados os Atestados ou Declarações de Capacidade Técnica no CRA em cuja jurisdição os serviços foram realizados.
As pessoas físicas e jurídicas deverão registrar neste Conselho, os contratos de prestação de serviços correspondentes aos trabalhos no campo da Administração juntamente com os seus respectivos termos aditivos e os atestados de capacidade técnica, onde este CRA emitirá as certidões de acervo técnico operacional e acervo técnico profissional.
Entende-se por Comprovação de Aptidão para Desempenho de Atividades de Administração os Atestados ou Declarações de Capacidade Técnica fornecidos aos registrados nos CRAs pelos tomadores dos seus serviços (pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado) comprobatórios da prestação de serviços nos campos privativos do Administrador, de que trata a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965.
O registro do atestado de capacidade técnica no CRA-PA, valoriza o exercício da profissão, confere legitimidade à empresa contratado e assegura a autoria, a responsabilidade e a participação técnica em cada serviço realizado. Também assegura à sociedade que as atividades da área da Administração sejam realizadas sob a supervisão de uma empresa com habilitação, proporcionando segurança técnica para o contratante.
Procedimentos para solicitação:
O pedido de registro de contrato e seus termos aditivos, e do atestado de capacidade técnica será dirigido ao Presidente do Conselho Regional de Administração, instruído com os seguintes documentos:
a) requerimento assinado pelo responsável da empresa ou seu representante legal munido de procuração devidamente instruída nos autos do procedimento administrativo;
b) original e cópia dos contratos e seus aditivos;
c) original e cópia do atestado de capacidade técnica visado pelo Administrador Responsável Técnico dos Serviços;
d) cópia da publicação no Diário Oficial, em caso de contratos firmados com órgãos públicos;
e) cópia das 06 (seis) últimas notas fiscais, em caso de contratos firmados com empresas privadas, podendo ser requerido uma quantidade maior de notas fiscais, caso necessário;
f) recolhimento da taxa de registro de contrato, registro de atestado e expedição de certidão (quando solicitado).
Para solicitação de renovação da Certidão de Acervo Técnico:
- Solicitação formal, assinada pelo sócio, ou procurador (apresentar procuração original ou cópia autenticada) ou responsável técnico;
- Atestado atualizado em caso de contrato vigente;
- Recolhimento da taxa.
Para solicitação de Certidão Visada: (expedida por CRA de outra jurisdição)
- Solicitação formal da empresa;
- Certidão original ou cópia autenticada;
- Atestado de capacidade técnica correspondente;
- Recolhimento da taxa.
Observações:
Caso solicitado, também será expedido ao profissional Responsável Técnico pela empresa, certidão de capacitação técnico-profissional, em vista da Anotação de Responsabilidade Técnica relativo à execução dos serviços registrados no CRA.
Os atestados que serão registrados e certificados deverão estar iguais com o objeto, características, quantidades e prazos aos respectivos contratos e/ou termos aditivos.
O Responsável Técnico deverá visar os atestados de capacidade técnica apondo seu nome e o número de registro no CRA, o que caracteriza sua inteira responsabilidade pelas informações ali contidas;
Os originais citados nas alíneas “b” e “c“, servirão somente para conferência por parte do protocolo do CRA.
Os contratos e seus aditivos e os atestados de capacidade técnica serão lavrados em livro próprio da Entidade.
Para o deferimento de RCA e expedição de certidão a empresa e/ou os seus Responsáveis Técnicos deverão estar em dia com todas as obrigações perante o CRA.
O CRA poderá registrar Atestados/Declarações de Capacidade Técnica de pessoa jurídica, relativos a serviços prestados anteriormente ao registro no CRA, desde que a data de sua emissão não ultrapasse 5 (cinco) anos anteriores à data do registro e o interessado recolha as anuidades correspondentes a este período.
O Conselho Regional de Administração poderá investigar e fazer diligências quando os Contratos, Atestados ou Declarações de Capacidade Técnica suscitarem dúvidas quanto à veracidade.
Será indeferido o registro de RCA cujo pedido não esteja em conformidade com os normativos vigentes.
A certidão vencida de contrato ainda vigente, somente será renovada com a apresentação de um atestado de capacidade técnica atualizado, expedido até 60 (sessenta) dias antes do pedido. Para os Contratos que já tiverem sido encerrados, a expedição de nova Certidão se dará mediante apresentação de Atestado de Capacidade Técnica constando a conclusão dos referidos serviços, o qual será devidamente arquivado e, a partir desse momento as Certidões serão renovadas somente com a apresentação do requerimento e o pagamento das respectivas taxas.
