PESSOA FÍSICA
Registro Profissional Principal:
É o registro concedido pelo CRA-RN para aqueles com domicílio profissional no Estado do Rio Grande do Norte.
Registro Profissional Secundário:
Habilita o registrado ao exercício da profissão em jurisdição diversa daquela onde possui seu registro principal, sem alteração do domicílio profissional.
Registro Remido:
O profissional com idade igual ou superior a 65 anos e 35 anos de contribuição, ininterruptos ou não, para o Sistema CFA/CRAs, e em dia com suas obrigações, tem o direito de pedir a remissão do registro e ficar desobrigado do pagamento das anuidades futuras, porém, manterá o direito de usar o título de Administrador, Gestor ou Técnico em Administração, entre, outros benefícios do Conselho.
Registro Profissional de Estrangeiro:
É concedido ao profissional estrangeiro portador de visto temporário que possua Autorização de Trabalho concedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, publicada no D.O.U., cujas atividades profissionais estejam compreendidas nos campos de atuação privativos da Administração, previstos na Lei nº 4.769/65 e legislação conexa. O registro profissional de estrangeiro poderá ser concedido também àquelas pessoas físicas que obtiverem grau acadêmico no Brasil, e que residem e trabalham com autorização na região de fronteira.
O profissional, adimplente com o CRA-RN, que não estiver atuando na área da Administração temporariamente, pode solicitar a licença do seu registro por até dois anos. Durante este período, o profissional está desobrigado ao pagamento da anuidade e demais obrigações perante o Conselho. Ao término do período de licença será devolvida a carteira de identidade profissional, voltando o profissional a estar habilitado para o exercício da profissão e a cumprir com suas obrigações profissionais.
Documentação necessária:
*originais e cópias
CASO POSSUA QUALQUER VÍNCULO EMPREGATÍCIO:
- Requerimento para licença: CLIQUE AQUI
- Declarações: 1 – CLIQUE AQUI 2 – CLIQUE AQUI
- Carteira de Trabalho (cópias das páginas onde constem os dados pessoais, a foto, contrato de trabalho, alterações de cargos e salários);
- Declaração da organização onde trabalha, ou documento similar, firmada pelo seu órgão de recursos humanos, com assinatura e nº do CPF do emissor, constando o cargo atual e a descrição detalhada das tarefas desenvolvidas;
- Requerimento de baixa de Responsabilidade Técnica (quando for o caso): CLIQUE AQUI
-Devolução da Carteira de Identidade CRA-RN ou Boletim de Ocorrência em caso de extravio da mesma;
– Pagamento da taxa de Registro e proporcional da anuidade do ano corrente.
* Confira a tabela de valores em nosso site.
CASO NÃO POSSUA VÍNCULO EMPREGATÍCIO:
- Requerimento para licença: CLIQUE AQUI
- Declarações: 1- CLIQUE AQUI 2 – CLIQUE AQUI
- Carteira de Trabalho (Cópia das páginas onde constem os dados pessoais, a foto, último contrato de trabalho e a folha seguinte em branco, para comprovar inexistência de vínculo);
- Comprovante de aposentadoria, quando for o caso;
- Caso seja sócio(a) de alguma organização, cópia do contrato social, ou alteração consolidada, ou estatuto social;
- Cópia da declaração de imposto de renda pessoa física;
- Requerimento de baixa de Responsabilidade Técnica (quando for o caso): CLIQUE AQUI
-Devolução da Carteira de Identidade CRA-RN ou Boletim de Ocorrência em caso de extravio da mesma;
– Pagamento da taxa de Registro e proporcional da anuidade do ano corrente.
* Confira a tabela de valores em nosso site.
- Requerimento: CLIQUE AQUI
- Distrato do contrato de prestação de serviço ou baixa da CTPS;
- Pagamento da taxa de baixa de RRT.
* Confira a tabela de valores em nosso site.
Quando do registro, o profissional recolherá apenas as parcelas correspondentes aos duodécimos vincendos da anuidade do exercício + taxa de registro + taxa de carteira.
Os valores das anuidades, taxas e multas devidas por Pessoas Físicas são:
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Conforme resolução Normativa n. 611/21, quando da primeira inscrição no Conselho Regional de Administração, desde que requerida no prazo de 90 (noventa) dias contados da data da colação de grau, fica assegurada à pessoa física isenção da anuidade do exercício vigente e desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor da anuidade do exercício subsequente.
Serão cobradas apenas as taxas de registro e expedição de Carteira de Identidade Profissional.
Registro Profissional Principal
DOCUMENTAÇÃO:
– Carteira de Identidade Civil. Caso não possua RG, poderá apresentar a CNH;
– CPF;
– Título de eleitor;
– Certificado de Reservista (quando couber);
– Diploma (CASO AINDA NÃO POSSUA DIPLOMA: Declaração de Conclusão do Curso emitida pela Instituição de Ensino, constando o ato do reconhecimento do curso, expedido pelo MEC a data da colação de grau);
– Comprovante de Residência;
– 01 foto 3×4;
– Pagamento das taxas de inscrição, carteira e anuidade proporcional.
