Lei nº 4.769/65 Dispõe sobre o exercício da profissão de Administrador e dá outras providências (*) (D.O.U. de 13/09/65).
Decreto nº 61.934/67 Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Administrador e a Constituição do Conselho Federal de Administração, de acordo com a Lei nº 4.769, de 09 de setembro de 1965, e dá outras providências.
Lei nº 6839/80 Dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões.
Código de Ética Profissional para proceder ao Julgamento de processos, relativos a incorreções, de responsabilidade de Profissionais Administradores.
Por consequência, o CRA-RN possui delegação de competência do Estado para:
– Habilitar legalmente os profissionais para o exercício da profissão por meio da concessão do registro profissional;
– Habilitar legalmente as empresas e escritórios técnicos para a exploração das atividades profissionais;
– Fiscalizar o profissional sem habilitação;
– Cobrar anuidades;
– Aplicar e cobrar multas;
– Executar débitos;
– Aplicar o Código de Ética