As certidões expedidas pelo CRA, acompanhadas dos respectivos Atestados ou Declarações de Capacidade Técnica, valem como prova perante qualquer órgão da Administração Pública ou Organizações Privadas e terão validade de 06 (seis) meses.
A expedição da certidão será feita no prazo de até 15 (quinze) dias contados da data do protocolo.
As Certidões de Acervo Técnico somente terão validade na jurisdição de outro CRA, após serem visadas por este, com aposição de carimbo do CRA, com espaço para data e assinatura do responsável pelo Setor de Registro, mediante o pagamento de taxa.
Serão cancelados quaisquer RCA, podendo ser aplicada, por conseqüência, pena de suspensão ou de cancelamento de registro profissional ou cadastral ao infrator, quando ficar constatado:
a) fraude ou falsidade dos documentos que lhe deram base;
b) que os dados constantes do Atestado ou Declaração de Capacidade Técnica não correspondem aos serviços prestados ou realizados;
c) incompatibilidade entre as atividades técnicas desenvolvidas e as atribuições profissionais dos Responsáveis Técnicos e dos membros da respectiva equipe;
d) exercício ilegal da profissão, em quaisquer de suas formas.
- Originais do atestado e certidão;
- Pagamento da taxa de visto.
* Confira a tabela de valores em nosso site.
Enviar por e-mail: registroprofissional@crarn.org.br
- Atestado registrado pelo CRA/RN e Certidão de pessoa jurídica vencida;
- Pagamento da taxa de Renovação de certidão de pessoa jurídica;
- Estar em dia com o pagamento das anuidades junto ao CRA-RN, exigência estendida para o Responsável Técnico, que também deverá estar com sua Carteira Profissional dentro da validade.
EM CASO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM EXECUÇÃO, QUE TENHA TERMO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DE CONTRATO OU ADITIVO CONTRATUAL:
- Certidão e Atestados registrados, ambos originais;
- Novo atestado atualizado, original e cópia, referente ao acompanhamento do serviço;
- Cópia do termo de prorrogação de vigência do contrato ou do aditivo contratual;
- Cópia da última nota fiscal referente ao serviço;
- Pagamento da taxa de Renovação de certidão de pessoa jurídica.
* Confira a tabela de valores em nosso site.
*originais e cópias
- REQUERIMENTO RCA: C LIQUE AQUI (ANEXO 12)
– Atestado (visado pelo responsável técnico);
- Contrato de prestação de serviços e todos os aditivos contratuais e publicações, juntamente com os respectivos anexos pertencentes ao contrato;
- Primeira e última nota fiscal referente ao período em que o serviço foi prestado;
- Pagamento do registro de RCA e taxa de certidão de pessoa jurídica;
- Estar em dia com o pagamento das anuidades junto ao CRA-RN, exigência estendida para o Responsável Técnico, que também deverá estar com sua Carteira Profissional dentro da validade.
* Confira a tabela de valores em nosso site.
- Requerimento: C LIQUE AQUI (ANEXO 11)
- Último aditivo do contrato social;
- Contrato de prestação de serviço entre a Empresa e o (Contrato-3 vias- FIRMA RECONHECIDA
/ Carteira de Trabalho): C LIQUE AQUI (ANEXO 10)
- Pagamento da certidão de registro e regularidade e anuidade do ano corrente;
- O Responsável Técnico deverá estar com sua Carteira Profissional dentro da validade e anuidades em dia.
* Confira a tabela de valores em nosso site.
REQUERIMENTO – CANCELAMENTO PJ (ANEXO 13)
REQ. – CANCELAMENTO_PF (ANEXO 5)
RENOVAÇÃO DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE (ANEXO 11)
DIAGNÓSTICO E PROGNÓSTICO ORGANIZACIONAL PJ (ANEXO 9)
DECLARAÇÃO DE LICENÇA PF (ANEXO 3)
DECLARAÇÃO CANCELAMENTO PJ (ANEXO 14)
DECLARAÇÃO CANCELAMENTO PF (ANEXO 6)
AIXA DE REGISTRO – RRT (ANEXO 4)
O que é o Registro de Pessoa Jurídica?
É o registro no conselho que habilita pessoas jurídicas de direito público e privado que explorem, sob qualquer forma, a prestação de serviços em atividades típicas e privativas das profissões da Administração.
