Lei nº 4.769/65 Dispõe sobre o exercício da profissão de Administrador e dá outras providências (*) (D.O.U. de 13/09/65).

Decreto nº 61.934/67 Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Administrador e a Constituição do Conselho Federal de Administração, de acordo com a Lei nº 4.769, de 09 de setembro de 1965, e dá outras providências.

Lei nº 6839/80 Dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões.

Código de Ética Profissional para proceder ao Julgamento de processos, relativos a incorreções, de responsabilidade de Profissionais Administradores.

 

Por consequência, o CRA-RN possui delegação de competência do Estado para:

– Habilitar legalmente os profissionais para o exercício da profissão por meio da concessão do registro profissional;

– Habilitar legalmente as empresas e escritórios técnicos para a exploração das atividades profissionais;

– Fiscalizar o profissional sem habilitação;

– Cobrar anuidades;

– Aplicar e cobrar multas;

– Executar débitos;

– Aplicar o Código de Ética