O Sistema CFA/CRAs compreende o Conselho Federal de Administração e os Conselhos Regionais de Administrações, estes últimos representando os 27 (vinte e sete) Estados da Federação, porém, ainda, em número de 22 (vinte e dois).
Cada um desses órgãos é integrado por Conselheiros Efetivos e igual número de respectivos Suplentes, que são Administradores escolhidos por meio do voto secreto, pessoal, direto e obrigatório de todos os Administradores registrados e em situação regular para o exercício da profissão.
A duração dos mandatos dos Conselheiros é de 4 (quatro) anos, permitida uma reeleição, e a renovação se faz de um terço e de dois terços, alternadamente, a cada biênio.
O Conselho Federal de Administração e os Conselhos Regionais de Administração têm como finalidade precípua orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Administrador. Cabe também aos CRAs efetuar o registro dos profissionais de Administração e das empresas, entidades e escritórios que prestam serviços no campo profissional do Administrador.
As forças de ação do CFA e dos CRAs se concentram, portanto, no profissional que executa ou explora atividades administrativas, bem como na empresa por ele integrada, no sentido de mantê-lo dentro dos padões legais e éticos previamente estatuídos.
Sistema CFA/CRAs