Art. 15 da Lei 4.765/65: A exploração de atividades privativas do Administrador por empresas, entidades e escritórios técnicos só poderá ocorrer após o registro no CRA, a qual será expedido a Certidão de Regularidade e Certificado de Responsabilidade Técnica.
Por que se Registrar?
Somente as empresas devidamente registradas no Conselho estão devidamente habilitadas para prestar serviços na área da Administração.
Sem registro, a empresa estará atuando de maneira ilegal, estando sujeita a sanções e podendo ser inabilitadas, por exemplo, a participar de licitações para a contratação de serviços ou efetuar seu cadastro em bancos de fornecedores de serviços.
Para quem contrata uma empresa regularmente inscrita no CRA-PA, existe a garantia de que os serviços estão sob a responsabilidade de um profissional devidamente habilitado, na qualidade de Responsável Técnico, o qual responderá perante o Conselho por quaisquer irregularidades que venham a ser cometidas pela empresa.
A Responsabilidade Técnica do Administrador surgiu com o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934/67, que estabeleceu, em seu Art. 12, como sendo uma prerrogativa do profissional de administração, desde que registrado no Conselho e em pleno gozo de seus direitos sociais. Vejamos:
“Art. 12 – As sociedades de prestação de serviços profissionais mencionadas neste Regulamento só poderão se constituir ou funcionar sob a responsabilidade de Administrador, devidamente registrado e no pleno gozo de seus direitos sociais.”
§ 1º – O Administrador ou os Administradores, que fizerem parte das sociedades mencionadas neste artigo, responderão, individualmente, perante os Conselhos, pelos atos praticados pelas Sociedades em desacordo com o Código de Deontologia Administrativa.
§ 2º – As Sociedades a que alude este artigo são obrigadas a promover o seu registro prévio no Conselho Regional da área de sua atuação, e nos de tantas em quantas atuarem, ficando obrigadas a comunicar-lhes quaisquer alterações ou concorrências posteriores nos seus atos constitutivos.
Quando a indicação do Responsável Técnico recair sobre Bacharel Tecnólogo ou Sequencial, a sua formação deverá ser afeta ao objeto social da Pessoa Jurídica.
Empresas obrigadas ao Registro
Estão obrigadas ao registro todas as empresas, entidades e escritórios técnicos que explorem, ou se dispõem a explorar, atividades nas áreas privativas do Administrador.
Em consequência dos campos de atuação privativos do Administrador, as empresas que prestam serviços ou atuam nesses campos, deverão requerer registro cadastral em CRA.
Relacionam-se, a seguir, alguns tipos de empresas que, necessariamente, têm que se registrar no CRA e dispor de um Administrador como Responsável Técnico.
1. ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA: Serviços de Assessoria e Consultoria Financeira; Empresas de Factoring; Administradoras de Consórcios; Empresas Holdings; Administradoras de Cartão de Crédito.
2. ADM. E SELEÇÃO DE PESSOAL/RECURSOS HUMANOS/RELAÇÕES INDUSTRIAIS: Serviços de Consultoria e Assessoria em Estudos e Elaboração de Planos de Cargos, Carreiras e Salários; Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração e Seleção de Pessoal / Recursos Humanos; Serviços de Organização e Realização de Concursos Públicos e Processos Seletivos em geral; Serviços de Locação de Mão de Obra; Serviços de Asseio e Conservação/Fornecimento de Mão de Obra; Serviços de Segurança e Vigilância/Fornecimento de Mão de Obra; Outros Serviços que requerem o Fornecimento de Mão de Obra.
3. ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL: Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração de Materiais; Serviços de Consultoria e Assessoria em Compras e Licitações; Serviços de Consultoria e Assessoria em Logística.
4. ADMINISTRAÇÃO MERCADOLÓGICA/MARKETING: Serviços de Administração de Vendas e Distribuição; Serviços de Consultoria e Assessoria em Marketing; Serviços de Pesquisa de Mercado; Serviços de Comércio Exterior; Serviços de Importação e Exportação para Terceiros.
5. ADMINISTRAÇÃO DE PRODUÇÃO: Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração de Produção; Serviços de Preparação de Organização para Certificação ISO; Serviços de Elaboração e Implantação de Programas de Qualidade; Serviços de Consultoria e Assessoria em Logística.
6. ORÇAMENTO: Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração Orçamentária.
7. Organização e Métodos, Análises e Programas de Trabalho/Análise de Sistemas:Serviços de Consultoria e Assessoria em O&M (Organização e Métodos, Análises e Programas de Trabalho); Serviços de Consultoria e Assessoria em Informática / Análise de Sistemas.