Como solicitar:
A solicitação do Registro Profissional deverá ser realizada por meio do Autoatendimento, disponível em nosso site, em PRÉ-CADASTRO. O REQUERIMENTO emitido após a conclusão do pré–cadastro, deverá ser assinado e entregue as Sede do CRA/RN ou enviado para o e-mail: registroprofissional@crarn.org.br no prazo de até 5 dias.
Depois de concluída a solicitação e realização do pagamento, a documentação será analisada e o registro concluído.
* Confira a tabela de valores em nosso site.
Registro Profissional Secundário
– Carteira de Identidade Profissional;
– Diploma;
– Comprovante de Residência;
– Comprovante de quitação com o Regional de Origem;
– 01 foto 3×4;
– Pagamento das taxas de inscrição, carteira e anuidade proporcional.
Como solicitar:
A solicitação do Registro Profissional deverá ser realizada por meio do Autoatendimento, disponível em nosso site, em PRÉ-CADASTRO. O REQUERIMENTO emitido após a conclusão do pré–cadastro, deverá ser assinado e entregue na Sede do CRA/RN ou enviado para o e-mail: registroprofissional@crarn.org.br no prazo de até 5 dias.
Depois de concluída a solicitação e realização do pagamento, a documentação será analisada e o registro concluído.
* Confira a tabela de valores em nosso site.
Transferência de registro para o CRA-RN
– Requerimento de transferência de registro: CLIQUE AQUI (ANEXO 01)
– Carteira de Identidade Civil. Caso não possua RG, poderá apresentar a CNH;
– CPF;
– Título de eleitor;
– Certificado de Reservista (quando couber);
– Diploma (CASO AINDA NÃO POSSUA DIPLOMA: Declaração de Conclusão do Curso emitida pela Instituição de Ensino, constando o ato do reconhecimento do curso, expedido pelo MEC a data da colação de grau);
– Comprovante de Residência; – 01 foto 3×4;
– Pagamento das taxas de transferência e carteira de identidade profissional.
* Confira a tabela de valores em nosso site.
Segunda via de carteira
– Requerimento: CLIQUE AQUI (ANEXO 01)
– Para ALTERAÇÃO DE SOBRENOME: Cópia Certidão de Casamento, ou, averbação do divórcio, ou, Carteira de Identidade atualizada;
– Para EXTRAVIO OU ROUBO: Cópia Boletim de Ocorrência Policial. OU Boletim de Ocorrência
Eletrônico; –
– Para ANOTAÇÃO DE TÍTULO ADICIONAL: Cópia Diploma ou Certificado do Curso (Mestrado,
Doutorado ou outra Graduação na área da Administração);
– Pagamento da taxa da carteira de identidade profissional.
* Confira a tabela de valores em nosso site.
Mudança da carteira provisória para definitiva
– Requerimento: CLIQUE AQUI (ANEXO 01)
– Devolução da Carteira;
– 01 (uma) foto 3×4 atual;
– Diploma de graduação (Cópia frente e verso);
– Pagamento da taxa da carteira de identidade profissional.
* Confira a tabela de valores em nosso site.
O cancelamento de registro é concedido ao profissional de administração que tiver encerrado suas
atividades profissionais no campo de atuação da Administração. Ele ficará impedido de exercer
qualquer atividade profissional na área do Administrador. Caso volte a atuar na área, deverá
requerer uma nova inscrição.
Documentação necessária: *originais e cópias
CASO POSSUA QUALQUER VÍNCULO EMPREGATÍCIO:–
– Requerimento para cancelamento: CLIQUE AQUI
– Declarações: 1 CLIQUE AQUI 2 – CLIQUE AQUI
– Carteira de Trabalho (cópias das páginas onde constem os dados pessoais, a foto, contrato de
trabalho, alterações de cargos e salários);
– Declaração da organização onde trabalha, ou documento similar, firmada pelo seu órgão de
recursos humanos, com assinatura e nº do CPF do emissor, constando o cargo atual e a descrição
detalhada das tarefas desenvolvidas;
– Requerimento de baixa de Responsabilidade Técnica (quando for o caso): CLIQUE AQUI
-Devolução da Carteira de Identidade CRA-RN ou Boletim de Ocorrência em caso de extravio da
mesma;
– Pagamento da taxa de cancelamento e anuidade proporcional do ano corrente.
* Confira a tabela de valores em nosso site.
CASO NÃO POSSUA VÍNCULO EMPREGATÍCIO:
– Requerimento para cancelamento: CLIQUE AQUI
– Declarações: CLIQUE AQUI 2 – CLIQUE AQUI
– Original e cópia do Comprovante de aposentadoria, quando for o caso.
– Carteira de Trabalho (Cópia das páginas onde constem os dados pessoais, a foto, último contrato de
trabalho e a folha seguinte em branco, para comprovar inexistência de vínculo);
– Caso seja sócio(a) de alguma organização, cópia do contrato social, ou alteração consolidada, ou
estatuto social.
– Requerimento de baixa de Responsabilidade Técnica (quando for o caso): CLIQUE AQUI
-Devolução da Carteira de Identidade profissional ou Boletim de Ocorrência em caso de extravio da
mesma.
-Pagamento da taxa de cancelamento e anuidade proporcional do ano corrente.