O cancelamento de registro é concedido ao profissional de administração que tiver encerrado suas
atividades profissionais no campo de atuação da Administração. Ele ficará impedido de exercer
qualquer atividade profissional na área do Administrador. Caso volte a atuar na área, deverá
requerer uma nova inscrição.
Documentação necessária: *originais e cópias
CASO POSSUA QUALQUER VÍNCULO EMPREGATÍCIO:–
– Requerimento para cancelamento: CLIQUE AQUI
– Declaração: CLIQUE AQUI
– Carteira de Trabalho (cópias das páginas onde constem os dados pessoais, a foto, contrato de
trabalho, alterações de cargos e salários);
– Declaração da organização onde trabalha, ou documento similar, firmada pelo seu órgão de
recursos humanos, com assinatura e nº do CPF do emissor, constando o cargo atual e a descrição
detalhada das tarefas desenvolvidas;
– Requerimento de baixa de Responsabilidade Técnica (quando for o caso): CLIQUE AQUI
-Devolução da Carteira de Identidade CRA-RN ou Boletim de Ocorrência em caso de extravio da
mesma;
– Pagamento da taxa de cancelamento e anuidade proporcional do ano corrente.
* Confira a tabela de valores em nosso site.
CASO NÃO POSSUA VÍNCULO EMPREGATÍCIO:
– Requerimento para cancelamento: CLIQUE AQUI
– Declaração: CLIQUE AQUI
– original e cópia do Comprovante de aposentadoria, quando for o caso.
– Carteira de Trabalho (Cópia das páginas onde constem os dados pessoais, a foto, último contrato de
trabalho e a folha seguinte em branco, para comprovar inexistência de vínculo);
– Caso seja sócio(a) de alguma organização, cópia do contrato social, ou alteração consolidada, ou
estatuto social.
– Requerimento de baixa de Responsabilidade Técnica (quando for o caso): CLIQUE AQUI
-Devolução da Carteira de Identidade profissional ou Boletim de Ocorrência em caso de extravio da
mesma.
-Pagamento da taxa de cancelamento e anuidade proporcional do ano corrente.