8. Campos Conexos/Desdobramentos: Serviços de Consultoria e Assessoria Administrativa em Geral (em alguns ou todos os campos da Administração); Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração Empresarial; Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração Pública; Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração de Bens e Valores; Serviços de Consultoria e Assessoria em Comércio Exterior; Serviços de Administração de Condomínios; Serviços de Administração Hoteleira.
Algumas áreas por CNAEs:
1 – 7020-4/00 – Atividades de consultoria em gestão empresarial;
2 – 6822-6/00 – Gestão e Administração da Propriedade Imobiliária (Administração de condomínios prediais, residenciais e comerciais, por conta de terceiros)
- 2.1 – 8111-7/00 – Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais;
- 2.2 – 8211-3/00 – Serviços combinados de escritório e apoio administrativo;
- 2.3 – 8219-9/99 – Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificadas anteriormente.
3 – Logística: Transporte e Armazenamento
- 3.1- 5250-8/05 – Organização Logística do Transporte de Carga (OTM);
- 3.2- 5250-8/04 – Coordenação e desenvolvimento de projetos logísticos para o transporte de cargas.
4 – 7830-2/00 – Gestão de Recursos Humanos
- 4.1 – 7810-8/00 – Recrutamento, Seleção e Agenciamento de Mão De Obra;
- 4.2 – 7820-5/00 – Locação de Mao de Obra Temporária; (Empresas de Vigilância, Asseio, Limpeza e Conservação, Portaria, dentre outras que requeiram locação de mãode-obra);
- 4.3 – 7830-2/00 – Fornecimento e Gestão de Recursos Humanos para Terceiros;
- 4.4 – 8599-6/04 -Treinamento em Desenvolvimento Profissional e Gerencial.
5 – Outros campos:
5.1 – Gestão Ambiental
- 5.1.1 – 7490-1/99 – Consultoria em questões de sustentabilidade do meio ambiente;
- 5.1.2 – 7490-1/99 – Consultoria, assessoria em projetos de meio ambiente.
5.2 – Gestão dos Serviços de Saúde
- 5.2.1 – 86.60-7-00 – Atividades de apoio à gestão de saúde;
- 5.2.2 – 86.60-7-00 – Administração de hospitais;
- 5.2.2 – 86.60-7-00 – Consultoria e assessoria na área de saúde;
- – Administração de Benefícios de Saúde
5.3 – Organização e Realização de Eventos
- 5.3.1 – 8230-0/01 – Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas.
5.4 – Organização e Realização de Concursos Públicos
- 5.4.1- 7490-1/99 – Organização de concursos públicos.
Registro principal: O Registro Principal é a inscrição que habilita a empresa, que tem sua matriz dentro do Estado do Rio Grande do Norte, a atuar no campo profissional do Administrador.
Registro secundário: O Registro Secundário destina-se à empresa registrada em outro CRA que possua filial ou venha a prestar serviços no Estado do Rio Grande do Norte.
Esclarecimentos:
- As filiais ou representações de Pessoas Jurídicas localizadas na jurisdição do Conselho Regional de sua sede, com capital destacado, pagarão anuidade correspondente a esse capital.
- A Pessoa Jurídica que prestar serviço, mesmo temporariamente, na jurisdição de outro CRA, e que não tenha domicílio fixado na região, deverá promover o Registro Secundário neste último, com o endereço e demais dados do Registro Principal.
Encerradas, definitivamente, as atividades na jurisdição onde foi feito o Registro Secundário, deverá a Pessoa Jurídica requerer o cancelamento deste.
Relacionamos os segmentos empresariais que devem registrar-se no CRA-RN e dispor de um profissional de Administração habilitado na função de Responsável Técnico.
1- ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA:
- Serviços de Assessoria e Consultoria Financeira;
- Pessoas jurídicas de Factoring;
- Administradoras de Consórcios;
- Pessoas jurídicas Holdings;
- Administradoras de Cartão de Crédito.
2-ADMINISTRAÇÃO E SELEÇÃO DE PESSOAL/ RECURSOS HUMANOS/ RELAÇÕES INDUSTRIAIS:
- Serviços de Consultoria e Assessoria em Estudos e Elaboração de Planos de Cargos, Carreiras e Salários;
- Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração e Seleção de Pessoal / Recursos Humanos;
- Serviços de Organização e Realização de Concursos Públicos e Processos Seletivos em geral;
- Serviços de Locação de Mão-de-Obra;
- Serviços de Asseio e Conservação/Fornecimento de Mão-de-Obra;
- Serviços de Segurança e Vigilância/Fornecimento de Mão-de-Obra;
- Outros Serviços que requerem o Fornecimento de Mão-de-Obra.
- Transporte escolar
- Locação de veículos e máquinas com operadores
- Limpeza Pública
3- ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL/SUPRIMENTOS E LOGÍSTICA:
- Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração de Materiais;
- Serviços de Consultoria e Assessoria em Compras e Licitações;
- Serviços de Consultoria e Assessoria em Suprimento e Logística.
4- ADMINISTRAÇÃO MERCADOLÓGICA/MARKETING:
- Serviços de Administração de Vendas e Distribuição;
- Serviços de Consultoria e Assessoria em Marketing;
- Serviços de Pesquisa de Mercado;
- Serviços de Comércio Exterior;
- Serviços de Importação e Exportação para Terceiros.
5- ADMINISTRAÇÃO DE PRODUÇÃO:
- Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração de Produção;
- Serviços de Preparação de Organização para Certificação ISO;
- Serviços de Elaboração e Implantação de Programas de Qualidade;
- Serviços de Consultoria e Assessoria em Logística.
6- ORÇAMENTO:
- Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração Orçamentária.
7- ORGANIZAÇÃO E MÉTODOS, ANÁLISES E PROGRAMAS DE TRABALHO/ANÁLISE DE SISTEMAS:
- Serviços de Consultoria e Assessoria em O&M (Organização e Métodos, Análises e Programas de Trabalho);
- Serviços de Consultoria e Assessoria em Informática / Análise de Sistemas.
8- CAMPOS CONEXOS/DESDOBRAMENTOS:
- Serviços de Consultoria e Assessoria Administrativa em Geral (em alguns ou todos os campos da Administração);
- Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração Empresarial;
- Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração Pública;
- Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração de Bens e Valores;
- Serviços de Consultoria e Assessoria em Comércio Exterior;
- Serviços de Administração de Condomínios;
- Serviços de Administração Hoteleira;
- Serviços de Administração de Hospitais e Clínicas;
- Serviços de Administração de Imóveis;
- Serviços de Organização e Realização de Eventos;
- Cooperativas de Trabalho;
- Operadoras de Turismo.
O registro cadastral habilita a pessoa jurídica à exploração legal das atividades profissionais exclusivas da Administração, sob a responsabilidade técnica de um profissional da Administração devidamente registrado no CRA-RN.
O profissional Responsável Técnico responderá ética e tecnicamente pela qualidade dos serviços prestados pela pessoa jurídica sob sua responsabilidade.
Valores das anuidades, taxas e multas devidas por Pessoas Jurídicas são:
I – Anuidades de Pessoas Jurídicas | Registro Principal | Registro Secundário |
Capital Social | R$ | R$ |
a) Até R$ 50.000,00 | 599,16 | 299,58 |
b) De R$ 50.000,01 a R$ 200.000,00 | 827,52 | 413,76 |
c) De R$ 200.000,01 a R$ 500.000,00 | 1.145,06 | 572,53 |
d) De R$ 500.000,01 a R$ 1.000.000,00 | 1.585,47 | 792,73 |
e) De R$ 1.000.000,01 a R$ 2.000;000,00 | 2.191,17 | 1.095,58 |
f) De R$ 2.000.000,01 a R$ 10.000.000,00 | 3.030,66 | 1.515,33 |
g) Acima de R$ 10.000.000,01 | 4.192,04 | 2.096,02 |
h) Empresa Júnior, SEBRAE-UF | 610,03 | 305,01 |
II – Taxas | R$ |
a) Registro de Pessoa Jurídica | 116,35 |
b) Cancelamento de Registro de Pessoa Jurídica | 154,41 |
c) Certidões | 116,35 |
d) RCA (Registro de Comprovação de Aptidão ou Registro de Atestado de Capacidade Técnica | 116,35 |
e) Visto em documentos fornecidos por outros CRAs (valor por doc) | 38,05 |
f) Remessa de Retorno (processo em grau de recurso) | 178,33 |
g) Licença de Registro de Pessoa Jurídica | 154,41 |
h) Transferência de Acervo Técnico | 116,35 |
III – Multas | R$ |
a) Falta de registro de Pessoa Jurídica no CRA | 4.192,04 |
b) Conivência com o exercício ilegal da Profissão de Administrador | 3.499,35 |
c) Falta do Administrador Responsável Técnico | 2.094,39 |
d) Pela falta de pagamento da anuidade do CRA, de acordo com as seguintes classes de Capital Social | |
d.1) Até R$ 50.000,00 | 599,16 |
d.2) De R$ 50.000,01 a R$ 200.000,00 | 827,52 |
d.3) De R$ 200.000,01 a R$ 500.000,00 | 1.143,97 |
d.4) De 500.000,01 a R$ 1.000.000,00 | 1.585,47 |
d.5) De R$ 1.000.000,01 a R$ 2.000.000,00 | 2.191,17 |
d.6) De R$ 2.000.000,01 a R$ 10.000.000,00 | 3.030, 66 |
d.7) Acima de R$ 10.000.000,01 | 4.192,04 |
e) Sonegação de informações/documentos–Embaraço à Fiscalização | 3.499,35 |
Observações:
As anuidades deverão ser pagas até 30 de março de cada ano.
No caso de pagamento da anuidade após a data de seu vencimento, incidirá multa de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês e correção pelo INPC/IBGE acumulado entre a data do vencimento até o pagamento.
No caso de a pessoa jurídica não possuir capital social e nos casos de empresas sem fins lucrativos, as mesmas recolherão a anuidade com base na primeira faixa de capital até R$ 50.000,00.
REGISTRO CADASTRAL PRINCIPAL
- Requerimento de Inscrição pelo autoatendimento
- Atos constitutivos da Empresa;
- Cartão de CNPJ;
- Cartão de Inscrição Estadual;
- Alvará de localização;
- Registro/Formulário de RRT: CLIQUE AQUI
- Análise Situacional da Empresa – Diagnóstico e Prognóstico: C LIQUE AQUI
- Contrato de prestação de serviço entre a Empresa e o (Contrato-3 vias- FIRMA RECONHECIDA
/ Carteira de Trabalho): CLIQUE AQUI
- Autorização de funcionamento fornecido pelo Ministério da Justiça (para empresas de SEGURANÇA E VIGILÂNCIA;
- Certificado de segurança expedido pela Polícia Federal (para empresas de SEGURANÇA E VIGILÂNCIA).
- Pagamento da taxa de registro, certidão de registro e regularidade, registro de RRT e anuidade do ano corrente.
* Confira a tabela de valores em nosso site.
REGISTRO CADASTRAL SECUNDÁRIO
- Requerimento de Inscrição: CLIQUE AQUI
- Atos constitutivos da Empresa;
- Cartão de CNPJ;
- Certidão de Regularidade emitida pelo CRA de Origem;
- Registro/Formulário de RRT: CLIQUE AQUI
- Contrato de prestação de serviço entre a Empresa e o Adm. (Contrato-3 vias- FIRMA RECONHECIDA
/ Carteira de Trabalho): CLIQUE AQUI
- Análise Situacional da Empresa – Diagnóstico e Prognóstico: CLIQUE AQUI
- Pagamento da taxa de registro, certidão de registro e regularidade, registro de RRT e anuidade do ano corrente.
* Confira a tabela de valores em nosso site
– Requerimento de cancelamento: CLIQUE AQUI (ANEXO 13)
- Declaração: CLIQUE AQUI (ANEXO 12)
- Distrato social da Empresa ou da alteração contratual que demonstre a mudança dos seus objetivos sociais e os novos não estejam abrangidos pela Lei nº 4769/65 ou da alteração contratual que comprove encerramento das atividades;
- Requerimento de Baixa do Registro de Responsabilidade Técnica: CLIQUE AQUI (ANEXO 04)
- Pagamento da taxa de cancelamento de registro e anuidade proporcional do ano corrente.
* Confira a tabela de valores em nosso site.
A Certidão de Registro e Regularidade de Pessoa Jurídica é o documento emitido pelo CRA que comprova que a empresa está devidamente registrada no Conselho e encontra-se habilitada para o exercício das suas atividades profissionais. Não sofreu nenhuma sanção e estar em dia com o pagamento da anuidade. Possui validade até o final do ano vigente.
Condições e requisitos para a empresa requerer a Certidão de Regularidade:
- A empresa estar devidamente registrado no CRA sem qualquer pendência (por exemplo, obrigações financeiras, ter renovado o alvará do exercício e não possuir processo de fiscalização);
- O seu Responsável Técnico deve estar em situação regular e adimplente com as anuidades do CRA e a Carteira de Identidade Profissional (CIP) dentro da validade.
Entrar em contato com CRA para solicitar a emissão de boleto referente à taxa de R$ 113,05 (Conforme Resolução Normativa CFA nº 549, de 22 de novembro de 2018).
Certidão de Acervo Técnico-Profissional
Considera-se Acervo Técnico-Profissional de Pessoa Jurídica toda a experiência adquirida pela empresa em razão da sua atuação, relacionada com as atribuições e atividades próprias do Administrador, previstas na legislação em vigor, desde que registrados os Atestados ou Declarações de Capacidade Técnica no CRA em cuja jurisdição os serviços foram realizados.
As pessoas físicas e jurídicas deverão registrar neste Conselho, os contratos de prestação de serviços correspondentes aos trabalhos no campo da Administração juntamente com os seus respectivos termos aditivos e os atestados de capacidade técnica, onde este CRA emitirá as certidões de acervo técnico operacional e acervo técnico profissional.
Entende-se por Comprovação de Aptidão para Desempenho de Atividades de Administração os Atestados ou Declarações de Capacidade Técnica fornecidos aos registrados nos CRAs pelos tomadores dos seus serviços (pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado) comprobatórios da prestação de serviços nos campos privativos do Administrador, de que trata a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965.
O registro do atestado de capacidade técnica no CRA-PA, valoriza o exercício da profissão, confere legitimidade à empresa contratado e assegura a autoria, a responsabilidade e a participação técnica em cada serviço realizado. Também assegura à sociedade que as atividades da área da Administração sejam realizadas sob a supervisão de uma empresa com habilitação, proporcionando segurança técnica para o contratante.
Procedimentos para solicitação:
O pedido de registro de contrato e seus termos aditivos, e do atestado de capacidade técnica será dirigido ao Presidente do Conselho Regional de Administração, instruído com os seguintes documentos:
a) requerimento assinado pelo responsável da empresa ou seu representante legal munido de procuração devidamente instruída nos autos do procedimento administrativo;
b) original e cópia dos contratos e seus aditivos;
c) original e cópia do atestado de capacidade técnica visado pelo Administrador Responsável Técnico dos Serviços;
d) cópia da publicação no Diário Oficial, em caso de contratos firmados com órgãos públicos;
e) cópia das 06 (seis) últimas notas fiscais, em caso de contratos firmados com empresas privadas, podendo ser requerido uma quantidade maior de notas fiscais, caso necessário;
f) recolhimento da taxa de registro de contrato, registro de atestado e expedição de certidão (quando solicitado).
Para solicitação de renovação da Certidão de Acervo Técnico:
- Solicitação formal, assinada pelo sócio, ou procurador (apresentar procuração original ou cópia autenticada) ou responsável técnico;
- Atestado atualizado em caso de contrato vigente;
- Recolhimento da taxa.
Para solicitação de Certidão Visada: (expedida por CRA de outra jurisdição)
- Solicitação formal da empresa;
- Certidão original ou cópia autenticada;
- Atestado de capacidade técnica correspondente;
- Recolhimento da taxa.
Observações:
Caso solicitado, também será expedido ao profissional Responsável Técnico pela empresa, certidão de capacitação técnico-profissional, em vista da Anotação de Responsabilidade Técnica relativo à execução dos serviços registrados no CRA.
Os atestados que serão registrados e certificados deverão estar iguais com o objeto, características, quantidades e prazos aos respectivos contratos e/ou termos aditivos.
O Responsável Técnico deverá visar os atestados de capacidade técnica apondo seu nome e o número de registro no CRA, o que caracteriza sua inteira responsabilidade pelas informações ali contidas;
Os originais citados nas alíneas “b” e “c“, servirão somente para conferência por parte do protocolo do CRA.
Os contratos e seus aditivos e os atestados de capacidade técnica serão lavrados em livro próprio da Entidade.
Para o deferimento de RCA e expedição de certidão a empresa e/ou os seus Responsáveis Técnicos deverão estar em dia com todas as obrigações perante o CRA.
O CRA poderá registrar Atestados/Declarações de Capacidade Técnica de pessoa jurídica, relativos a serviços prestados anteriormente ao registro no CRA, desde que a data de sua emissão não ultrapasse 5 (cinco) anos anteriores à data do registro e o interessado recolha as anuidades correspondentes a este período.
O Conselho Regional de Administração poderá investigar e fazer diligências quando os Contratos, Atestados ou Declarações de Capacidade Técnica suscitarem dúvidas quanto à veracidade.
Será indeferido o registro de RCA cujo pedido não esteja em conformidade com os normativos vigentes.
A certidão vencida de contrato ainda vigente, somente será renovada com a apresentação de um atestado de capacidade técnica atualizado, expedido até 60 (sessenta) dias antes do pedido. Para os Contratos que já tiverem sido encerrados, a expedição de nova Certidão se dará mediante apresentação de Atestado de Capacidade Técnica constando a conclusão dos referidos serviços, o qual será devidamente arquivado e, a partir desse momento as Certidões serão renovadas somente com a apresentação do requerimento e o pagamento das respectivas taxas.
As certidões expedidas pelo CRA, acompanhadas dos respectivos Atestados ou Declarações de Capacidade Técnica, valem como prova perante qualquer órgão da Administração Pública ou Organizações Privadas e terão validade de 06 (seis) meses.
A expedição da certidão será feita no prazo de até 15 (quinze) dias contados da data do protocolo.
As Certidões de Acervo Técnico somente terão validade na jurisdição de outro CRA, após serem visadas por este, com aposição de carimbo do CRA, com espaço para data e assinatura do responsável pelo Setor de Registro, mediante o pagamento de taxa.
Serão cancelados quaisquer RCA, podendo ser aplicada, por conseqüência, pena de suspensão ou de cancelamento de registro profissional ou cadastral ao infrator, quando ficar constatado:
a) fraude ou falsidade dos documentos que lhe deram base;
b) que os dados constantes do Atestado ou Declaração de Capacidade Técnica não correspondem aos serviços prestados ou realizados;
c) incompatibilidade entre as atividades técnicas desenvolvidas e as atribuições profissionais dos Responsáveis Técnicos e dos membros da respectiva equipe;
d) exercício ilegal da profissão, em quaisquer de suas formas.
- Originais do atestado e certidão;
- Pagamento da taxa de visto.
* Confira a tabela de valores em nosso site.
Enviar por e-mail: registroprofissional@crarn.org.br
- Atestado registrado pelo CRA/RN e Certidão de pessoa jurídica vencida;
- Pagamento da taxa de Renovação de certidão de pessoa jurídica;
- Estar em dia com o pagamento das anuidades junto ao CRA-RN, exigência estendida para o Responsável Técnico, que também deverá estar com sua Carteira Profissional dentro da validade.
EM CASO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM EXECUÇÃO, QUE TENHA TERMO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DE CONTRATO OU ADITIVO CONTRATUAL:
- Certidão e Atestados registrados, ambos originais;
- Novo atestado atualizado, original e cópia, referente ao acompanhamento do serviço;
- Cópia do termo de prorrogação de vigência do contrato ou do aditivo contratual;
- Cópia da última nota fiscal referente ao serviço;
- Pagamento da taxa de Renovação de certidão de pessoa jurídica.
* Confira a tabela de valores em nosso site.
*originais e cópias
- REQUERIMENTO RCA: C LIQUE AQUI (ANEXO 12)
– Atestado (visado pelo responsável técnico);
- Contrato de prestação de serviços e todos os aditivos contratuais e publicações, juntamente com os respectivos anexos pertencentes ao contrato;
- Primeira e última nota fiscal referente ao período em que o serviço foi prestado;
- Pagamento do registro de RCA e taxa de certidão de pessoa jurídica;
- Estar em dia com o pagamento das anuidades junto ao CRA-RN, exigência estendida para o Responsável Técnico, que também deverá estar com sua Carteira Profissional dentro da validade.
* Confira a tabela de valores em nosso site.
- Requerimento: C LIQUE AQUI (ANEXO 11)
- Último aditivo do contrato social;
- Contrato de prestação de serviço entre a Empresa e o (Contrato-3 vias- FIRMA RECONHECIDA
/ Carteira de Trabalho): C LIQUE AQUI (ANEXO 10)
- Pagamento da certidão de registro e regularidade e anuidade do ano corrente;
- O Responsável Técnico deverá estar com sua Carteira Profissional dentro da validade e anuidades em dia.
* Confira a tabela de valores em nosso site.
REQUERIMENTO – CANCELAMENTO PJ (ANEXO 13)
REQ. – CANCELAMENTO_PF (ANEXO 5)
RENOVAÇÃO DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE (ANEXO 11)
DIAGNÓSTICO E PROGNÓSTICO ORGANIZACIONAL PJ (ANEXO 9)
DECLARAÇÃO DE LICENÇA PF (ANEXO 3)
DECLARAÇÃO CANCELAMENTO PJ (ANEXO 14)
DECLARAÇÃO CANCELAMENTO PF (ANEXO 6)
AIXA DE REGISTRO – RRT (ANEXO 4)
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